Informamos, a partir de um comunicado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, o horário de funcionamento da ALF/URA/RS nos dia 24, 25 e 31/12/2018 e 01/01/2019, confira na tabela a seguir:
Horário de Funcionamento ALF/URA/RS | |||
24/12/2018 e 31/12/2018 | 25/12/2018 e 01/01/2019 | ||
Porto Seco Rodoviário – PSR/URA | |||
ALF/ | Prédio Sede | Das 08h às 14h | Sem expediente |
Uruguaiana | Terminal Aduaneiro da BR 290 | Das 08:30h às 22h | |
Área de Controle Integrado – ACI Paso de los Libres | Atendimento em horário integral, nas 24h do dia |
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IRF/ |
Centro Unificado de Fronteira – CUF (Setor de Bagagem) | ||
São Borja | Centro Unificado de Fronteira – CUF (Despacho Aduaneiro) | ||
Prédio Sede | Das 08 às 14h | Sem expediente | |
IRF/Itaqui | |||
IRF/Quaraí | Prédio Sede | ||
Setor de Bagagem | Das 08:30 às 12:30h e das 14:30 às 18:30h | ||
IRF/Barra do Quaraí | Setor de Bagagem | Das 08 às 20h |
Informamos que, devido à grande probabilidade de chuva durante o dia 15 (sábado), estão cancelados os serviços de reparos no pavimento da ponte sore o Rio ibicuí na BR 472 - que liga os municípios de Itaqui e Uruguaiana (RS). Os serviços seriam executados nos dias 15 e 16/12, portanto o trânsito fica liberado todo o final de semana.
Este comunicado foi enviado pela Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Sul do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
A Alfândega da receita Federal do Brasil de Uruguaiana informou que estão sendo encontrados dados de embarque com valor equivocados. Isso acontece porque estão utilizando valores do CRT para fazer a manifestação dos dados de embarque na ficha de cargas, quando o correto é fazer a manifestação dos dados de embarque com os valores dos campos 23 a 38 do MIC.
Lembramos que na página 7 do Manual de Manifestação, ensina como preencher a aba Cargas. Essa informação será utilizada para a impressão dos campos 23 até 38 do MIC, que pode repetir para múltiplos CRTs no mesmo MIC.
Assim, está sendo solicitado que esta aba seja preenchida com os valores do MIC para que o frete não seja multiplicado pelo número de caminhões, isso acontecerá caso seja preenchido os valores errados do CRT.
Fonte: Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil