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Notícia Siscomex nº 39/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.

Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br

Fonte: Portal Siscomex

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A Anvisa e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2019 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O projeto tem como objetivo melhorar o processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária.

A Portaria nº 1/2019 também estabelece o prazo de 30 dias para que a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as atividades do projeto-piloto. Ainda, os órgãos ficam autorizados a editar normas conjuntas de acordo com suas competências.

Sobre o Programa de OEA, trata-se da certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos aos quais estão expostos. Lembrando que a adesão ao programa é voluntária e que o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Fonte: Portal Anvisa

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A Portaria Conjunta COANA/COTEC nº 61/17, dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada em efetuar operações no comércio exterior.

Alguns procedimentos foram atualizados recentemente, como a apresentação de Certificados de Origem Digitais (COD). Desse modo, a operação se dá no acesso pelo importador no Módulo Aduaneiro de Recepção de Certificados de Origem Digitais (SiscoImagem) onde são apresentados os documentos às unidades locais da RFB, responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação das mercadorias.

Podem acessar o sistema SiscoImagem:

• Representantes legais dos importadores (prepostos e despachantes aduaneiros), devidamente registrados no Cadastro de Representantes do Siscomex e que tenham sido previamente habilitados junto à unidade local da RFB no perfil "Importador", do Sistema SiscoImagem; e
• Servidores da RFB, devidamente registrados no Cadastro de Lotação do Siscomex e que tenham sido previamente habilitados no perfil "Aduana", do Sistema SiscoImagem.

Confira na íntegra o Manual de Utilização do Sistema SiscoImagem.

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