O ano de 2017 foi marcado por várias conquistas! Sabemos que ainda temos muito trabalho pela frente, mas acreditamos que juntos possamos vencer os desafios e buscar cada vez mais a agilização do Transporte Internacional.
A participação da entidade em reuniões bilaterais, SGT-5, grupos de trabalho entre outros encontros de discussões, foram fundamentais para as conquistas do setor. A representatividade da ABTI junto aos órgãos intervenientes do Mercosul, auxilia para que as problemáticas do setor sejam levadas até os organismos responsáveis e posteriormente monitoradas.
Preparamos alguns tópicos que demostram parte do nosso trabalho durante o ano:
Nada disso seria possível sem a sua ajuda! Nosso muito obrigado a todos que contribuíram para o nosso setor!
Em 2018 a ABTI continuará trabalhando, dedicando-se em prol dos interesses dos seus associados!
A Disposición Nº 1059/2017 da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT), publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017, reajusta, entre outras coisas, o valor tarifário em casos de retenção de veículos de cargas internacionais.
De acordo com o Artículo. 5 do anexo deste decreto, o valor pago pela empresa transportadora internacional de carga, será, como mínimo, o equivalente a 400 litros de diesel, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em moeda local (peso argentino) à vista, conforme a tarifa de combustível da empresa YPF da Capital Federal em Buenos Aires.
Confira na íntegra: Disposición 1059/2017 e ANEXO
Esta entidade está confeccionando um documento que será encaminhado aos organismos competentes entendendo que a taxa é abusiva e em total descumprimento do tratamento isonômico.
Entrará em vigor a Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), com isso algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.
Foi divulgado pela RFB que o sistema poderá estar indisponível da 00:00 hora do dia 01/01/2018 às 12h de 02/01/2018.
A Portaria trata sobre: extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil; alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como as mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2). Faça o download das tabelas AQUI.
Abaixo destacamos as principais fronteiras.
Fronteira | Hoje | A partir de 1º de janeiro | ||
Unidade | Código | Unidade | Código | |
Uruguaiana/RS | DRF Uruguaiana | 1010900 | ALF Uruguaiana | 1017500 |
Santana do Livramento/RS | IRF Santana do Livramento | 1015600 | ALF Santana do Livramento | 1017900 |
Foz do Iguaçu/PR | DRF Foz do Iguaçu | 0910600 | ALF Foz do Iguaçu | 0917500 |
Corumbá/MS | IRF Corumbá | 0145200 | ALF Corumbá | 0147600 |
A IRF de Corumbá/MS informou que a previsão do sistema voltar ao normal, será somente no dia 03 de janeiro, em razão da necessidade de atualização nas lotações dos servidores.