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JSL lança JSL LABS


A JSL lançou o JSL LABS, que foi elaborado com o objetivo de trabalhar em conjunto com startups que apresentam soluções inovadoras no mercado de logística, e com potencial de crescimento para as principais áreas da companhia: que são serviços dedicados à cadeia de suprimentos, gestão e terceirização de frotas, equipamento e máquinas, transporte de passageiros e transporte de cargas, que permitam, também, agregar eficiência das áreas internas: financeiro – contas a pagar e receber, compras, jurídico, recursos humanos, tecnologia da informação, manutenção de equipamentos.

"É importante ressaltar que o programa terá o foco principal nas startups em fase de crescimento, com produto já validado no mercado, e que possuam, no mínimo, uma solução em versão beta disponível para testes em campo, com clientes", explica Diorwilton Heusser, gerente geral de inovação e meios de pagamento da JSL .

O programa funcionará assim:

As primeiras etapas serão de avalição das startups inscritas e triagem interna de seleção das finalistas. Na sequência, essas apresentarão seus produtos e/ou serviços para um time de executivos da JSL em um DemoDay, que será realizado logo em janeiro do próximo ano.

Após o evento, serão definidos cerca de 10 projetos pilotos, que deverão ir até a fase de protótipo. Todos serão acompanhados de perto pelos principais especialistas de cada área envolvida da JSL. As startups serão constantemente avaliadas através de metodologias já estabelecidas dentro do mercado brasileiro de logística.

Uma das mais notórias operadoras de logística rodoviária do país, a JSL está presente em todo território nacional há mais de 60 anos. Detém um dos mais amplos portfólios de serviços logísticos do Brasil, atuando do transporte de carga, à gestão e terceirização de frotas e equipamentos.


Inscrições até o dia 30/11/2017, pelo site www.jsllabs.com.br

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Desde setembro deste ano a ABTI é Ponto de Atendimento Safeweb para certificação digital de e-CPF e e-CNPJ. Esta é mais uma facilidade para os associados que possuem valores diferenciados e horários flexíveis, mediante agendamento, em função do sistema.

Qualquer associado poderá beneficiar-se com os descontos oferecidos pela entidade, desde que a certificação seja realizada em um Ponto de Atendimento Safeweb através de um voucher.

Os preços para a tramitação podem variar de acordo com o período de validade e mídias inclusas (cartão ou etoken). Os associados poderão ter um valor diferenciado para os modelos A3 – 3 anos na certificação digital de CPF, e um desconto para todos os casos no e-CNPJ.

Este trabalho é mais uma facilidade que a entidade está oportunizando. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail abti@abti.org.br ou através do telefone +55 (55) 3413-2828.

Saiba mais sobre a certificação:

O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.

Documentação para cada uma das certificações:

e-CPF

• Presença física do titular do CPF,
• Apresentar documentos ORIGINAIS.

Documentos necessários:

• Documento de identificação com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
*Aconselhamos a levar a CNH que já possui estas informações.

e-CNPJ

• Presença física do responsável pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.

• Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.

Documentos necessários Relativos à pessoa jurídica:

• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
• Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
• Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
• Cartão do CNPJ;
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
• Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
• CPF - dispensável se constar no documento de identidade.

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 A Receita Federal do Brasil publicou nesta data no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1.759 de 13 de Novembro de 2017, trazendo algumas alterações e ajustes na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Em destaque, duas alterações das 120 incluídas pela IN:

Art. 19. Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.

Art. 21. ....
§ 2º A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

Saiba o conteúdo completo e atualizado da Instrução Normativa Nº 680 de 02 de Outubro de 2006.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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