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As instituições SENASA-ADUANA-CATA, buscando um controle adequado dos meios de transportes em processo de importação, acordaram algumas alterações referentes aos dias e horários de atendimento.

O serviço que já é habitual, acontecerá agora por ambas as instituições, que estarão presentes na área de controle nos mesmos dias e horários acordados: de Segunda a sexta-feira, às 9:30, 14:30 e 18:00. Nos sábados e feriados o controle acontecerá às 9:30 e às 16:00, último horário de revisão.

O não cumprimento do horário e a saída após a fiscalização, ocasionará em sanções administrativas ao transportador.

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Nesta terça-feira (07/05), na sede da Agência, em Brasília, a Anvisa e a Receita Federal vão firmar uma parceria para implementar ações de qualificação no processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Na cerimônia será assinada a Portaria de adesão ao Operador Econômico Autorizado Integrado (OEA). O acordo contribuirá para a redução dos prazos nos processos de importação pela Anvisa.

O Modelo OEA Integrado foi iniciado com o MAPA e vem sendo ampliado para outros órgãos do Estado intervenientes no Comércio Exterior. O modelo tem como objetivos tornar o fluxo do comércio internacional mais ágil e promover a modernização aduaneira.

Fonte: Portal Anvisa

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5ª Reunião COLFAC/URA

Realizou-se, no dia 25 de abril, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 5ª Reunião da COLFAC/URA. A Comissão Local de Facilitação do Comércio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, reuniu-se com membros da RFB, ANVISA, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Na ocasião, foram discutidas as seguintes pautas: Proposta de alteração da Instrução Normativa 32/2015; Harmonização de procedimentos na análise dos processos via sistema LECOM de automação e autorização prévia de importação dos produtos de origem animal (POA) e Análise do procedimento de Quebra da Jurisdição na ANVISA.

A respeito da proposta de alteração da IN 32/2015 que trata para que não haja a devolução da embalagem de madeira em regra de não conformidade, foi acordado que o assunto será encaminhado ao MAPA para que tenha seus encaminhamentos devidos, dentro do órgão.

Sobre a harmonização de procedimentos na análise dos processos via sistema LECOM, foram discutidos os problemas encontrados na área, como os indeferimentos que ocorrem sem a possibilidade de prévia manifestação do despachante quanto as inconsistências alegadas pela fiscalização. Como sugestão para solucionar o problema, foi citado o funcionamento da Duimp, no Portal Único.

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