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Perante as consultas recebidas, informamos a todos que os dados que devem constar nas fichas de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos estão descritas no artigo 56 do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/96, que estabelece o seguinte:

"Art. 56 Sem prejuízo das normas relativas ao transporte, ao trânsito, aos produtos transportados e às disposições fiscais que vierem a ser acordadas entre os Estados Partes, trens e veículos automotores conduzindo produtos perigosos só poderão circular por vias terrestres portando os seguintes documentos:

 

a)(...)

b)Instruções escritas, para o caso de qualquer acidente, que explicitem de forma concisa:

i) a natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
ii) as disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com as substâncias que podem desprender-se deles;
iii) as medidas que se devem adotar em caso de incêndio e em particular os meios de extinção que não se devem empregar;
iv) as medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
v) no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
vi) números de telefone de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, órgão de meio ambiente e, quando for o caso, órgãos competentes para as Classes 1 e 7, ao longo do itinerário. Estas instruções serão fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado;
(...)"

Já o artigo 91 do referido Acordo estatui o seguinte:
"Art. 91 A documentação, rótulos, etiquetas e outras inscrições exigidas por este Acordo, seus Anexos e demais normas aplicáveis, serão válidas e aceitas no idioma oficial dos países de origem ou de destino.
91.1 As instruções a que se refere a alínea "b" do art. 56 serão redigidas nos idiomas oficiais dos Países de origem, trânsito e destino, no âmbito do MERCOSUL.
(...)"

Portanto, a partir dos documentos regulamentares transcritos acima, fica entendido que as documentações, etiquetas (rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis) e outras inscrições exigidas devem ser aceitas em qualquer um dos idiomas oficiais dos países de origem e de destino, ou seja, podem ser redigidos em português ou em espanhol, salvo as instruções escritas que, por força do artigo 91.1, devem ser redigidas em ambos os idiomas e acompanhado a expedição.
Lembramos que a Associação está sempre disposta a esclarecer dúvidas e ajudar seus associados no que estiver ao seu alcance.

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Realizou-se no sábado, 13 de abril, o Treinamento sobre Portal Único promovido pela Associação Brasileira de Transportadores Internacionais juntamente com a Fecomércio e o SDAERGS. O curso foi ministrado pelo Analista de Comércio Exterior Tiago Barbosa da empresa Mentor Comex. Na ocasião, foram discutidas diversas pautas relacionadas ao Novo Processo de Importação.

Foram apresentadas as particularidades do Portal Único no que se refere à desburocratização e modernização; parceria com o setor privado; redesenho e simplificação; single window e harmonização de dados. Ambas especificidades foram fundamentais para a discussão do processo, sistema e legislação do Portal.

Sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP) foram esclarecidos alguns fatores que giram em torno do processo, como: produto, operação, carga, tributos, LPCO e conferência. A pauta do Pagamento Centralizado foi apresentada a partir da visão do projeto e dos ganhos esperados.

O evento superou as expectativas do público, o qual, deu nota máxima na avaliação. A Associação espera que o treinamento tenha contribuído para o desenvolvimento dos profissionais envolvidos e, por consequência, para o avanço do setor.

Em breve será divulgado o próximo evento, fique atento.

Segue o link com as imagens do treinamento: http://abti.org.br/imagens

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Nos próximos dias haverá restrição de veículos nas rodovias federais do Brasil e Argentina, isto acontecerá em decorrência dos feriado da Sexta-feira Santa e Tiradentes (Brasil). Fique atento!

Restrições de veículos:

BRASIL - Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

18/04 (quinta-feira) das 16 as 22h.
19/04 (sexta-feira) das 6 as 12h.
21/04 (domingo) das 16 as 22h.

ARGENTINA - Para veículos de carga com PBT superior a 3.500Kg.

17/04 (quarta-feira) das 20 as 23h59min.
21/04 (domingo) das 20h as 23h59min.

Fique atento também ao horário da RFB no Rio Grande do Sul:

Os horários de atendimento da Receita Federal do Brasil na fronteira oeste do estado do Rio Grande do Sul, nos dias 19/04 e 21/04, serão os seguintes

Uruguaiana:

Data ALF/URA Sede PSR TA BR290 Bagagem
19/04 (sexta-feira) Sem expediente Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04 (domingo) Sem expediente Sem expediente 07:30h às 21h 24 horas

São Borja:

Data IRF/SBA Sede CUF - Despachos CUF- Bagagem
19/04 (sexta-feira) Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04 (domingo) Sem expediente Sem expediente 24 horas

Itaqui:

Data IRF/ITQ Sede Porto
19/04 (sexta-feira) Sem expediente Sem expediente
21/04 (domingo) Sem expediente Sem expediente

Quaraí:

Data IRF/QUA Sede Aduana
19/04 (sexta-feira) Sem expediente 08:30h as 12:30h e 14:30h as 18:30h
21/04 (domingo) Sem expediente 08:30h as 12:30h e 14:30h as 18:30h

Barra do Quaraí:

Data IRF/BQI Sede
19/04 (sexta-feira) 8h as 20h
21/04 (domingo) 8h as 20h

 

Fonte: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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