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O presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória 870/2019 alterou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A partir de então, os órgãos com status ministerial foram reduzidos de 29 para 22, ficando extintos os seguintes ministérios: Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho.

Em meio a estas mudanças, também foram delegadas as atribuições de antigos órgãos a novas estruturas, como: o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil passa a ser Ministério da Infraestrutura, Ministério de Direitos Humanos passa a ser Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) passa a ser Controladoria-Geral da União (CGU).

Ministério da Infraestrutura:
Foi atribuído a este Ministério às competências do extinto Ministério das Cidades, de modo que agora é sua função formular diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejar, regular, normatizar e aplicar recursos em políticas de trânsito, juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incorporados à nova pasta.

De acordo com a MP, o Ministério deverá contar com até 4 secretarias, seriam elas: Secretaria Nacional de Aviação Civil; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.

Na mesma edição do Diário Oficial da União que contém a MP, foi publicado o Decreto nº 9.660/2019 que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta ao Ministério da Infraestrutura, tais como: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), dentre outras.

As atribuições do extinto Ministério do Trabalho foram distribuídas entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania.
O Ministério da Economia fica responsável pelas políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; temas de segurança e saúde no trabalho e pela regulação profissional.
Para o Ministério da Justiça ficaram as atribuições da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Imigração e o Conselho Nacional de Imigração.
O Ministério da Cidadania receberá os encargos da Economia Solidária, contendo uma Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Leia a íntegra da Medida Provisória nº 870/2019.

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Nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro acontecerá em São Paulo/SP a primeira reunião bilateral do ano, nesta ocasião, serão tratados assuntos referente à eficiência do transporte entre Brasil e Bolívia. Estarão presentes no evento representantes dos Órgãos de Implementação do Acordo do Transporte Internacional Terrestre – ATIT, de ambos os países.
A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais participará da reunião e busca, com seus associados, relatos de dificuldades encontradas nos trechos que unem Brasil e Bolívia para que estes possam ser discutidos na reunião.

Envie suas dificuldades para imprensa@abti.org.br, que, assim como as outras demandas, faremos o possível para resolver.

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É com imenso pesar que a Associação Brasileira de Transportadores Internacionais comunica o falecimento de Alfredo Peres da Silva, neste domingo (13), em Brasília. Alfredo era administrador de empresas e empresário no setor de trânsito e transportes há mais de 30 anos, onde sempre desenvolveu seu trabalho com muita dedicação e responsabilidade.

Foi Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Exerceu, por 28 anos, o cargo de Diretor Executivo da Associação Nacional de Transporte de Cargas – NTC, também foi Vice-Presidente Executivo da Seção de Cargas da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Diretor da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC, e Vice-Presidente Regional da NTC & Logística - Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

Atualmente, Alfredo era Diretor Institucional da ABTC - Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga, e presidia a AMPEF - Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete.

Incapaz de encontrar palavras que confortem neste momento de profunda dor, a ABTI, através desta nota, presta suas condolências e se une em oração junto aos familiares para que Alfredo seja carinhosamente acolhido pelos braços de Deus.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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