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A pós-graduação é com bolsa integral. O programa de capacitação é promovido pelo SEST SENAT e coordenado pelo ITL.

Lembramos que desde o dia 11 de janeiro estão abertas as inscrições para quem possua vínculo com empresas, independente do seu modal, associadas ao Sistema CNT. Os interessados poderão matricular-se no curso de Especialização.

Conforme determinação do Presidente da CNT, Dr. Clésio Andrade e aprovação do Conselho, está prevista a abertura de mais dez turmas de Gestão de Negócios ministrada pelo FDC, coordenada pelo ITL e custeada pelo Sest Senat no ano de 2018.

As inscrições acontecem ao longo de todo ano, com turmas previstas para início já em abril em São Paulo e Brasília, ou como no caso de Curitiba – PR, com início em novembro. Para realizar a inscrição basta acessar o site do ITL (www.itl.org.br) ou entrar diretamente neste link.

O curso de Especialização em Gestão de Negócios, oferecido pelo SEST SENAT, está modificando a realidade do setor de transporte. Iniciativa da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do ITL (Instituto de Transporte e Logística), o curso é ministrado pela FDC (Fundação Dom Cabral). Grande parte do conhecimento aprendido em sala de aula já está sendo aplicado na gestão das empresas.

A Especialização em Gestão de Negócios foi idealizada considerando o pensamento prático do mundo dos negócios. Buscando avaliar práticas de gestão dos transportes nas organizações, aliando a teoria com a prática e desenvolvendo nos participantes uma visão empreendedora e criativa.

O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e possui um quadro de professores de primeira qualidade e reconhecidos internacionalmente. Já possuímos aqui na entidade gestores que participam da especialização e destacam a importância de se ter uma visão empreendedora e criativa, utilizando de ferramentas de gestão que podem ser implementadas dentro da empresa, gerando resultados positivos visíveis na reorganização dos processos de comunicação interna.

O curso de Especialização em Gestão de Negócios tem duração de, aproximadamente, 14 meses, com carga horária de 360 horas, sendo 20% ministradas a distância (72 horas) e 80% em encontros presenciais (288 horas). A parte presencial é realizada bimestralmente, durante cinco dias consecutivos (segunda a sexta-feira), das 8h às 18h.

A ABTI está à disposição para maiores informações referentes ao curso através do e-mail: marketing@abti.org.br.

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Desde o dia primeiro de janeiro deste ano já estão vigentes as novas regras para amarração de cargas transportadas em veículos de carga. Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, fixando requisitos mínimos de segurança.

As regras estipuladas pelo Contran entraram em vigor ainda no ano passado para todos os veículos fabricados desde o dia primeiro de janeiro de 2017. No entanto, para os veículos já em circulação foi estipulado prazo para que pudessem se adequar e cumprir tais normas de transporte de cargas, e desde o início deste ano já estão sendo aplicadas.

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.

Uma das regras estipuladas determina que a utilização de cordas para a realização da amarração está expressamente proibida. O que vale a partir dessas normas promovidas pelo Contran é a utilização apenas de materiais mais resistentes, tais como cabos de aço, correntes ou cintas especiais.

Além disso, a nova resolução determina também que não é permitido fazer uso de dispositivos de amarração em pontos feitos de madeira. Ainda que tais pontos sejam de metal e possam estar presos a um elemento de madeira presente na carroceria.

Confira aqui a íntegra da Resolução.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na sexta-feira (9/2) portaria regulamentando a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial.

A Portaria decorre da necessidade de se adequar os regulamentos da PGFN às inovações da Lei nº 13.606/2018, que alterou a Lei nº 10.522/2002 de modo a permitir o bloqueio de bens antes mesmo da execução fiscal, segundo os artigos 20-B e 20-E da nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.

Na pratica, a referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. A norma já foi contestada em três ações no Supremo Tribunal Federal.

A regulamentação prevê que, após inscrito o débito em dívida ativa da União, o devedor deverá ser notificado para pagar o débito, à vista ou parcelado, em até cinco dias. Além disso, o devedor tem 10 dias para ofertar uma garantia em execução fiscal ou apresentar pedido de revisão.

Caso nenhuma dessas providências seja cumprida no prazo estipulado, a regulamentação prevê uma série de sanções políticas, como encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para protesto, encaminhar representação para bancos, cadastros de proteção crédito, averbar por meio eletrônico a indisponibilidade de bens do particular, suprimir benefícios fiscais e impedir de receber financiamento público.

A Portaria entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (que ocorreu no dia 09/02).

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