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De acordo com solicitação feita junto a SUROC foram ajustados alguns procedimentos com o intuito de permitir maior fluidez na informação neste setor. Os transportadores ou seus gestores deverão enviar e-mail, sempre que necessitar sanar dúvidas ou solicitar alguma tramitação especifica a:

ouvidoria@antt.gov.br:

  • Sempre que necessitar efetuar consultas sobre tipos de tramitação ou de documentos para habilitação de veículos, ou outros esclarecimentos.
  • Obtenção de números de protocolos de processos enviados pelo correio.

pendencias.trim@antt.gov.br:

  • Para sanar exigências ou qualquer outra situação que se refira especificamente a esse processo.
  • Para correção de erros no Comunicado de inclusão/exclusão de frota.

gerar@antt.gov.br:

  • Para solicitar retransmissão de comunicados.
  • Para solicitar a senha de acesso ao SCF (Sistema de Consulta de Frotas).
  • Alteração de dados cadastrais como e-mail ou do telefone da empresa, sempre que pedido pela pessoa cadastrada no sistema da Agência.

Consultas sobre processos poderão ser feitas diretamente na página da Agência, onde nos próximos dias irão constar mais informações sobre o processo como data de recepção, motivo da pendência e até prazo para emissão.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no dia de ontem, 02 de outubro no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 325, que trata sobre Averbação do Seguro bem como o preenchimento em campo obrigatório. Em caso de contingência, ou seja, se por ventura não for possível preencher o número de averbação, mesmo assim deverá ser informado no campo uma sequência de "99999", desta forma isentando-se de penalidades.

É importante salientar que a medida é destinada somente ao transporte nacional, lembrando que a legislação para o internacional é própria.

Confira na íntegra a Deliberação

 

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Desde o dia 20 de setembro, aproximadamente, vários transportadores vem recebendo atas, emitidas pela Gendarmeria Nacional da Argentina, a cada veículo que estiver ingressando sem o "PPC eletrônico".

Esclarecemos que:

• A Acta Circunstancial é um comunicado oficial, não é multa.
• A Gendarmeria Nacional ainda não possui acesso ao sistema do P.A.U.T. (Padrón Único de Transportistas), porém o critério utilizado até fim da semana passada era a apresentação do documento eletrônico ou não.
• A CNRT não está emitindo, ainda, PPC no novo modelo em substituição do anterior.
• Já foi esclarecido que somente o veículo que estiver ingressando com o comunicado de inclusão (Fax) será notificado.

Assim como foi divulgado anteriormente, os veículos com Comunicado de Inclusão não devem ingressar na Argentina, porque estão passiveis de autuação e retenção.

Aproveitando a oportunidade, reforçamos a necessidade de os motoristas ficar em posse da pasta do veículo e de acompanhar a possível fiscalização dos órgãos competentes, evitando assim autuações por documentos não localizados.

Maiores pedidos de esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail abti@abti.org.br.

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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