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Na tarde desta quarta-feira, 29 de maio, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, juntamente com o senador Luis Carlos Heinze, participou de uma reunião na Receita Federal em Brasília, para discutir sobre a aplicação de multa prevista em caso de divergência na manifestação dos dados do embarque.

Recentemente a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos de controle das exportações, com o objetivo de simplificar e eliminar a digitação de alguns dados de forma reiterada, sendo a base de todas as exportações a DANFE, através da Declaração Única de Exportação (DU-E). O novo sistema ainda está em fase final de construção e por isso, algumas funcionalidades da DU-E ainda não foram liberadas no Portal Siscomex.

A situação obriga os transportadores a emitirem a documentação em seus sistemas e após, incluir novamente todos os dados no sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da RFB, que, por sua vez, não armazena e nem vincula aos dados da DANFE automaticamente. Com isso, o trabalho e a possibilidade de erro aumentaram.

De acordo com o Ato Declaratório Coana nº 12 de 05 de novembro de 2018, cabe ao transportador verificar se as notas fiscais manifestadas correspondem àquelas que acompanharão o veículo transportador e darão amparo a circulação de mercadorias até o local de despacho. Ainda, o interveniente que deixar de efetuar os registros das operações de interesse para o controle aduaneiro no módulo CCT, ficará sujeito a multa prevista nas alíneas "e" e "f" do inciso IV do Art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966:

IV- de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga; e

f) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário;
A ABTI considera que o erro do dolo é tratado de forma indistinta, uma vez que o sistema não confere as informações enviadas e não alerta sobre possíveis erros, além de não haver a possibilidade de preenchimento automático dos dados de embarque e não ser feita a vinculação das informações que constam na Declaração feita pelo embarcador. Desse modo, o embarcador acaba sendo punido por porcentagens do valor da carga, sendo considerado ainda o dolo e a reincidência.

A Associação está sensibilizada com a situação, pois discorda que o transportador pague por um erro de manifesto, considerando que o valor da multa prejudica ainda mais os pequenos transportadores que possuem acesso restrito à informações e treinamentos.

Durante a reunião ficou acordado que nos próximos dias, a Subsecretaria de Controle Aduaneiro buscará soluções quanto a aplicação da multa em caso de divergência dos dados de embarque.

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Realizou-se nos dias 28 e 29 de maio, em Buenos Aires, a Reunião Técnica do SubGrupo de Trabalho nº 5. Participaram da ocasião, as delegações do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, além de entidades representativas do setor de transporte como a ABTI. No encontro, foram discutidas pautas referentes a fiscalização no Transporte Internacional, normas internas do setor, multas, entre outras.

A respeito da fiscalização no Transporte Internacional, foi solicitado que cada país entregue os manuais de fiscalização ao setor privado, para que como principais partes interessadas, possam avaliar e contribuir a respeito. Também foi solicitado que os países disponibilizem o manual em suas páginas na web para consulta aberta pelos transportadores.

No que se refere as normas internas do setor de transporte, foi solicitado que o SGT-5 encaminhe uma nota de recomendação ao GMC, orientando os países membros do Mercosul para que respeitem as regras específicas do transporte internacional terrestre contidas no ATIT.

Sobre as multas, foi solicitado que o pagamento seja aplicado de acordo com a norma interna de cada país, tanto para empresas nacionais como estrangeiras, com base na reciprocidade prevista no ATIT. E no que se refere a retenção de veículos, nenhum veículo com sua documentação em ordem que receber uma suposta infração disponível no ATIT, poderá ser retido sob qualquer pretexto, apenas em casos de força maior.

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Aconteceu na última quinta-feira, 23 de maio, na sede da ABTI em Uruguaiana, o evento sobre Maio Amarelo. Na ocasião, foram discutidos os temas de Comportamento no Trânsito e Dicas de Contratação e Subcontratação no TRIC. Iniciando o encontro, o Policial Rodoviário Federal João Maurício Zancan tratou sobre os riscos no trânsito e medidas para evitar acidentes, realizando também uma dinâmica com o público utilizando o bafômetro e um óculos que simula embriaguez.

Na segunda parte do evento, o SEST SENAT apresentou um pouco sobre o Programa de Eficiência Energética, contando sobre sua importância e benefícios para o setor de transporte. E para finalizar, o advogado Guilherme Blasi, representando a assessoria jurídica da ABTI, fez uma fala sobre as especificidades do processo de contratação e subcontratação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

Em todas as apresentações, o público teve a oportunidade de fazer questionamentos. Inclusive, sobre o tema de Contratação e Subcontratação no TRIC, além da fala do advogado Guilherme, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, também esclareceu dúvidas referentes a adversidades que acontecem no setor de transporte.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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