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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) Nº 710/2017, publicada no dia 30 de outubro, regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.

Abaixo destacamos algumas das informações relevantes desta Resolução que entrará em vigor 30 dias após sua data de publicação:

Art. 3º O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.

Art. 6º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Art. 9º Esta Resolução não afasta a observância, no que couber, da Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas sucedâneas.

Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 151, de 8 de outubro de 2003, nº 162, de 26 de maio de 2004, e nº 393, de 25 de outubro de 2011.

Veja na íntegra a Resolução Completa.

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Passo a Passo CIOT

Por solicitação da entidade e com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a empresa TARGET disponibilizou vídeos com o passo a passo referente a Abertura de CIOT Padrão e Encerramento de Viagem Padrão.

O tema foi pauta da palestra que ocorreu em Uruguaiana no dia 20 de outubro no auditório da ABTI. O encontro que reuniu transportadores, falou sobre o cumprimento e exigibilidade da Resolução da ANTT Nº 3.658 de 2011.

As orientações e a gravação completa da palestra, estão disponíveis no Canal do YouTube. Confira!

 

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Fique atento ao feriado!

Em consequência do feriado que ocorre no dia 02 de novembro (quinta-feira) é preciso ficar atento para algumas mudanças.

Nos portos secos de Uruguaiana e São Borja haverá expediente reduzido da Receita Federal do Brasil das 8h às 14h, já nas outras fronteiras não haverá operação por parte da RFB, voltando ao normal no dia 03 de novembro (sexta-feira).

Programe-se e evite transtornos!

*O próximo feriado será no dia 15 de novembro.

 

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