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Vigiagro com foco na agilização

Aproveitando a presença do Coordenador-Geral do Vigiagro/SVA e seu substituto, Fernando A. Pereira Mendes e Paulo R. Campani, foi promovida pela Divisão de Defesa Agropecuária uma reunião que teve como pauta principal a proposta para agilização na fiscalização de produtos e embalagens de madeira com foco no crescimento dos volumes operados no comércio exterior.

Estiveram presentes a equipe da Divisão de Defesa Agropecuária, os Chefes das UVAGROs e SVAs/DDA/SFA-RS, as principais concessionárias que administram as Eadi's do estado do Rio Grande do Sul e a ABTI.

Durante o encontro, o Coordenador-Geral anunciou que no dia 25 de outubro, nesta quarta-feira o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, vai assinar a Instrução Normativa que visa dar maior fluidez ao comércio internacional do país. Mendes ainda explicou que a fiscalização vai adotar quatro níveis de controle que serão selecionados por canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Explica que os efeitos da Instrução Normativa serão sentidos ao longo do ano de 2018, pois a mesma entrará em vigor 120 dias após sua publicação (fevereiro/2018). Ainda acrescentou que o Vigiagro desde 2016 vem unificando sua base de dados com a RFB. Conclusivamente, justificou que a nova forma de fiscalizar está em conformidade com as normas do Operador Econômico Autorizado, e visa tornar o Brasil mais competitivo, concluiu.

Novos princípios adotados pelo Vigiagro:
1-Prevenção e mitigação de riscos;
2- Simplificação;
3- Transparência e previsibilidade;
4-Mais tecnologia de Informação (TI) e
5- Intervenção coordenada com outros órgãos da Administração Pública.

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Requeridos pela Justiça Penal, a AFIP emitiu um memorando a todos os transportadores que possuem atividades por esta fronteira para um recadastramento. Nela estava sendo exigida a designação de representantes por instrumento público outorgado pelo representante legal do transportador perante a CNRT, dentre outros requisitos. Comunicamos que após várias gestões, foi reajustado o procedimento para credenciamento de representantes e agentes de transporte aduaneiros (A.T.A.), sendo necessário o protocolo de 02 vias da Multinota Om2241 (modelo no link) juntamente com a nomeação do(s) Agentes de Transportes Aduaneiros, acompanhados de cópia simples dos seguintes documentos:

• Procuração do Representante em Paso de los Libres
• Constância no PAUT do Transportador
• Procuração do Representante Legal perante a CNRT (Caso seja distinto)
• Certificado de Idoneidade
• Relação de frota

Todas as fotocópias devem estar legíveis. O requerimento (Multinota Om2241) deve estar assinada pelo Representante do Transportador, e o(s) A.T.A.(s). As procurações poderão ser outorgadas pela transportadora, ou substabelecidas por outros representantes.

Ficaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

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A Receita Federal do Brasil advertiu que todas as mercadorias para exportação que exigirem mais do que um veículo para o seu transporte, não poderão mais transitar até seu local de despacho portando uma única Nota Fiscal (NF-e) na modalidade comboio, porém, deverá ser emitida uma DANFE individual para cada veículo.

Abaixo a informação completa e base legal veiculada no Portal Único como Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017 que esclarece:

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.

Conforme estabelecido nas legislações estaduais e nos arts. 101, II e 109 da IN RFB 1702/17, nas notas filhas de simples remessa para transporte (CFOP 5949 e 6949) devem constar no campo "Documentos Fiscais Referenciados (refNFe)" a chave da nota fiscal "mãe", relativa à totalidade da mercadoria. Após a recepção da última remessa, o módulo CCT automaticamente baixará as notas filhas do estoque do recinto e dará alta na nota mãe. Essa sistemática se aplica a toda e qualquer nota fiscal mãe referente a mercadorias enviadas para local de despacho em mais de um veículo, tais como, de exportação, de remessa (para formação de lote ou com fim específico de exportação, para armazenagem ou para depósito) de venda ou de transferência.

Nas hipóteses em que a legislação estadual determinar a emissão de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro" (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, essa nota também deve referenciar em seu campo refNFe a nota fiscal relativa à operação comercial realizada. Nesse caso, quando for registrada a recepção da nota de remessa, o módulo CCT automaticamente baixará a nota de remessa no estoque do recinto e dará alta na nota referenciada.

Informamos ainda que, futuramente, também será possível a recepção com base no manifesto de carga que ampare o transporte até o local de despacho, por meio do qual se chegará às notas fiscais relativas ao transporte das mercadorias e as estocará na forma descrita acima.

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