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O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso concedeu entrevista ao Jornal do Comércio durante a 20ª edição da TranspoSul, que ocorreu na semana anterior na cidade de Bento Gonçalves.

A entrevista abordou sobre o mercado internacional de cargas, em virtude da greve dos caminhoneiros e da crise cambial na Argentina, um dos principais destinos de produtos manufaturados do Rio Grande do Sul, que impactaram as exportações gaúchas no mês de maio.

Francisco Cardoso manifestou seu otimismo quanto ao futuro da logística entre as nações, e destacou o impacto do custo da ociosidade, visto que as tarifas do transporte rodoviário internacional de cargas são formadas por fatores como distância e tempo de viagem, sendo o maior gargalo a retenção de caminhões em fronteiras com cargas de importação.

Confira abaixo a entrevista completa:

 

 

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Com o objetivo de desburocratizar alguns processos, a ANTT informa que determinados procedimentos foram alterados. Sendo assim, segue abaixo os que passaram por alterações recentes:

Foram estabelecidos os canais específicos de comunicação por público e finalidade:

• Dúvidas sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e habilitação de Operador de Transporte Multimodal – ouvidoria@antt.gov.br – telefone: 166
• Transportadores - cotim@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1233
• Órgãos nacionais - gerar@antt.gov.br – telefone: (61) 3410-1238
• Organismos estrangeiros e envio de autorizações (Modificação de Frota, Modelo A, etc.) - tric@antt.gov.br

Documentos: Respeitadas as normas internacionais, e considerando o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, a documentação que compõe o requerimento poderá ser apresentada em cópia simples, em que pese a exigência da Resolução ANTT nº 1.474/2006. Análise:

• Deferimento parcial – havendo possibilidade clara de atendimento de parte do pedido, será processado o que estiver correto. O que não estiver correto será objeto de pendência, quando for o caso. No caso de modificação de frota, os veículos que não apresentarem pendência serão atendidos de imediato.
• Licença Originária indeferida – a documentação ficará arquivada na ANTT, havendo devolução de documento somente a pedido.
• Prazo – Foram estabelecidos prazo de análise para os diversos tipos de requerimento, por meio da Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002/2017. Informamos ainda que, por força da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, que delega a Superintendência a competência para outorga de Licença Originária/Complementar e habilitar o Operador de Transporte Multimodal, os Superintendentes darão conhecimento à Diretoria Colegiada das Portarias que tratam de matérias delegadas, no prazo de 10 (dez) dias antes de sua publicação. Sendo assim, após a análise da área e manifestação pelo deferimento do requerimento, divulgado no site da Agência, será dada ciência à Diretoria Colegiada e se aguardará o fim do prazo ou a resposta desta, sem prejuízo de uma possível avocação da mesma em processo específico. Dessa forma, sugere-se que as empresas observem a vigência das Licenças/Certificados e solicitem a renovação com antecedência suficiente para evitar o vencimento durante o processo e, consequentemente, a paralisação de suas atividades operacionais. Para renovação de Licença Originária, recomenda-se que o processo de renovação da licença originária seja iniciado com no mínimo 3 (três) meses de antecedência para que se tenha tempo hábil para a renovação da respectiva licença complementar no país de destino.
• Acompanhamento – O interessado poderá acompanhar o andamento da análise do seu requerimento pela internet no endereço https://appweb.antt.gov.br/smdweb/. Neste, estarão informadas, inclusive, eventuais pendências e prazo para sua regularização.

Licença Complementar:

• Procuração Representante Legal – Na renovação de Licença Complementar de empresa estrangeira, não será exigida a reapresentação de procuração do representante legal quando for mantido o mesmo e a já existente no processo estiver em conformidade com a Resolução ANTT nº 1.474/2006. Basta que o representante declare que a procuração permanece inalterada.
• Documentação para renovação – A documentação poderá, no caso de renovação de Licença Complementar, ser encaminhada por e-mail (cotim@antt.gov.br), observando que o deferimento estará condicionado ao cumprimento dos dispositivos normativos.

Cotas: Quando a cota máxima acordada com o Peru for atingida, os requerimentos (Licença Originária e Modificação de Frota) serão retidos e aguardarão em fila até a liberação dessas, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.583/2017.

Observações:

• Todos os documentos estão sendo aceitos em cópia simples (Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
• Modificação de frota: o requerimento deve ainda ser protocolados na ANTT (a fase é de teste no sistema desse requerimento eletrônico pela internet);
• Renovação de Licença Complementar: pode ser feita por e-mail pelo representante que deve anexar todos os documentos inclusive comprovante de pagamento (isso possível por que já existe processo autuado em nome da empresa);
• Sobre a manutenção do histórico de informações na consulta de requerimentos no site, a COTIM afirma que não haveria problema em implementar;
• Assinatura na comunicação de frota (Argentina): foi solicitado à COTIM;
• Modificação de frota de empresa estrangeira: se não houver o recebimento da comunicação pelo Organismo, o representante, de posse de cópia de documentação, pode solicitar a inclusão.

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Notas Fiscais na DU-E

A Receita Federal do Brasil advertiu que um caminhão pode transportar mercadorias que correspondam a mais de uma nota fiscal, porém a mesma não pode corresponder a mais de um veículo, neste caso, devem existir para cada veículo Notas Fiscais de remessa (CFOP = 7949) que deverá conter o número, serie e data da Nota Fiscal mãe.

Todas as mercadorias para exportação que exigirem mais do que um veículo para o seu transporte, não poderão mais transitar até seu local de despacho portando uma única Nota Fiscal (NF-e) na modalidade comboio, porém, deverá ser emitida uma DANFE individual para cada veículo. A DU-E somente aceitará NF-e de exportação, porém, com CFOP iniciados com 7. Uma DU-E pode abranger mais do que uma NF-e, mas uma NF-e não pode estar vinculada a mais de uma DU-E.

Abaixo a informação completa e base legal veiculada no Portal Único como Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017 que esclarece:

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.

Conforme estabelecido nas legislações estaduais e nos arts. 101, II e 109 da IN RFB 1702/17, nas notas filhas de simples remessa para transporte (CFOP 5949 e 6949) devem constar no campo "Documentos Fiscais Referenciados (refNFe)" a chave da nota fiscal "mãe", relativa à totalidade da mercadoria. Após a recepção da última remessa, o módulo CCT automaticamente baixará as notas filhas do estoque do recinto e dará alta na nota mãe. Essa sistemática se aplica a toda e qualquer nota fiscal mãe referente a mercadorias enviadas para local de despacho em mais de um veículo, tais como, de exportação, de remessa (para formação de lote ou com fim específico de exportação, para armazenagem ou para depósito) de venda ou de transferência.

Nas hipóteses em que a legislação estadual determinar a emissão de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro" (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, essa nota também deve referenciar em seu campo refNFe a nota fiscal relativa à operação comercial realizada. Nesse caso, quando for registrada a recepção da nota de remessa, o módulo CCT automaticamente baixará a nota de remessa no estoque do recinto e dará alta na nota referenciada.

Informamos ainda que, futuramente, também será possível a recepção com base no manifesto de carga que ampare o transporte até o local de despacho, por meio do qual se chegará às notas fiscais relativas ao transporte das mercadorias e as estocará na forma descrita acima.

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