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Na manhã de ontem, 07 de dezembro, uma equipe da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA esteve na sede da ABTI reunida com transportadores internacionais para tratar sobre o Novo Processo de Controle de Carga. O setor público com o intuito do conhecer mais sobre o fluxo das operações de importação, escolheram a fronteira de Uruguaiana pela importância que possui no Comércio Exterior.

Representantes das Alfândegas dos Portos do Rio de Janeiro/RJ, Vitória/ES, Manaus/AM e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estiveram presentes e puderam esclarecer dúvidas dos transportadores sobre o CRT e MIC DTA eletrônicos e debater sobre o tema em pauta.

É importante ressaltar a política de diminuição dos tempos em fronteira que o Governo vem demostrando. As mudanças que estão em fase de execução e outras que ainda estão por vir, fazem parte de um processo inovador que trará agilidade e desenvolvimento para o comércio exterior. A Receita Federal do Brasil lidera o grupo de trabalho. Outros organismos estão seguindo o mesmo caminho da RFB com o objetivo de otimizar tempo e contribuindo para o desenvolvimento sem perder o foco na segurança dos processos, como exemplo a nova Instrução Normativa do MAPA.

O trabalho que as entidades de classe realizam junto aos órgãos intervenientes, está cada vez mais apresentando resultados positivos. A ABTI está constantemente buscando soluções e traçando estratégias com foco no transporte rodoviário internacional. A receptividade da RFB e do MAPA tem sido fundamental para o trabalho desenvolvido.

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A ABTI gostaria de reforçar a pesquisa, realizada no mês de novembro com alguns questionamentos a respeito dos serviços prestados pelos recintos alfandegados.

O objetivo deste trabalho é entender a real necessidade dos transportadores para que os administradores dos recintos possam atender com a qualidade e agilidade esperada. Os resultados serão encaminhados para as concessionárias e permissionárias dos pontos de fronteira.

• Quais são os principais problemas enfrentados na importação e exportação?
• Quais os organismos intervenientes que ocasionam mais problemas?
• Quais as ações que devem ser priorizadas dentro do recinto?
• A infraestrutura atende às necessidades?
• Existe agilidade no processo?
• A informação é suficiente?

As respostas devem ser encaminhadas para o e-mail abti@abti.org.br até o dia 11 de dezembro.

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A Instrução Normativa nº 39 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), já publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 09 de abril de 2018. A IN que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) é inovadora e irá contribuir de forma significativa na agilização do setor, definindo as regras e os procedimentos técnicos, administrativos, de controle e fiscalização a serem executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos agropecuários nos portos, aeroportos e nas fronteiras do Brasil.

Segundo informações divulgadas no site do Ministério da Agricultura, da pauta de produtos certificados pelo Mapa fazem parte as exportações de soja, milho, algodão, tabaco, frutas, café, carnes, pescado e madeira. Esses setores representam US$ 85 bilhões de produtos exportados, que direta ou indiretamente dependem das ações de fiscalização bem-sucedidas.

A entrada em vigor da IN é significado de avanços e agilização para o Transporte Internacional. Francisco Cardoso, Presidente da entidade afirma que "a agilização é resultado de processos transparentes e claros. A reativação da economia será maior se existir segurança jurídica. Assim como a Receita Federal, evidenciou uma clara política e preocupação com a agilidade, sem perder o foco na segurança dos processos, acreditamos que o Ministério da Agricultura demonstra uma preocupação com o desenvolvimento do país. As operações devem aumentar o seu volume, e para isso o custo logístico deve ser menor, o que só conseguiremos se os tempos ociosos dos veículos parados, aguardando fiscalização diminuírem", conclui.

Confira a Instrução Normativa nº 39 na íntegra.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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