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O Siscomex Exportação alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de "perguntas e respostas da DU-E", disponível no Portal Siscomex.

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Em ofício enviado a Coordenação Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – CGVIGIAGRO pertencente ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, a ABTI relatou as dificuldades que o setor vem enfrentando devido à falta de servidores em fronteira, a situação que está tornando-se insustentável.

Como resposta encaminhada a entidade, foi relatada uma série de fatores que asseveraram o quadro, as dificuldades somente serão solucionadas quando houver concurso para provimento efetivo dos cargos de fiscalização que atenda satisfatoriamente às demandas das Unidades do Vigiagro, porém esta é uma solução que não depende da iniciativa da área técnica e sim da política da alta administração do MAPA e da disponibilidade orçamentária para tal.

O que a área técnica busca fazer é otimizar rotinas da fiscalização, através de processos que levem em conta o gerenciamento de risco agropecuário. Um exemplo dessas medidas é a fiscalização das embalagens de madeira por amostragem que pretende-se implantar nas Unidades sob responsabilidade do Vigiagro da 7ª Região.

A ABTI como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas está buscando continuamente soluções para os problemas enfrentados com o MAPA na fronteira, a instituição não mede esforços em defesa do transportador e continuará buscando alternativas cabíveis para o bom andamento dos processos

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O Siscomex Informa que, a partir do dia 11/07/2018, houve a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

a) 1702.11.00 – Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Destaque 003 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA

b) 1901.10.10 – Leite modificado
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA

c) 1901.10.20 – Farinha láctea
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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