Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
ABTI alerta sobre autuação indevida

Informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, durante um comando de fiscalização, está autuando todos os transportadores internacionais que estejam apresentando o Certificado de Apólice de Seguros com assinatura eletrônica.

No entanto, verificamos que conforme o § 1º do Art. 36 da Resolução nº 5.840, durante a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, o porte obrigatório do Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil do transportador brasileiro, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros, somente é exigível, para fins de fiscalização, após o cruzamento da fronteira, porém no exterior.


Diante da constatação, solicitamos que todos verifiquem para que conste no auto que o veículo está com a cópia simples do Certificado de Apólice de Seguros, para que seja possível anular as autuações. A ABTI já entrou em contato com a Agência para resolver o impasse.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br 

Leia Mais

Diante do interesse das empresas associadas, a ABTI anuncia que no dia 08 de novembro de 2019, durante o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, em São Borja/RS, a entidade assinará o acordo de cooperação com a empresa M2V Consultoria e Auditoria.

A empresa desde o início do Projeto de Operador Econômico Autorizado no Brasil, se manteve presente auxiliando no desenvolvimento da legislação, contribuindo com sugestões de alterações quando requisitadas pela Receita Federal do Brasil .

Hoje, com a implementação do OEA no país, a empresa atua alinhada às expectativas da RFB, divulgando e fazendo orientações sobre o programa. A M2V já realizou trabalho de OEA em diversas empresas de renome no Brasil, inclusive com as marcas LG e Samsung. Entre as empresas certificadas pela M2V estão: Scania; Bosch; ARS Transporte e Logística; Multilog; Yamaha; Motorola e outras.

Para oferecer uma capacitação eficaz e de qualidade, a M2V buscou conhecimento e experiência internacional através da Business Alliance for Secure Commerce, organização mundialmente conhecida que dispõe dos mesmos fundamentos do OEA.

A empresa já obteve 100% de aprovação nos processos de certificações desenvolvidos, garantindo a segurança da cadeia logística de acordo com os parâmetros da RFB.

Se deseja saber mais sobre as etapas do processo, o representante da M2V Patrick Sousa prestará esclarecimentos durante o 2º Congresso ITRI.

Leia Mais

Informamos que, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Borja emitiu o Comunicado IRF/SBA/GABIN nº 0001/2019 que orienta sobre o procedimento para utilização dos lacres da Receita Federal do Brasil nos veículos que transitam pelo Centro Unificado de Fronteiras (CUF). Conforme a determinação, fica estabelecido o seguinte procedimento:

1. Quando da solicitação da transportadora, será entregue um lote de lacres mediante apresentação de termo de recebimento (Anexo I), assinatura, por representante legal, de protocolo de entrega (Anexo II) a ser mantido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e prestação de contas do lote anterior, conforme modelo do Anexo III.

2. Todos os MIC de exportação com o campo 3 marcados como "Trânsito Aduaneiro SIM" deverão ser apresentados à RFB com o número do(s) lacre(s) informados no campo 37, bem como os referidos dados de embarque da DUE deverão ter o número do lacre informado em campo próprio.

3. Os veículos de exportação deverão ser lacrados pelo transportador após o desembaraço da DUE e respectiva liberação do manifesto por parte da RFB, além da conclusão dos trâmites no Senasa, quando for o caso, e antes da apresentação do veículo à Aduana Argentina.

4. Ao concluir a utilização do lote de lacres retirado, o transportador deverá realizar a prestação de contas. Lacres defeituosos e inutilizados deverão ser devolvidos para conferência.

5. A qualquer momento a RFB poderá demandar o transportador a prestar esclarecimento sobre a prestação de contas, devendo ser apresentada, se assim solicitado, cópia da 5ª via do manifesto em que conste a liberação das aduanas brasileira e argentina. Havendo indício de irregularidade na utilização dos lacres e não sendo atendidas as intimações de maneira adequada, será suspensa a entrega de lacre ao interessado até que os fatos sejam devidamente apurados.

6. Os lacres fornecidos pela RFB, até sua efetiva utilização, não deverão ser levados para fora das dependências do Centro Unificado de Fronteiras.

7. Orienta-se os transportadores a utilizaremos lacres, sempre que possível, na forma sequencial da numeração fornecida.

8. Para os lacres utilizados em operação de trânsito de importação brasileira, o número da DTA do sistema Trânsito deve ser informado na prestação de contas juntamente com o número do manifesto.

9. Sob nenhuma hipótese os lacres aduaneiros fornecidos pela RFB deverão ser utilizados em veículos em situações diversas das seguintes: trânsito internacional na exportação ("SIM" no campo 3 do MIC); trânsito de importação que teve o lacre da aduana de origem rompido para verificação fitossanitária ou em canal vermelho; determinação expressa da RFB.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004