Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Reunião dos Transportadores realizada pela ABTI no dia de ontem, 22 de setembro congregou associados no auditório da entidade em Uruguaiana. O encontro foi coordenado pela Gerente Executiva, Gladys Vinci, que contou com o apoio dos Diretores Luiz Alberto Garcia e José Paulo Silveira. Durante a apresentação Vinci explanou diversos assuntos de interesse dos transportadores, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e contribuir com sugestões.

Um dos pedidos foi o curso sobre o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) através do pagamento eletrônico do frete, desta forma a entidade já está trabalhando para oferecer aos sócios o treinamento no início do mês de outubro e em breve será divulgada a data de realização. Mudanças sobre o Novo Processo de Exportação DU-E também foi tema de pauta, a Gerente explicou sobre a importância do setor estar preparado para tal modificação, lembrando que o Documento Único de Exportação irá possibilitar acesso as informações que antes o transportador não tinha. Vale citar que a ABTI já realizou 4 edições do curso e pretende continuar oferecendo o treinamento nos principais pontos de fronteira.

O fluxo de veículos na Ponte Internacional de Uruguaiana foi tema de debate. Em decorrência da demora dos caminhões em lastre (vazio) ou carregado, está sendo estudado um novo procedimento que deverá ser adotado por ambas aduanas, brasileira e argentina. A entidade está acompanhando o andamento deste trabalho com foco na agilização e a diminuição da ociosidade.

Os associados também tiveram a oportunidade de sugerir pautas para a Reunião Preparatória do SGT-5 que ocorrerá em Brasília nos dias 28 e 29 de setembro. Entre os temas indicados Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; Emprego dos Pneus superlargos em caminhões; Harmonização dos Limites de Tolerância de Peso por Eixos e Peso Bruto Total – PBT; Seguros no Âmbito do Mercosul entre outras sugestões.

Ao final da reunião, a gerente agradeceu a todos pelo apoio e confiança dedicados a entidade ao longo dos 44 anos de história completados no dia 20 setembro.

20170923

201709231

Leia Mais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sejam declarados constitucionais, evitando, com isso, decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos, sob o entendimento de que esse regime de contratação configura terceirização ilícita de atividade-fim.

Na ação, a CNT afirma que, a despeito de a Lei 11.442/2007 regulamentar o transporte rodoviário de cargas e disciplinar as relações jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, suas responsabilidades e obrigações, a Justiça do Trabalho está afastando sua aplicação em diversas decisões, por entender que seu regime de contratação estaria em conflito com o previsto na CLT, o que caracterizaria "declaração transversa de inconstitucionalidade".

"Não pode a Justiça do Trabalho simplesmente afastar a aplicação de uma lei quando não há, no texto constitucional, norma alguma que impeça regulamentação própria de atividades econômicas específicas, somente porque adota modelo diferente da CLT", argumenta a confederação. "E, ainda que assim não fosse, busca-se demonstrar, por meio desta ação direta, que o regime jurídico da Lei 11.442/2007 encontra fundamento na livre iniciativa, na liberdade do exercício profissional e não afasta as garantias próprias dos trabalhadores".

A entidade enumera decisões da Justiça do Trabalho que estariam negando vigência à Lei 11.442/2007, ainda que preenchidos os requisitos nela previstos, e reconhecido a existência de vínculo empregatício entre transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas. Como exemplo, cita que no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) há decisões que reconhecem o vínculo empregatício e outras que aplicam a lei, a depender da turma ou do relator que julga o recurso, em ações envolvendo as empresas Tex Courier S.A. e Sal Express Soluções Logística e Transporte Ltda.

Segundo a confederação, a empresa Rápido de Transportes Tubarão Ltda. passa pela mesma situação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), assim como a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda. no TRT-7 (CE), a Fedex Brasil Logística e Transporte S.A. e a J. Brasil Transporte e Logistíca Ltda. no TRT-8 (PA/AP), a Transportadora Risso Ltda. no TRT-15 (Campinas-SP) e a Direcional Transporte e Logística S.A no TRT-17 (ES). A CNT afirma que grandes empresas, que operam sob jurisdição de mais de um TRT, encontram situação de enorme insegurança jurídica.

A entidade pede liminar para suspender ações trabalhistas em tramitação que envolvam a incidência dos artigos 1º, caput; 2º, parágrafos 1º e 2º; 4º, parágrafos 1º e 2º; e 5º, caput, da Lei 11.442/2007. No mérito, pede a declaração definitiva de presunção absoluta de constitucionalidade dos dispositivos citados, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos do artigo 28 da Lei 9.868/1999.
O relator da ADC é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Leia Mais

Caros colegas, associados, diretores, colaboradores e parceiros, aos completarmos 44 anos de nossa fundação, agradeço a todos pelo empenho, dedicação e confiança, ao juntarem-se na defesa do transporte rodoviário internacional de cargas brasileiro.

Devemos também enaltecer a todos os que nos ajudaram desde 1973 a construir a reputação e representatividade da ABTI.

Nestas mais de quatro décadas, já vivenciamos muitas crises econômicas, mudanças de legislação, crises cambiais, inúmeras negociações internacionais e nacionais, sem nunca perder o foco de representar os interesses de nossos associados.

Resultado de trabalho e reconhecimento, nos últimos anos ampliamos a nossa presença e representatividade, com assentos na CNT e CIT.

Muito me orgulha estar na Presidência desta prestigiosa Entidade de referência internacional, ao lado de uma Diretoria e Colaboradores empenhados em seguir construindo esta brilhante história que teve início no Rio de Janeiro.

Francisco Cardoso

Presidente

 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004