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A CNT – Confederação Nacional do Transporte, divulgou a Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, nela contém informações sobre os profissionais e suas atividades. Ao todo, foram entrevistados 1.066 caminhoneiros, entre autônomos e empregados de frota.

A pesquisa identificou que a média de idade dos motoristas é de 44 anos e a renda mensal líquida média é de R$ 4,6 mil, sendo que caminhoneiros autônomos ganham R$ 5 mil e caminhoneiros empregados de frota, R$ 3,7 mil. Em média, os entrevistados estão na profissão há mais de 18.

Sobre a Greve dos caminhoneiros de 2018: cerca de 65,3% dos entrevistados afirmaram ter participado da paralisação; 64,4% disseram que foram informados via WhatsApp sobre os rumos da paralisação e 74,7% que conheciam as pautas de reivindicações. Para 56% dos caminhoneiros, as conquistas do movimento não foram satisfatórias.

Entre as reivindicações que os caminhoneiros entrevistados consideram importantes, estão: redução do preço do combustível; mais segurança nas rodovias; juros mais baixos para o financiamento de veículos; e aumento do valor do frete. Já os maiores problemas enfrentados pelos profissionais são os assaltos e roubos, custo do combustível e valor do frete.

Referente ao transporte de cargas, para a maioria dos entrevistados houve uma diminuição de demanda no transporte de cargas em 2018, destes, 62,1% alegam que o principal motivo foi a crise econômica e 20,3% que o motivo foi custo do frete.

Ficou interessado na pesquisa? Confira o resultado na íntegra em: CNT Perfil dos Caminhoneiros.

Fonte: Assessoria CNT

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Esta Associação foi consultada, por alguns associados, sobre o recebimento de "Cédulas de Notificación" da CNRT, com valores de US$ 2.000,00 em caso de possíveis excessos de peso.

Alertamos aos transportadores que esta cobrança é indevida.

Conforme a Resolução Mercosul/GMC nº 14/14, estabelecida a partir do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL e da Resolução nº 65/08 do Grupo Mercado Comum,

"aplicam-se ao transporte internacional rodoviário de cargas e passageiros, em casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções considerando como limites máximos os acordados no MERCOSUL".

A saber:

Art. 4º. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
SIMPLES 2 6
SIMPLES 4 10,5
     
DUPLO 4 10
DUPLO 6 14
DUPLO 8 18
     
TRIPLO 6 14
TRIPLO 10 21
TRIPLO 12 25,5

4.1 Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

4.2 Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

[...]

As penalidades estão definidas no Segundo Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções, que foi internalizado pelo Decreto nº 5462 de 2005, onde está definido que o excesso de peso seria penalizado como uma multa grave,

Artigo 3º São infrações graves as seguintes:

[...]

b) De carga

[...]

4. Exceder os pesos e dimensões máximas vigentes em cada país ou acordados bilateral ou multilateralmente.

Com o decorrer dos anos, e entendendo que o valor fixo, independentemente do excesso apurado, à diferença da legislação nacional, os países Argentina, Brasil e Uruguai, acordaram multilateralmente, autuar nos pesos acordados no Mercosul mas de acordo com os valores de proporcionalidade aplicados no país transitado.

Este acordo, assinado em 2013, gerou a Resolução GMC nº 14 de 2014, com o seguinte ordenamento:

Art. 1 - Aplicar ao transporte internacional de cargas e passageiros, nos casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções, considerando como limites máximos os acordados no Mercosul.

Porém, no território argentino a penalidade deverá seguir a legislação nacional aplicada por Vialidad Argentina (valores em pesos, proporcional ao excesso, calculado em litros de gasolina) e não pela CNRT.

De acordo com o exposto, estas cobranças são inadequadas, por isso, a Associação ficará à disposição para esclarecer dúvidas e prestar maiores orientações. Informamos que esta entidade já fez a comunicação correspondente ao organismo de controle para que sejam tomadas as devidas providencias.

Confira as normativas na íntegra: http://bit.ly/2syZWfu

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O encontro que aconteceria nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro, foi adiado para os dias 11 e 12 de abril, na cidade de São Paulo/SP. A Reunião Bilateral Brasil-Bolívia dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os dois países, foi adiada por solicitação do governo boliviano.

No encontro serão tratados assuntos referente à eficiência do transporte entre Brasil e Bolívia. Estarão presentes no evento representantes dos Órgãos de Implementação do Acordo do Transporte Internacional Terrestre – ATIT, de ambos os países.

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais participará da reunião e busca, com seus associados, relatos de dificuldades encontradas nos trechos que unem Brasil e Bolívia para que estes possam discutidos na reunião.

Envie suas dificuldades para imprensa@abti.org.br, que, assim como as outras demandas, faremos o possível para resolver.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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