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A ABTI foi consultada recentemente por transportadores em relação a obrigatoriedade de portar no veículo a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, de acordo com a Instrução Normativa nº 5 de 2012 do IBAMA. Diante disso, entramos em contato com a ANTT para conferir a inclusão do certificado ambiental emitido pelo IBAMA no rol de documentos de porte obrigatório.

Fomos informados que não existe norma legal ou regulamentar, proveniente de acordo multilateral ou bilateral entre os países que possuem acordo de transporte terrestre internacional com o Brasil que exija do veículo portar o documento como teor de autorização ambiental no transporte interestadual de produtos perigosos. De tal modo, os agentes de autoridade da ANTT não foram instruídos em relação ao assunto durante a operação de transporte.

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Na manhã de ontem, 8/2, foi realizada a primeira reunião do ano para os transportadores na sede da ABTI que foi coordenada pela Gerente Executiva, Gladys Vinci. O encontro bimestral tem por objetivo informar, orientar e ouvir as necessidades do setor diante do contexto atual.

Esta reunião teve como pauta a Minuta de Alteração da Resolução nº 1.474/2006, que entrou em audiência pública no final de janeiro, e contesta os procedimentos relativos à expedição das diferentes Licenças e habilitações para o transporte rodoviário internacional.

Dentre as inovações destaca-se a necessidade de uma habilitação prévia à emissão e/ou solicitação de licenças originárias, a exigência de dois endereços de e-mail com certificação digital e o contrato de prestação de serviços com prazo máximo de 180 dias para o agregamento de veículos.

Alguns quesitos de regularidade fiscal e previdência foram excluídos, no entanto a não existência de multas impeditivas e não inscrição na Dívida Ativa da ANTT poderão ser pré-requisito para o pedido de habilitação.

Foram evidenciadas também as novas propostas em relação a autorização de trânsito e a definição dos documentos de porte obrigatório, assim como a definição sobre a responsabilidade de contratação do seguro de carga.

Como inclusão positiva, a Gerente Executiva ressalta que a ANTT traz minuta a restrição em relação a autorização de viagens ocasionais à fins específicos, evitando finalidades "não ocasionais", que tinha sido proposta desta entidade na audiência pública anterior.

As sugestões dos transportadores presentes e as contribuições que estão sendo recebidas por e-mail serão compiladas e incluídas na proposta que será enviada a ANTT ainda no mês de fevereiro.

Antes de encerrar a reunião, a ABTI comunicou outras novidades que poderão redzir tempos e custos em fronteira, e ainda ressaltou que de acordo com o art. 1º do decreto 27/18 da Argentina, publicado em janeiro, foi derrogada a Lei nº 25.369 que declarava a emergência sanitária para a luta contra o pagamento do "Picudo Algodonero".

Porém, a fumigação que era realizada no ingresso dos veículos no território argentino não é mais obrigatória. Vinci orientou os transportadores a não efetuar mais este procedimento em nenhuma das fronteiras.

 

 

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Muitos transportadores estão recebendo as notificações das autuações com prazo vencido para pagamento com desconto de 30%. Este fato está ocorrendo, pois, a ANTT retomou as emissões de notificações de multa entre o final do ano passado e o início deste, sendo assim, houve um grande número de notificações represadas, o que acabou sobrecarregando o trabalho dos Correios, que fazem a entrega e também a impressão das notificações.

A ANTT afirma que o prazo legal para pagamento com desconto é amparado pela Resolução 5.083/16, e somente após o recebimento da notificação inicia-se sua contagem. A partir da data que consta no rastreamento do AR, conta-se o prazo para recurso, além do prazo para pagamento com desconto de 30%.

A orientação é para que as empresas que desejarem efetuar o pagamento com desconto o façam considerando o prazo contado a partir do recebimento da notificação, desconsiderando o prazo que consta no boleto. Destacamos a necessidade de remessa no mesmo prazo para o respectivo Termo de Renúncia. Diante disto, a empresa estará embasa em uma Resolução da Agência com este procedimento.

Em caso de problemas com pagamento em guichês bancários, devido as orientações dispostas no boleto, poderá ser emitido novo boleto pela Área do Autuado diretamente no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/), que já estará com o desconto considerado

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Cep: 97502-360
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