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Passo a passo do MIC-DTA saída

A partir de hoje, 7 de outubro, o exportador que optar pela modalidade de registro da declaração de exportação no Siscomex Exportação Web (DE Web) para o modal rodoviário, exigirá do transportador o registro do CE e do MIC DTA de saída no Sistema Trânsito, que até hoje era utilizado nos MIC DTA de importação, nos casos de porta-a-porta.

Para este procedimento o transportador necessitará possuir o perfil TRÂNSITO, que é obtido quando o transportador assume perante a Receita Federal do Brasil mediante o Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA) a obrigação pela entrega das cargas em trânsito aduaneiro nos locais ou unidades de destino, dentro dos prazos constantes das declarações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo Trânsito (Siscomex Trânsito) que servirem de base para cada operação de trânsito realizada.

O acesso a este sistema é possível através de senha ou mediante certificado digital.

Se for de interesse do transportador após registro o Manifesto de Carga poderá ser impresso já que o formato que se apresenta no Siscomex Transito guarda as principais características do MIC DTA instituídas pela INDpRF nº 56 de 1991.

A princípio, e apesar de ser compatível recomendamos a todos os transportadores que, para as operações com destino aos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, continuem emitindo o MIC/DTA, na forma prevista e de acordo com as exigências especificas, em vista de que algumas informações necessárias para a instrução de processos de importação no país de destino da carga, ainda não constam neste modelo.

Abaixo os links de direcionamento para os vídeos com o passo a passo do preenchimento:

Siscomex Trânsito Aduaneiro MIC-DTA
Manual MIC-DTA saída

 

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Como foi divulgado oportunamente, a Instrução Normativa RFB nº. 1740, de 22/09/17, disciplinou a utilização do Conhecimento Eletrônico Rodoviário no módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Carga, criando à obrigação do transportador prestar a Receita Federal do Brasil as informações sobre as cargas de exportação ou reexportação transportadas pelo modal rodoviário.

O manual com maiores informações permitirá entender as funcionalidades. Destacamos que a impressão do CE poderá ser feita nas características do CRT instituídas pela Instrução Normativa Conjunta do Secretário Nacional de Transportes e o Diretor do Departamento da Receita Federal - INDpRF nº 58 de 1991. O conhecimento eletrônico não possui as cláusulas contratuais que estão no verso do CRT, porém um CE não substitui o CRT que continua sendo, por agora, um documento de porte obrigatório para o transportador.

Para aceder ao Siscomex Carga, o transportador deverá possuir o perfil – TRANSP-ROD, que deverá ser obtido mediante protocolo na unidade da Receita Federal de sua jurisdição, de acordo com as exigências definidas na Portaria COANA/COTEC nº 61/2017 e estar de posse de seu certificado digital.

Abaixo o link de direcionamento para os vídeos com o passo a passo do preenchimento:

Siscomex Carga CE
Manual CE Rodoviário

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Alerta - Verifique o seu processo!

Solicitamos a todos os operadores que antes de enviar o processo de exportação para solicitação de senhas, presença de cargas e/ou parametrização, verifiquem que todos os intervenientes no processo (exportador – despachante e transportador) estejam com as autorizações, registros e cadastros necessários para operar no sistema escolhido.

Assim como foi antecipado ontem, caso algum processo esteja no ambiente DE WEB e o transportador não possua os perfis necessários (Transp_Rod e Trânsito), solicitamos o imediato cancelamento da DE, e efetuar os despachos pelo sistema DU-e ou HOD (cara preta). Este último deve permanecer no ar, provavelmente, até o final do mês. Por isso, é indispensável providenciar os perfis junto a RFB da jurisdição aduaneira correspondente a matriz do transportador nacional e do representante legal para o transportador estrangeiro.

Qualquer inconveniente no fluxo do processo, solicitamos entrar em contato com a RFB, concessionaria e/ou entidades representativas, para auxiliar na solução.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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