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Conforme a IN nº 61 de 24 de dezembro de 2018, o transportador ou operador de transporte, quando forem beneficiários, equiparam-se ao importador, nos despachos relativos aos regimes de trânsito aduaneiro (DTA).

Portanto estes devem cadastrar-se no SIGVIG, a fim de possibilitar e emissão da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT-EM), para embalagens/suportes de madeira, conforme determina a IN 39/2017.

Para o cadastro, o interessado ou representante legal deverá criar acesso no website do SIGVIG acessando: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html, incluir as informações requeridas e apresentar nas Unidades do Sistema Vigiagro ou SFA/UF para validação os seguintes documentos:
a) cópia da identificação pessoal;
b) cópia do mandato de representação, da transportadora para o seu representante legal, o qual irá operar o SIGVIG;

O mandato de representação deverá estar de acordo com o Ofício nº 5/2019. Convenciona-se chamar de DAT-EM a DAT gerada no SIGVIG 2 selecionando-se a opção "Embalagens e Suportes de Madeira" no campo tipo de operação.

O procedimento deverá ser da seguinte forma:

1. Para as cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, em regime de trânsito aduaneiro (DTA), deverá ser preenchida uma DAT-EM, no SIGVIG 2, a qual deverá ser impressa e apresentada ao MAPA, juntamente com a cópia do MIC. Nesse caso, a DAT deverá ser preenchida com a NCM e a descrição da mercadoria/produto, a LI deverá ser preenchida com o algarismo zero (ex: 0000000000), sendo que, os campos quantidade e unidade deverão se referir às embalagens de madeira. Mencionar o nº do MIC no campo próprio e preencher os demais campos normalmente.

2. Quando a DAT-EM for apresentada pelos responsáveis pelo transporte, este deverá constar no campo do importador, sendo que, os outros campos, deverão ser preenchidos normalmente, conforme solicitado. Sendo assim, o importador da mercadoria/produto não constará na DAT-EM. Nesse caso, o transportador assume toda e qualquer responsabilidade sobre as embalagens/suportes de madeira, inclusive quanto à devolução ao exterior, em casos de inconformidade.

3. Apresentar no MAPA a DAT-EM e uma cópia do MIC.

4. A inspeção das embalagens/suportes de madeira será feita por amostragem, conforme faculta a IN 32/2015, no seu art. 27.

5. A unidade do VIGIAGRO submeterá ao controle interno de gerenciamento de risco, selecionando 5% das DATs para inspeção física. Estas serão validadas, permanecendo com o status pendente, no SIGVIG, o que significa que as embalagens de madeira declaradas deverão ser apresentadas ao MAPA para inspeção.

6. As DATs que não forem selecionadas, serão liberadas, mediante o deferimento das mesmas no SIGVIG, com parecer gravado no campo observação, ficando com o status deferido.

7. O documento que permitirá a saída da carga dos recintos alfandegados é a DAT-EM deferida, que poderá ser impressa diretamente do SIGVIG pelo usuário.

8. A DAT e o MIC poderão ser apresentados ao MAPA em data anterior à chegada do caminhão nos recintos da Receita Federal do Brasil, para que sejam submetidos ao gerenciamento de risco. Esse procedimento, provavelmente, resultará em ganho de tempo para o usuário, pois a carga ao chegar, poderá já estar com a parte do MAPA liberada.

9. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que não forem selecionadas para inspeção no MAPA, o caminhão poderá ser liberado, no Terminal Aduaneiro da BR 290, da RFB, com a apresentação do documento citado no item 7. Se a carga em DTA for selecionada para inspeção no MAPA, ou seja, estiver com o status pendente, deverá ingressar no Porto Seco Rodoviário, para tal.

10. O Formulário XIX, utilizado até então para esse fim, ainda será aceito até o dia 28/02/2019. Até essa data, esse documento também poderá ser apresentado para permitir a saída da carga do recinto alfandegado.

Ressaltamos que esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.

A ABTI fica à disposição para demais esclarecimentos. Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone 55 3413-2828, e-mail: abti@abti.org.br ou através do WhatsApp 55 9 8156-0000.

Fonte: Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Uruguaiana-RS

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O SEST SENAT dispõe de um portfólio com mais de 270 cursos, divididos em modo presencial e EAD – ensino a distância. Os cursos disponíveis em cada unidade dependem da demanda da região, por isso, entre em contato com a unidade mais próxima e confira o calendário de cursos disponíveis.

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O inspetor da Polícia Rodoviária Federal - PRF, e ex-superintendente da corporação no Rio Grande do Sul, Jerry Adriane Dias Rodrigues, foi nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Trânsito que passou a fazer integrar a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura, conforme o Decreto nº 9.676/2019.

Jerry atua na área de trânsito há mais de 20 anos, ingressou na PRF em 1994, onde ocupou vários cargos, como a Superintendência Regional da PRF no Rio Grande do Sul, Chefe da Divisão de Multas e Penalidades do Distrito Federal - DPRF, em Brasília, e Conselheiro do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, na condição de representante do Ministério da Justiça.

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional, aproveita o momento para desejar ao Diretor do DENATRAN, êxito e pleno sucesso em sua gestão, que esta administração seja de grandes vitórias para o trânsito brasileiro e para o transporte rodoviário internacional de cargas.

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