A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.847 que altera a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Com as alterações, a Resolução ANTT nº 4.799 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Da identificação eletrônica dos veículos
(...)
Art. 36. Constituem infrações, quando:
I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
(...)
V - o TRRC:
(...)
c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);"
Nesta determinação, foi alterado o valor da multa aplicada aos transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas, por meio de evasão ou obstrução. A multa que era de R$5 mil, agora será de R$ 550,00.
A Resolução nº 5.847 também determina a revogação do Artigo 18 e alínea "d" do inciso V da Resolução nº 4.799 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivo para identificação visual. Portanto, com a Resolução nº 5.847 em vigor, fica eliminado o uso de adesivo de identificação para os veículos cadastrados no RNTRC, sendo feita a fiscalização apenas por meio eletrônico.
A Resolução ANTT nº 5.847 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Acontecerá de 5 a 7 de junho, no Parque de Eventos de Bento Gonçalves, a 21ª edição da TranspoSul. Serão três dias de exposição das novidades tecnológicas dos fabricantes de caminhões, pneus e distribuidores de combustíveis, além da apresentação de sistemas modernos, equipamentos e serviços voltados para a logística e multimodalidade.
Mais uma vez, a ABTI estará presente no evento. Neste ano, a Associação estará juntamente com o SETCERGS – responsável pelo evento – em um stand, firmando negócios, estabelecendo parcerias e trocando conhecimentos.
Participe e fique por dentro das novidades do setor.
Acontece neste momento, na sede da CNI em São Paulo, a reunião promovida pelo Procomex, de apresentação e discussão sobre a proposta de revisão e simplificação do Ato Declaratório Cotec/Coana nº 2/2003. Este, especifica os requisitos técnicos e formais, bem como os prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
A atualização da norma de 2003 pretende controlar com redução de 70% o volume das informações. Entre os objetivos desta revisão, está a solicitação do envio de informações próximo ao tempo real, sendo somente aquelas disponíveis e obrigatórias ao interveniente responsável e a definição de mecanismos de contingência em caso de falhas.
Participam da ocasião, o Coordenador de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior, Fabiano Coelho, o Chefe da Divisão de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros, Felipe Moraes, ambos representantes da RFB, entre outros. A ABTI também se faz presente, sendo a única entidade a representar o transporte rodoviário internacional.