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Informamos que, diante da Notícia Siscomex Exportação nº 28/2019, a Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana comunica:

• Fica abolido o dossiê papel para o despacho de exportação.
• Somente o MIC/DTA papel será recepcionado pela concessionária na entrada do veículo no PSR/URA e posteriormente será devolvido ao transportador na liberação do veículo.
• Na transposição da fronteira na ponte, o MIC/DTA será carimbado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no Terminal BR 290, qualquer que seja o canal.
• As DUEs em canal verde não exigem anexação de documentos no Portal Único.
• As DUEs parametrizadas em canal laranja não serão analisadas pela RFB até que os documentos instrutivos, incluindo o MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único.
• As DUEs parametrizadas em canal vermelho não serão analisadas pela RFB nem terão conferência física iniciada até que os documentos instrutivos, incluindo MIC/DTA papel, sejam anexados no Portal Único.
• Eventuais ressalvas de MIC/DTA papel exigirão que os transportadores retirem os documentos, façam a ressalva e encaminhem à RFB.

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Realizou-se nos dias 23 e 24 de abril, em Uruguaiana-RS, a 1ª Reunião Bilateral Brasil-Argentina do Subcomitê Técnico dos Controles e Operações Fronteiriças (SCT/COF), no âmbito do Comitê Técnico nº2 e da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM). Participaram da ocasião representantes dos organismos de controle fronteiriço de ambos Estados Parte do Mercosul.

Foram discutidas as seguintes pautas referentes a assuntos aduaneiros e facilitação do comércio:

· Avaliação dos pontos de fronteira indicados na Resolução GMC nº 29/07 em relação a implementação dos controles aduaneiros, migratórios, sanitários, fito e zoosanitários e de transportes;

· Revisão e atualização dos regramentos operacionais e administrativos das Áreas de Controles Integrados (ACIs);

· Projeto de modificação das Resoluções GMC nº 29/07 e nº 20/09;

· Lojas Francas de Fronteira; Indira;

· Portal Internacional de Alerta Aduaneiros;

· Projeto de Aduana Integrada Porto Mauá (BR) e Alba Posse (AR); entre outras.

A respeito da orientação sobre a revisão que deve ser realizada pelas ACIs, as delegações do Brasil e Argentina propõem ao Comitê Técnico 2 que seja encaminhada a revisão do regramento em conjunto com todos os organismos intervenientes na ACI; realizar o envio do regramento para que os coordenadores nacionais dos Estados-Parte possam realizar a compilação das sugestões, identificar se existem temas que devem ser padronizados e retornar o regramento aos coordenadores locais para ajustes e revisão final.

A ABTI solicitou durante a ocasião, que fosse analisada a realização de uma padronização dos regulamentos da ACI. A entidade considera fundamental a regulamentação de procedimentos nas áreas de controle integrado, bem como estabelecer quais organismos estarão presentes e o horário de funcionamento e atendimento. Apesar das diferenças de acordo devido a especificidade de cada região, o conceito geral não pode afetar o intercâmbio comercial.

Sobre a Resolução GMC nº 29/07, referente a relação nominal dos pontos de fronteira de controles integrados entre os Estados Partes, o Coordenador Nacional Brasileiro e o chefe da divisão da AFIP, acordam em realizar a sua revisão na intenção de atualizar os pontos de fronteira existentes entre Brasil e Argentina.

No que se refere ao Projeto de Aduana Integrada em Porto Mauá (BR) – Alba Posse (AR), as delegações da Argentina e Brasil, manifestaram sua concordância com a proposta. O projeto tem como objetivo facilitar o Comércio Exterior através do controle integrado e simultâneo, aproveitando o modelo do Centro Unificado de Fronteiras.

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A Secretaria Especial de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União a Portaria SECEX nº 10 que aprova a 11ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.
A 11ª Edição do Manual consta no Art. 82, §2º, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
O Sistema Drawback Isenção permite a reposição, com isenção de tributos, de insumos já utilizados no processo produtivo de bem exportado.

Confira o art.82 que trata sobre o Manual do Sistema de DrawBack Isenção:

"Art. 82. A habilitação ao regime de drawback deverá ser feita mediante requerimento da empresa interessada, sendo:
I - na modalidade integrado suspensão – por intermédio de módulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.mdic.gov.br", conforme instruções estabelecidas no Anexo V;
II - na modalidade suspensão fornecimento ao mercado interno ou embarcação – por intermédio de módulo específico drawback do SISCOMEX (módulo azul), disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.mdic.gov.br"; e
III - na modalidade isenção – por intermédio de módulo drawback isenção do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica "www.siscomex.gov.br". (Redação dada pela Portaria SECEX nº 2014)
§1º Para habilitação nos regimes de drawback, a empresa requerente deverá aceitar termo de responsabilidade disponibilizado no sistema. (Incluído pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)
§2º Para a habilitação na modalidade a que se refere o inciso III, deverão ser observadas as instruções operacionais presentes no Manual do SISCOMEX Drawback Isenção, conforme disponível na página eletrônica "www.siscomex.gov.br". (Incluído pela Portaria SECEX nº 47, de 2014)"

A Portaria SECEX nº 10, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, também revoga a Portaria SECEX nº 1, de 25 de janeiro de 2019.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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