Acontece nos dias, 28 e 29 de maio, em Buenos Aires/Argentina, a Reunião Técnica do SubGrupo de Trabalho nº 5. Durante os encontros serão tratadas as seguintes pautas referentes ao setor de transporte de cargas e passageiros: Harmonização dos procedimentos de fiscalização do TRIC; Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas; Identificação eletrônica de veículos; Seguros no âmbito do Mercosul, entre outras.
Estão presentes as delegações da Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai. Representando o Brasil estão a Superintendente SUROC, Rosimeire Freitas, o Chefe da Assessoria Técnica ANTT, Noboru Ofugi, o Chefe substituto da assessoria técnica, Marcos Antônio Neves e o Assessor da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, Wilbert Junquilho.
A ABTI está presente na reunião, representada pela diretora executiva Gladys Vinci, reconhecendo a importância de participação na discussão de assuntos referentes a melhorias para o setor.
Conforme Notícia Siscomex de Exportação nº 42/2019, no dia 06 de maio de 2019 entraram em vigor algumas mudanças no módulo DU-E. Entre as novidades está a possibilidade de registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da "quebra de jurisdição" da análise fiscal do despacho.
Também foram feitas alterações no módulo CCT:
1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;
2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;
3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.
No último dia 25 de maio, a Câmara Interamericana de Transportes (CIT) celebrou 17 anos de atuação. A CIT é uma iniciativa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e de entidades de 18 países e tem como objetivo promover a discussão e indicação de tendências para o setor de transporte no Continente Americano, além de atuar institucionalmente defendendo os interesses de seus associados.
A ABTI parabeniza a CIT pelos 17 anos de integração com os organismos internacionais, reconhecendo sua importância e participação no desenvolvimento de estudos e pesquisas de aperfeiçoamento da técnica do transporte internacional de cargas e passageiros.