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Informamos que a partir de hoje, 23 de maio, para retirada de senha de exportação (pré-cadastro), passa a ser necessário apresentar somente: Vias de MIC/DTA, CRT, Documento que comprove representação (ex: tela do radar) e tela do CCT comprovando manifestação dos dados de embarque.

Segue a montagem dos processos para retirada de senha:

• 2 vias de MIC/DTA soltas;
• 1 via de MIC/DTA grampeada com o CRT original e uma cópia do CRT, tela do radar e tela do CCT comprovando manifestação dos dados do embarque;
• Bloco MIC/DTA
• No MIC/DTA deve estar identificado a comissária responsável pela DU-E.

Após a divulgação da nova regra, a ABTI está questionando as exigências determinadas pelo órgão responsável. A Associação defende que não há necessidade de entrega de certos documentos em papel, tendo em vista que já existe um sistema para realizar a operação.

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Informamos que a Receita Federal do Brasil comunica sobre a Divergência na Manifestação dos Dados de Embarque. De acordo com o órgão, os transportadores devem atentar-se no momento da manifestação dos dados de embarque na exportação, para que esteja em consonância com as notas fiscais de exportação emitidas e com a carga efetivamente constante do veículo.

Conforme Ato Declaratório Executivo Coana nº 12, de 05 de novembro de 2018 está determinado:

"(...) Sujeitam-se à multa prevista no Art. 107, "e" e "f" do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, os casos em que houver na manifestação dos dados de embarque:

a) Notas fiscais faltantes;

b) Notas fiscais em excesso;

c) Notas fiscais trocadas.

A carga que ingressar e não for apresentada a despacho automaticamente, tem a suspeita de ter uma nota fiscal faltante. Nesse caso, NÃO deverá ser feita nova recepção da nota fiscal, nem cancelada a manifestação, sem autorização prévia da Receita Federal.

A carga desembaraçada que não puder ser entregue o MIC/DTA, tem a suspeita de uma nota fiscal em excesso. Nesse caso, não deve ser feita exclusão de nota fiscal, nem o cancelamento da recepção, sem a autorização prévia da Receita Federal. Da mesma forma, não deve ser feita nova entrega de DUE desembaraçada que não averbou no ato da entrega do MIC/DTA, pois suspeita-se que uma nota fiscal tenha sido instruída em um processo diverso de maneira indevida.

A carga em que a DUE da manifestação dos dados de embarque não for a mesma do MIC/DTA tem suspeita de uma nota fiscal trocada. Nesse caso também deve ser autorizado o andamento do despacho pela Receita Federal.

Caso a manifestação dos dados de embarque do transportador seja cancelada, retificada incluindo ou excluindo nota fiscal antes da autorização prévia da Receita Federal, fica sujeito à multa."

Confira o Comunicado SEDAD/URA nº 0004/2019 na íntegra.

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Considerando a necessidade de manter o correto funcionamento das instalações e de otimizar os serviços gerais e sistemas de segurança das Praias de Estacionamento do Complexo Terminal de Cargas (CO.TE.CAR) do Centro da Fronteira de Paso de los Libres, Província de Corrientes, a Comissão Nacional de Fronteiras aprovou o novo quadro tarifário correspondente aos preços cobrados pelo uso do local.

Confira na íntegra os novos valores para uso das Praias de Estacionamento da COTECAR da fronteira Paso de los Libres:

"A. CARGADOS:

• Vehículos para el transporte de mercancías con uso de su carga útil.

• Mercancías autotransportadas (tractor de carretera, chasis con y sin cabina, camión, vehículos para transporte de pasajeros, etc).

A.1) Carga general: PESOS CIENTO CUARENTA ($140,00) por período de 6 horas, computadas desde la expedición del ticket de ingreso.

A.2) Vehículos que transportan mercancías tóxicas, inflamables corrosivas u otras consideradas por las legislaciones pertinentes peligrosas o nocivas para la salud: PESOS CIENTO NOVENTA ($190,00) por periodos de 6 horas, computadas desde la expedición del ticket de ingreso.

B. VACIOS:

• Los demás vehículos no alcanzados por el ítem A.

B.1) Vehículos con permanencia menor a 2 horas: $0,00

B.2) Vehículos con permanencia igual o mayor a 2 horas: PESOS CIENTO CUARENTA ($140,00) por período de 6 horas computadas desde la expedición del ticket de ingreso."

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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