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Esta Associação vem realizando estudos com o intuito de eliminar tempos de espera para anuência de outros órgãos anuentes, seguindo o modelo já implementado pela Receita Federal do Brasil. A boa predisposição dos diferentes órgãos a receber propostas possibilita uma maior interação. Inovação, simplificação de procedimentos, automatização e confiabilidade são as ferramentas que poderão auxiliar a minimizar a gravidade da situação gerada pelo reduzido número de servidores públicos nos principais órgãos intervenientes que provocam o represamento de demandas e demora nas liberações de mercadorias.

Em visita realizada a Multilog em Foz do Iguaçu – PR, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Estefano Matyak, que foi extremamente receptivo, permitiu que fossem abordadas algumas situações enfrentadas pelos usuários que dependem da anuência do Mapa. Foram apresentadas ideias visando a solução dos problemas e/ ou a mitigação dos seus efeitos.

Para frutas secas e vinho

a. tirar vantagens dos sistemas informatizados, estabelecendo canais de parametrização com base nos históricos dos fornecedores e dos produtos, bem como fazer acordos de reconhecimento mútuo de certificados de análise visando à aceitação de certificados emitidos pelos países exportadores, evitando assim coletas de amostras na internalização do produto, reduzindo a demora na liberação das cargas, realizando auditorias periódicas para aferir a manutenção da conformidade;

b. em relação às frutas secas, as análises de aflatoxinas e micotoxinas não têm gerado resultados fora dos padrões, então poderiam ser aceitos certificados apresentados pelos exportadores;

c. para auditar os certificados apresentados pelos países exportadores, direcionar as coletas de amostras para análise de micotoxinas em cumprimento às metas do PNCRC para os fornecedores que enviam os produtos acompanhados de laudos laboratoriais;

d. possibilitar ao fiscal acesso a um sistema de reconhecimento de assinaturas eletrônicas, para poder aferir se o certificado que acompanha a carga foi emitido por uma instituição credenciada e por um profissional habilitado.

Ainda, por conta da NIMF nº 15, necessitam ser inspecionadas as embalagens de madeira nas cargas de importação no ingresso ao país. Esta fiscalização demanda em algumas fronteiras, em processos porta-a-porta, tempos superiores a 48h, o que aumenta o custo logístico da operação. Em levantamento realizado, constatou-se um prejuízo de US$ 3.000.000,00 no primeiro quadrimestre de 2018 devido ao transit-time do processo para cumprir esta verificação.

Para que houvesse uma mudança significativa foi sugerido um estudo afim de simplificar os procedimentos, estabelecendo canais de parametrização para embalagens cuja madeira provenha de países com o mesmo status fitossanitário brasileiro em relação às pragas florestais. A ABTI espera que um procedimento similar ao implementado em Santos seja posto em prática nestes casos.

Ainda, esta Associação aguarda uma resposta favorável à proposta de tratamento térmico em embalagens de madeira rechaçadas no ingresso ao país. Hoje, a falta de comprovação da fumigação obriga a devolução ao país de origem, punição que afeta, principalmente, aos transportadores que devem retornar com os veículos exclusivamente com as embalagens rechaçadas.

Os problemas acima citados e as devidas propostas para agilização foram discutidas durante a reunião e encaminhadas ao coordenador nacional do Mapa.

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Assunto: Divulga Notícia Siscomex Exportação 67/2018 e altera procedimentos
Foi publicada a notícia Siscomex Importação 67 de 2018.

"Informamos que já se encontra disponível a funcionalidade que permite que os dados de embarque de exportação realizada por meio de DU-E e transportada ao amparo de MIC/DTA sejam manifestados no módulo CCT por representante pessoa física do transportador estrangeiro. O acesso a essa funcionalidade se dá pelo perfil "PF –Representante de TETI" do Portal Siscomex.

No caso de transportador estrangeiro representado no Brasil por pessoa jurídica, essa mesma funcionalidade continua disponível por meio do perfil "Transportador/Agente de Carga".

Nos dois casos, é necessário que o transportador estrangeiro esteja com o cadastro ativo no Siscomex-Trânsito como "Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI)" e o usuário esteja devidamente habilitado como representante do transportador nesse mesmo cadastro.

Por consequência, torna-se sem efeito as orientações constantes da Notícia Siscomex Exportação nº 23/18.

Maiores informações sobre a manifestação de dados de embarque de carga transportada ao amparo de MIC/DTA devem ser obtidas nos manuais
aduaneiros da RFB.

(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1)".

Essa notícia traz grandes implicações no modal rodoviário, por dois motivos:

I. Até então, os transportadores estrangeiros não estavam manifestando a carga. A partir de agora são obrigados a manifestar e o seu cadastro no Siscomex Trânsito Importação TETI deve estar em dia.

II. Antes era possível entregar para o CNPJ do exportador. Agora só é possível entregar para o MIC-DTA, uma vez que o Transportador Estrangeiro não tem CNPJ. Sendo assim, o MIC-DTA tem que estar manifestado antes da entrega.

Dessa forma, estão alterados os procedimentos no Porto Seco Rodoviário, já se adequando ao Art. 84 da IN 1702 / 2017, devendo a manifestação da Carga do Transportador (Nacional ou Estrangeiro) ocorrer antes da saída do PSR-URA. A manifestação deve ser posterior a parametrização da DU-E. A entrega pela concessionária só ocorrerá após essa manifestação.

Sendo assim, orientamos que os Transportadores que não tenha cadastro no TETI ou TNTI para manifestar os dados de embarque, que não ingressem no PSR-URA até que esse cadastro seja sanado.

Giulio Cervo Rechia
Chefe do SEDAD

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Fique atento para o horário de funcionamento da DRF/Uruguaiana no feriado municipal de 26/07/2018, alusivo à Nossa Senhora de Sant' Ana, padroeira da cidade.

O horário de atendimento da Receita Federal do Brasil no dia 26/07/2018 será o seguinte:

• No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA: das 8 às 14 horas.
• No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente.
• No Terminal Aduaneiro da BR 290 - TA BR 290: das 7:30h às 21 horas.
• Na Área de Controle Integrado - Setor de Bagagem em Paso de Los Libres: atendimento em horário integral, nas 24 horas do dia;
• Na ALF/Uruguaiana: não haverá expediente.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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