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É bastante comum, nas operações de exportação no modal rodoviário, a utilização das notas fiscais mãe e filhas, como popularmente são chamadas, por isso, vamos tentar explicar como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. Mas reforçamos que a DU-E é instruída somente com a nota de exportação mãe, as notas filhas não devem nem ser indicadas na DU-E como notas referenciadas.
O exportador emite uma nota fiscal eletrônica de exportação, porém, a mercadoria será transportada por mais de um caminhão, como deve proceder? De acordo com a legislação, uma nota fiscal não pode amparar o transporte de mais de um veículo, sendo assim, depois de emitida a NF-e com a mercadoria total, o exportador deve emitir uma remessa para cada veículo com a quantidade e o valor correspondente que cada um transporta
Desta forma, a nota fiscal mãe é a primeira a ser emitida, sendo o documento que contém a informação total da carga e as notas fiscais filhas são aquelas emitidas com uma parte da remessa, contendo a quantidade e o valor que o veículo transportará.
Lembrando que não existe um campo nas NF-e que indique se é nota mãe ou filha, logo, para o Portal Único conseguir identificar, algumas regras deverão ser seguidas quando emitidas as notas filhas:
a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, somente a nota mãe.
b) A NCM e o código de produto usado nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe.
c) O CFOP usado nas notas filhas deve terminar com 949 e deve ser do mesmo grupo da nota mãe.
Ex: se a nota mãe é do grupo 7000 (de exportação), então o CFOP das notas filhas deve ser 7949.
d) A soma das quantidades e dos valores das notas filhas deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.

Procedimentos designados ao CCT (Controle de Carga de Transporte):

Na manifestação de carga para despacho, em cada MIC deve ser manifestado a nota filha que ampara a carga transportada em tal veículo. Não podendo manifestar a nota mãe, pois não é ela que ampara o transporte, entretanto, assim que todos os veículos da mesma nota mãe ingressarem no recinto de despacho, cada um com seu respectivo MIC, o sistema automaticamente identificará que as cargas de notas filhas que chegaram ao local de despacho correspondem à totalidade da carga da nota mãe e então, executará a ação de apresentar a carga para despacho.
Após a apresentação para despacho, o CTT deixa de "enxergar" o vínculo entre o caminhão e a nota fiscal e passa a enxergar o vínculo entre o caminhão e a declaração, ou seja, ele entende que a carga da DU-E está distribuída em mais de um MIC. Isso acontece com qualquer DU-E instruída com nota fiscal, dado que antes da apresentação para despacho o controle de estoque é feito por nota e após a apresentação para despacho o controle de estoque é feito por DU-E.
As mesmas regras se aplicam aos casos em que a mercadoria necessite ser transportada desmontada em mais de um caminhão.
Exemplo: a nota mãe é de 1 máquina com valor de 100.000,00, que será transportada em 4 caminhões. A NCM e o código de produtos usados nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe. As quantidades e valores das notas filhas deverão ser frações do total, por exemplo:

- Nota filha A: quantidade 0,3 e valor 30.000,00
- Nota filha B: quantidade 0,2 e valor 20.000,00
- Nota filha C: quantidade 0,4 e valor 40.000,00
- Nota filha D: quantidade 0,1 e valor 10.000,00

Reforçamos que mesmo que a unidade estatística de medida seja "UN", o SPED aceita valores "quebrados" na emissão da nota. Todavia, se forem usadas NCM diferentes nas filhas ou indicadas quantidades que na soma fiquem diferente da quantidade da mãe, o sistema não compreende que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe.

Fonte: Felipe Rodrigues Moreira, auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

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Em decorrência dos feriados que se aproximam, ocorrerá restrição de veículos nas estradas nacionais do Brasil e Argentina. Fique atento aos horários e dias de cada um dos países:

BRASIL
Combinações de Veículos de Cargas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).
- 25/12 (terça-feira) das 14h às 22h
- 01/01/2019 (terça-feira) das 14h às 22h

 

ARGENTINA
Para veículos de carga com PTB superior a 3.500 Kg
- 21/12 (sexta-feira) das 20h às 23h59min
- 25/12 (terça-feira) das 18h às 21h59min
- 28/12 (sexta-feira) das 20h às 23h59min
- 01/01/2019 (terça-feira) das 18h às 21h59min

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Informamos que, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018, a ponte sobre o Rio Ibicuí na BR 472 - que liga os municípios de Itaqui e Uruguaiana (RS), estará fechada para fins de reparo no pavimento. O bloqueio vai acontecer das 09h do dia 15/12 (sábado) às 18h do dia 16/12 (domingo). Em caso de chuva os trabalhos serão cancelados.

Sugestões de rotas alternativas:

Brasil: São Borja - Santiago (BR 287); Santiago - Manoel Viana (RS 176); Manoel Viana - Alegrete (RS 377); Alegrete - Uruguaiana (BR 290).

Argentina (Ruta 14): Santo Tomé (divisa com São Borja) até Passo de Los Libres (divisa com Uruguaiana).

Este comunicado foi enviado pela Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Sul do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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