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A Portaria N° 226 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de outubro, já em vigor, substitui a Portaria DRF/FOZ Nº 182, de 9 de agosto de 2017. A mesma estabelece os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.

Em decorrência da falta de espaço e recintos alfandegados nesta jurisdição, a realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de produtos destinados à exportação estavam impossibilitadas de acontecer. Visando a agilidade fronteiriça, a DRFB autorizou a realização destas operações em outros locais, desde que indicado pela Empresa Comercial Exportadora (ECE), pela pessoa jurídica vendedora ou pelo transportador, de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria.

A autorização para este procedimento é concedida mediante solicitação, que deverá ser formalizada pelo representante legal da ECE, da pessoa jurídica vendedora ou do transportador, mediante termo, conforme modelo do Anexo Único, após a apresentação das seguintes informações:

I - identificação da ECE, da pessoa jurídica vendedora ou do transportador (nome e CNPJ);
II - endereço completo do local das operações;
III - justificativa do pedido;
IV - tipos de operações; e
V - data/período das operações.

Em casos que o transporte das mercadorias a serem exportadas seja de responsabilidade de transportador estrangeiro, a autorização para a realização das operações referidas nesta Portaria deverá ser solicitada pela pessoa jurídica vendedora ou pela ECE, que indicará o local de realização das operações.

Confira a Portaria Nº 226/2017 na íntegra!

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Prazos de atendimento do TRIC

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUORC) da ANTT, publicou a Ordem de Serviço Nº002/2017 que trata sobre os prazos estabelecidos para análise e processamento dos requerimentos solicitados. A tabela abaixo refere-se as solicitações de frota de até 50 veículos por pedido, acima deste limite os prazos serão estipulados em dobro.

Solicitação Prazo
Licença Originária (empresas nacionais) 15 dias úteis
Licença Complementar (empresas estrangeiras) 10 dias úteis
Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) 5 dias úteis
Modificação de frota (empresas nacionais) 3 dias úteis
Operador de Transporte Multimodal 15 dias úteis
Demais documentos 3 dias úteis

 

Em casos de constatação de pendência na solicitação, o prazo de resposta do solicitante será de 30 dias. Após solucionada a "pendência" reinicia-se a contagem dos prazos de acordo com a tabela.

 

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CIOT, quando e como fazer?

No dia 20 de outubro, transportadores participaram da palestra que esclareceu dúvidas sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), no auditório da ABTI em Uruguaiana. Ricardo Martini da empresa TARGET, falou sobre o cumprimento e exigibilidade da Resolução da ANTT Nº 3.658 de 2011.

Além da modalidade presencial, o evento foi disponibilizado por vídeo conferência através da ferramenta Zoom. Associados de diferentes regiões puderam assistir e esclarecer dúvidas em tempo real. A entidade continuará utilizando este meio em outros eventos com o intuito de incentivar e possibilitar a participação dos associados.

Confira a base legal e o material utilizado durante o evento:

Resolução ANTT Nº 3.658 compilada em 10-3-16
Instruções para o cadastramento da operação de transporte
Comunicado sobre Cooperativas
Comunicado ANTT Sucar Nº 2/2012
Comunicado ANTT Suroc 001/2013
Folder ANTT - PEF

Assista o vídeo no Canal ABTI!

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