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O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, publicou a Portaria nº 142, de 6 de dezembro de 2018, que altera a Portaria IRF/COR nº 1/2015 que dispõe sobre o Manual de Rotinas Aduaneiras do Porto Seco de Corumbá. Veja algumas das alterações feitas na Portaria IRF/COR nº 1/2015:

"Art. 45 ...
§ 1º Após o recebimento da autorização de ingresso, o veículo rodoviário destinado à passagem para exportação deverá entrar no Porto Seco/COR no prazo de até 4 (quatro) horas contadas da emissão da senha. ...(NR)

§3º A autorização de ingresso será fornecida obedecendo à ordem sequencial e cronológica de apresentação dos despachos, podendo a Permissionária encaminhá-la para o correio eletrônico da transportadora. ... (NR)

§5º A permissionária deverá de encaminhar à Seção de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal em Corumbá-MS - SADAD/ALFCOR - informações sobre descumprimentos do prazo estabelecido no §1º, visando apurar possível ocorrência de infração aduaneira.
§6º O descumprimento do disposto no §2º, caracteriza infração aduaneira sujeita à aplicação de penalidades, nos termos do Decreto 6.759 de 05 de fevereiro de 2009.
§7º O correio eletrônico de que trata o §3º, quando solicitado pela Permissionária, é de apresentação obrigatória, pois, a partir de então, não haverá emissão de autorização de acesso na portaria do recinto."

"Art. 55 ...
§ 3º Os despachos direcionados para o canal laranja terão os MIC/DTA's assinados por servidor da RFB, sendo o CESV ou CESF carimbado pela Permissionária."(NR)

"Art. 56 ...

Parágrafo único: Os despachos direcionados para o canal vermelho terão os MIC/DTA's assinados por servidor da RFB, sendo o CESV ou CESF carimbado pela Permissionária."(NR)

"Art. 69 Após o desembaraço no Siscomex das exportações direcionadas para os canais vermelho ou laranja, as vias do MIC/DTA ou do TIF/DTA deverão ser carimbadas no campo aduana de saída, datadas e assinadas por servidor da RFB. Parágrafo único: O CESV ou CESF será carimbado pela Permissionária."(NR)
"Art. 72 A saída de veículos com carga para exportação somente será permitida após concluído desembaraço pela RFB com autorização de entrega no SISCOMEX; liberação da Permissionária; e liberação da Aduana Boliviana por meio de carimbo e assinatura no CESV ou CESF. ..."(NR)

Para conferir a Portaria na íntegra basta acessar o link a seguir: http://bit.ly/2Skv6Cn

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Nota de falecimento

É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do jovem Roberto Kralik, filho de José Luis Kralik, Diretor Presidente do SDAERGS – Sindicato dos Despachantes Aduaneiro do Estado do Rio Grande do Sul.

Roberto Kralik tinha 24 anos, era jornalista formado pela Famecos e atuava como repórter esportivo na Rádio Galera, em Porto Alegre – RS. De acordo com informações obtidas da Coletiva.net, o jovem tinha problemas respiratórios e, após uma crise de asma agravada, teve um infarto fulminante.

Incapazes de encontrar palavras que confortem neste momento de profunda dor, queremos, através testa nota, levar nossas condolências e nos unir em orações junto ao seu pai José Luis e demais familiares, para que Roberto seja carinhosamente acolhido pelos braços de Deus.

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Alertamos aos transportadores para o transbordo de mercadorias cuja importação é proibida. De acordo com o Art. 27 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 que regulamenta o transbordo de mercadorias:

"Art. 27. É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
(...)"

A multa incidente no caso de transportador que descumprir a exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias está prevista no inciso V do Art. 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nestes termos:

"Art. 107. Aplicam-se ainda as seguintes multas:
V - de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao transportador de carga ou de passageiro, pelo descumprimento de exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias em zona de vigilância aduaneira;"

Reforçamos essa proibição após o caso de um veículo que partiu do Terminal Aduaneiro da BR 290 (TABR290) em direção ao Porto Seco Rodoviário (PSR), este, foi abordado pela Receita Federal enquanto realizava o transbordo de pneus usados para outro veículo.
Solicitamos que as transportadoras se atentem para evitar que seus colaboradores tragam mercadorias de importação proibida e transbordem as mesmas na fila de ingresso do Porto Seco Rodoviário, de modo a evitar que tal situação ocorra de novo.

Fonte: Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

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