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Já estão marcadas as próximas reuniões da COLFAC nas fronteiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Em Uruguaiana, a Reunião está prevista para o dia 25 de maio, às 9 horas, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil. O encontro reúne membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, Anvisa, Fiergs, Multilog, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS e ADA.

Para propor alguma pauta para a reunião, é necessário encaminhar as sugestões e o material de apoio, até o dia 17 de maio. Após, no dia 20, será encaminhado o comunicado com os assuntos a serem discutidos. As reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio de Uruguaiana são abertas ao público. Porém, o espaço tem limitação para cerca de 50 pessoas.

Em Foz do Iguaçu, a reunião acontecerá no turno da manhã, do dia 11 de junho, na Alfândega da Receita Federal do Brasil. Sugestões de pautas para a reunião podem ser encaminhadas para o contato imprensa@abti.org.br 

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A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informou sobre a mudança no procedimento de inclusão e alteração de tara, conforme a Portaria ALF/FOZ nº 75, que dispõe sobre o cadastro inicial e atualização da tara dos veículos de transportes de cargas, no âmbito do Porto Seco de Foz do Iguaçu.
Recentemente a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana apresentou a edição da Portaria ALF/URA nº 56, que também regulamenta o cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas, porém no âmbito do Centro Unificado de Fronteira São Borja/Santo Tomé. Ambas as Portarias, apresentam a padronização do procedimento a ser realizado na alteração da tara dos veículos, o que representa que em breve, o processo será realizado da mesma maneira em todos os pontos de fronteira.

A Portaria ALF/FOZ nº 75 determina:

"Art. 1º - Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pelo Porto Seco de Foz do Iguaçu deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário.
§ 1º - O cadastramento de taras deve ser feito de forma individualizada para cavalo-trator e semi-reboque, e ser vinculado à placa de cada veículo.
§2º - A tara deve ser cadastrada em quilogramas.
§3º - A apuração da tara do cavalo-trator deverá levar em consideração os tanques de combustível cheios e o peso do motorista.
§4º - A apuração da tara do semi-reboque deverá levar em consideração os equipamentos normalmente utilizados para carregamento e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível cheios. [...]
Art. 5º - O pedido de atualização de tara já cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário deve ser feito previamente à entrada do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo II desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:
I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou por órgão oficial estrangeiro;
II - Cópia autenticada do documento de identificação do requerente;
III - Cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
IV - Cópia autenticada do recibo ou nota fiscal do equipamento, peça e/ou serviço que provocou a modificação na tara do veículo. [...]"

Sobre a determinação da Portaria ALF/FOZ nº 75, referente a entrega de documentos autenticados para a atualização da tara, a ABTI está solicitando a Receita Federal, que seja proposto outro procedimento, uma vez que tal exigência gera custos excessivos para o setor de transporte.

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A Receita Federal do Brasil do Porto de Santos publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 127 que altera a Portaria ALF/STS nº 48/2017 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados, pelos recintos jurisdicionados pela Receita Federal que movimentam cargas destinadas à exportação.

A Portaria nº 127 altera a redação do Art. 2º da Portaria nº 48/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho, que deverá monitorar o trânsito aduaneiro e comunicar a esta Alfândega quaisquer situações de anormalidade, tais como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista, entre outras.
§ 4° A comunicação a que se refere o caput deverá ser feita em conformidade com o modelo do Anexo Único e deverá ser enviada por mensagem eletrônica à seguinte caixa corporativa: ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br 

Confira as alterações propostas pela Portaria nº 127 na íntegra.

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