No dia 10 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta Nº 10012 de 11 de outubro de 2017 que fala sobre a responsabilidade pelo registro no Siscoserv referente ao serviço de transporte internacional. A solução explica de forma detalhada as obrigações de cada uma das partes.
Em destaque:
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada será responsável pelo registro desse serviço no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador do serviço.
Quando o agente de carga, residente ou domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte com residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.
Se o tomador e o prestador de serviços de transporte internacional forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv.
Veja na íntegra a Solução de Consulta Nº 10012/2017.
Sobre o Siscoserv:
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos:www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br
e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:
Módulo Venda:
Modo 1- Comércio Transfronteiriço
Modo 2 - Consumo no Brasil
Modo 3 - Presença comercial no exterior
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
Módulo Aquisição:
Modo 1- Comércio Transfronteiriço
Modo 2 - Consumo no Exterior
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
Fonte: www.mdic.gov.br
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2° Período (Pagamento até 30/11):
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- Grupo (5 vagas): R$ 3.500,00
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Pagamento até o dia 18/12.
*Colaboradores das reuniões de trabalho do Procomex durante 2017.
Os valores das inscrições, incluem: material do participante (crachás, pastas e canetas), welcome coffee, almoço e coffee break.
Mais informações: edila@procomex.org.br / cesar@procomex.org.br
Cancelamentos devem ser realizados com 10 dias de antecedência. Após o prazo será cobrado o 100% do valor.
*Obrigatório
Conforme divulgado pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, com quase 106 mil km avaliados, o relatório da pesquisa contém o estado geral dos trechos pesquisados, resultados por gestão pública e concedida e dados de cada uma das 27 Unidades da Federação.
O estudo também indicou a existência de pontos críticos e as análises sobre investimentos. Além das consequências da infraestrutura para a ocorrência de acidentes, para o meio ambiente e o seu impacto no custo do transporte.
Em 2017, a pesquisa constatou uma queda na qualidade do estado geral das rodovias pesquisadas. A classificação regular, ruim ou péssima atingiu 61,8%, enquanto em 2016 esse índice era de 56,2%. Esse ano, 38,2% das rodovias foram considerados em bom ou ótimo estado, enquanto no ano passado esse percentual era de 41,8%.
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