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Novos prazos nos serviços da ANTT

Informamos que foi divulgado no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, a Instrução de Serviço SUROC nº 001/2019 que estabelece novos prazos para análise e processamento de requerimentos referentes ao TRIC, a serem observados pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR.

Confira a Tabela de Prazo abaixo:

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Os prazos de atendimento apresentados referem-se as solicitações com frota de até 50 veículos por pedido. Em casos de frotas acima desse limite, o prazo estabelecido na Tabela de Prazos será contado em dobro. Reforçamos que os prazos começam a contar desde que o processo já esteja em responsabilidade do setor.

Em comparação com a Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002 de 23 de outubro de 2017 que foi revogada, destacamos que os novos prazos demonstram uma redução significativa que pode variar de 30 a 70% dependendo do processo.

A ABTI parabeniza por mais esta iniciativa que, através da redução dos prazos, agilizará o andamento dos procedimentos e contribuirá para a otimização dos trâmites do setor de transporte rodoviário internacional de cargas. A Associação reconhece o empenho da SUROC em solucionar as demandas encaminhadas e desonerar os serviços do setor, atendendo assim as necessidades das empresas, em total consonância com o Programa de Desburocratização Infra+do Ministério de Infraestrutura.

Contudo, a ABTI espera ter o mesmo sucesso na solicitação feita à ANTT, referente a revisão do Artigo 10º da Resolução nº 5.818, na qual aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência. A determinação adicionou mais um passo nos processos de solicitação de licenças originárias, somando como mínimo, mais 10 (dez) dias à tramitação antes da publicação.

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Parcele débitos de multas

Conforme Resolução nº 5.830/2018, fica autorizado o parcelamento administrativo dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

A possibilidade de parcelamento de débitos de multas não inclui aquelas relativas ao Excesso de Peso e Capacidade Máxima de Tração.

A solicitação deverá ser efetivada na Área do Autuado, através de um Login. Caso, ainda não possua o cadastro para acesso, é necessário criar uma conta, preenchendo as informações conforme imagem abaixo. Se já possui cadastro, informe CPF/CNPJ e a senha.

 

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Para conferir o passo a passo de como ingressar no sistema, clique aqui.

Já na tela inicial do sistema, acesse ao menu "Parcelamento" e a opção "Solicitar Parcelamento". Após, preencha os dados solicitados para avançar. O pedido de parcelamento gerado no site da ANTT deve ser preenchido, assinado, digitalizado e encaminhado (postado) no próprio processo do pedido de parcelamento, acompanhado da seguinte documentação:

 



Requerente pessoa jurídica

Requerente pessoa física

Cópia do contrato social, estatuto ou ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legais do requerente

Cópia do documento de identidade e do CPF (por exemplo para representantes legais de empresas estrangeiras)

Cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal

Em caso de existência de ação judicial contestando débitos a serem incluídos no parcelamento, o devedor deve previamente protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, devendo apresentar uma cópia da petição protocolizada em cartório judicial.

 

É imprescindível durante a solicitação do parcelamento, o requerente declarar a inexistência de recurso ou impugnação administrativa contestando os débitos do pedido, ou na existência desses, solicitar a desistência ou renunciar do direito. Portanto, é necessário assinalar uma das opções abaixo:

O(A) requerente declara, sob as penas da Lei, a inexistência de ação judicial contestando o(s) débito(s).

O(A) requerente declara, sob as penas da Lei, a existência de ação (ões) judicial (is) contestando apenas o(s) débito(s) abaixo indicado(s), e declara a inexistência de ação (ões) judicial (is) contestando os demais débitos. Declara ainda que apresentará, juntamente com este pedido de parcelamento, cópia da(s) petição (ões) de extinção do(s) processo(s) com resolução de mérito, protocolada(s) em cartório judicial, nos termos da alínea 'c' do inciso III do caput do art. 487, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Lembramos que, a emissão do boleto, pode ser efetivada no mesmo dia da solicitação do parcelamento, até antes mesmo do encaminhamento dos documentos. Entretanto, a emissão e/ou a quitação não significa que o processo está aprovado. Destacamos a importância de anexar a documentação correta e ficar atento a qualquer comunicação sobre possíveis erros. De acordo com a Resolução nº 5.830, considera-se automaticamente deferido o pedido de parcelamento, se não houver manifestação expressa da autoridade competente no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da documentação completa na ANTT.

Associados com dúvidas em relação a solicitação podem entrar em contato com a ABTI. A entidade presta orientações, esclarecimentos e auxilia no procedimento.

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Nova rotina de pagamento na Multilog

Através do Comunicado 20/2019, a Multilog em Foz do Iguaçu informa que a partir de 01 de outubro de 2019, as alterações abaixo serão obrigatórias nas respectivas rotinas:

Clientes com Acordo Comercial Existente (A Prazo):
• Apresentar via do MIC/DTA (pode ser cópia) com identificação do PAGADOR, a mesma será retida/arquivada no Caixa no ato da apresentação.
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.


Clientes sem Acordo Comercial (A Vista):
• Apresentar uma via ORIGINAL do MIC/DTA, a qual liberação será carimbada pelo Caixa. Esta via deve ser apresentada na Portaria de Saída.
• Será entregue apenas uma única via de RPS – Recibo Provisório de Serviço.

Obs: Para saída do veículo é imprescindível a apresentação do MIC/DTA carimbada pelo Caixa, para ambos os regimes (IMP/EXP). Caso houver ressalva de motorista, excepcionalmente, a via ORIGINAL do MIC/DTA apresentada, será retida na Portaria de Saída.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Multilog através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou pelo telefone (45) 3520-4124.

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Cep: 97502-360
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