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Marco Regulatório do TRC é aprovado

Na manhã de hoje, 19 de dezembro foi aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4860/2016, que trata do Marco Regulatório do Transporte de Cargas e tem como relator o Deputado Federal Nelson Marquezelli.

O presidente da entidade, Francisco Cardoso acompanhou a votação em Brasília. Cardoso, em nome da ABTI e do setor, está também acompanhando a evolução do Projeto de Lei Nº 8.456 de 2017 que tem como relator o Deputado Federal Orlando Silva. Um dos objetivos do PL é a reoneração da folha de pagamento do transporte internacional.

Fique atento! Em breve serão divulgadas informações detalhadas sobre o PL.

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Conforme publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, altera o previsto no art. 1º da Portaria SUROC nº 147, de 14 de Julho de 2017, em referência ao cronograma de prazos de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC que irá até dezembro de 2018.

A partir de 08 de janeiro de 2017, de acordo com o estabelecido no Art. 2º, da Portaria nº147 e art. 1º da Portaria nº171, cada veículo automotor de cargas será classificado em um grupo de acordo com a UF da respectiva placa, conforme tabela abaixo:

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Vale ressaltar que o processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (AMAPs) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência. Confira abaixo:

• CGMP- Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. (Sem Parar)
• CONECTCAR Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.
• DBTRANS Administração de Meios de Pagamento Ltda
• MOVE Mais Meios de Pagamento Ltda
• REPOM S.A.
• ROADCARD Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S.A

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CNH e CRLV eletrônicos

Após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter aprovado a criação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, que será implementada em fevereiro de 2018, há poucos dias, foi a hora de inovar no CRLV-e - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico com a Resolução nº 720 de 07 de dezembro.

O Certificado deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e ainda deverão atualizar a base índice nacional do Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, no prazo de 180 dias após a publicação desta Resolução (13/12/2017).

É importante salientar que o prazo máximo de implantação é até 31 de dezembro de 2018. O formato deverá ser escolhido pelo proprietário do veículo, podendo ser digital ou físico. Destacamos que todavia não foi acordado no Mercosul, porém, os transportadores deverão optar pelo documento tradicional por enquanto.

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