Informamos a todos que, considerando o inciso III do artigo 37 da IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe que para fins de despacho de trânsito aduaneiro o beneficiário deverá apresentar o termo de liberação quando tratado de mercadorias sujeitas a controle de outros órgãos; considerando a necessidade de preenchimento na respectiva declaração de trânsito do campo relativo à anuência; considerando que a IN MAPA nº 39/2017, em seu Anexo XIV, trata do trânsito aduaneiro de produtos de interesse agropecuário e especifica, dentre outras informações, as devidas restrições e exigências para fins de trânsito aduaneiro (itens 1.2 e 2.2); considerando a IN MAPA nº 51/2011, que em seu Anexo estabelece quais mercadorias deverão obter licença do MAPA para fins de trânsito aduaneiro; e considerando o previsto no art. 35 da IN SRF nº 248/2002 c/c o art. 711, III do Decreto nº 6.759/2009, o SEDAD – Serviço de Despacho Aduaneiro, de Uruguaiana, COMUNICA:
1. A necessidade de demandar o MAPA no intuito de obtenção do termo de liberação para mercadorias sob sua anuência;
2. A obrigatoriedade de inserção de informação verídica referente à anuência na declaração de trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito;
3. Alerta que o não cumprimento do disposto acima resultará na aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 711 do Decreto nº 6.759/2009.
Sendo assim, são necessárias 2 verificações:
1. Consulta da NCM ao anexo da IN MAPA 51/2011, na coluna Procedimento VIII, para ver se a coluna está em branco. Se estiver em branco, deve ser preenchido no Siscomex Importação: Esta carga tem anuência e requerer o termo de liberação do MAPA.
2. Consulta as restrições do trânsito do anexo XIV da IN 39, Item 1.2.
Se houver restrições, deve ser preenchido no Siscomex Importação: Esta carga tem anuência e requerer o termo de liberação do MAPA.
Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas com o MAPA.
Fonte: SEDAD/URA
Iniciou na manhã desta quinta-feira (04), em Foz do Iguaçu – PR, a Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, entre Brasil e Paraguai. Representando o transporte rodoviário de cargas, está presente no evento a gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci.
Entre as pautas discutidas neste encontro estão:
•Troca de informações sobre o Transporte de Cargas;
•Corredor Porto Concepción;
•Bitrem;
•Visto Consular;
•Intercâmbio de tração com cruzamento de bandeira;
A Reunião Bilateral segue até amanhã (05), nas dependências do Hotel Golden Park Internacional Foz, Rua Alm. Barroso, 2006 - Centro, na Sala Oceania (1º Andar).
Em breve traremos mais informações sobre o encontro.
Na próxima semana, acontece em Foz do Iguaçu – PR, a Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, entre Brasil e Paraguai. O encontro acontecerá entre os dia 4 e 5 de abril e tem como objetivo discutir os aspectos técnicos e operacionais do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas.
A Reunião será no Hotel Golden Park Internacional Foz, Rua Alm. Barroso, 2006 - Centro, Foz do Iguaçu/PR, na Sala Oceania (1º Andar), com início previsto para às 9h do dia 4 de abril.
A ABTI como entidade representativa do setor, solicita aos seus associados o envio dos principais problemas enfrentados, assim como propostas que possam aumentar a produtividade das empresas.
O e-mail imprensa@abti.org.br estará recepcionado as sugestões enviadas. Se possível, pede-se que as pautas enviadas tenham documentos referentes à informação, isto facilitará a resolução do problema.