Nesta quinta-feira, 25 de abril, às 9 horas, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, acontecerá a 5ª reunião da COLFAC-URA. Entre os assuntos pautados para a reunião estão: a proposta de alteração da Instrução Normativa 32/2015 e a harmonização de procedimentos na análise de processos via sistema LECOM de automação de autorização prévia de importação de produtos de origem animal (POA) comestíveis.
O encontro reúne membros da RFB, MAPA/Vigiagro, Fiergs, Multilog, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS e ADA para discutir a respeito da agilidade e desburocratização do comércio exterior brasileiro.
Lembramos que o local da reunião tem limite máximo de 50 pessoas, por isso, caso tenha interesse em comparecer, por gentileza, nos informe para que possamos reservar o espaço.
Foi publicado pelo governo de Minas Gerais, o decreto nª 47.629 que estabelece novas medidas referentes a acidentes no transporte de produtos perigosos no estado. Com as novas regras, os responsáveis pelo carregamento dos produtos ficam obrigados a manter serviço de emergência, iniciando as primeiras ações em até duas horas após o acidente.
Uma das medidas da nova legislação determina que os transportadores disponibilizem, no local do acidente, os recursos adequados para a liberação da via. Os transportadores também devem iniciar os procedimentos de transbordo, inertização, neutralização e demais métodos que contribuam para que seja feita a limpeza do local em até quatro horas da ocorrência.
Os responsáveis ficam obrigados a iniciar as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente em até 24 horas. Ainda, entre as primeiras ações emergenciais estão a comunicação imediata aos órgãos competentes, a identificação do produto, do transportador e do contratante, bem como a avaliação dos riscos à saúde, a segurança e meio ambiente.
Ainda, o expedidor e contratante do transporte devem disponibilizar plantão de atendimento 24 horas, durante o período que houver o transporte dos resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Desse modo, os veículos que realizam o transporte de produtos perigosos devem possuir avisos com o número de plantão de atendimento afixados na superfície externa da unidade e nos equipamentos de transporte. A medida entre em vigor a partir de setembro.
Confira na íntegra o Decreto 47.629
Informamos a todos que na próxima segunda-feira, 22 de abril, a Resolução ANTT nº 5.840/2019 que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, entra em vigor trazendo algumas mudanças nos processos para modificação de frota, solicitação de licenças originárias e complementares, como a alteração da tabela de valores dos emolumentos que será reajustado anualmente. Confira:
Solicitação | Valor |
Licença Originária | R$ 370,00 |
Autorização de Viagem Ocasional (Empresa Brasileira) | R$ 210,00 |
Autorização de Trânsito | R$ 50,00 |
Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria | R$ 210,00 |
Modificação de Frota | R$ 150,00 |
Licença Complementar (Empresa Estrangeira) | R$ 370,00 |
Relação de Frota (Modelo "A") | R$ 50,00 |
Renovação de Licenças | R$ 290,00 |
2ª Via de Licenças | R$ 190,00 |
Com referência as mudanças na habilitação de veículos que não sejam de propriedade da empresa, considerando que o setor já teve um custo elevado para alterar os registros para atender o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2017, que implementou mudanças como forma de amenizar a dificuldade de anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito, o que até o momento, não foi resolvido, tendo cada estado exigências, custos, modalidades e restrições diferentes; os veículos já habilitados atenderam as exigências definidas por esta Superintendência quando solicitaram a sua habilitação ao transporte rodoviário internacional; e, considerando que é relevante a porcentagem de veículos nesta condição, desencadeando um aumento no custo logístico e um ganho de competitividade das empresas estrangeiras por conta dos veículos brasileiros que não teriam condições de operar, esta Associação oficiou à SUROC solicitando que seja adiada a entrada em vigor do artigo 5º da Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, até que seja padronizado o procedimento de anotação junto aos órgãos executivos de trânsito, tanto para os já habilitados como aqueles que vierem solicitar a sua autorização para prestação de serviços no transporte rodoviário internacional.
Além desta, foram enviadas outras propostas, entre elas estão:
Reforçamos que a ABTI, como entidade representativa do setor, está sempre buscando solucionar os impasses que possam estagnar o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.