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Senado aprova Medida Provisória 1.153/2022 que dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442/2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539/2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior. A MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Confira os pontos de maior interesse do transporte rodoviário internacional de cargas e as suas modificações pelo Senado:

Seguro de Cargas

Um dos pontos modificados foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias. Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto, provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Descanso e contrato

A medida provisória remete a regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Portaria MJSP nº 381, de 25 de maio de 2023: Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública.

Ministério dos Transportes

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 204/2023 – UASG 393012: Contratação de serviços terceirizados de limpeza, conservação e copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material e equipamentos, para atender às demandas do Prédio Sede Porto Alegre, Unidades Locais de Pelotas/RS, Santa Maria/RS, Cruz Alta/RS, Passo Fundo/RS, Vacaria/RS, São Leopoldo/RS, Santana do Livramento/RS e Uruguaiana/RS, da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul/DNIT.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 26/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Siqueira Campos, 664, Centro – Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/393012-5-00204-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais.

URUGUAI

Ministerio de Economía y Finanzas

Resolución General nº 24/2023: La pertinencia de unificar criterios en cuanto a la consignación de los identificadores de los precintos en las diferentes declaraciones aduaneras.

CHILE

Ministerio del Interior y Seguridad Pública

Resolución Exenta n° 1.470, de fecha 27 de abril de 2023: Prohíbase la circulación de todo tipo de vehículos motorizados el días 27 y 28 de mayo de 2023.

Resolución Exenta n° 1.537, de fecha 29 de abril de 2023: Prohíbase la circulación de todo tipo de vehículos motorizados el día 01/06/2023.

Resolución Exenta n° 1.474, de fecha 27 de abril de 2023: Prohíbase la circulación de todo tipo de vehículos motorizados el día 17-06/2023.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 24 de maio de 2023: Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100688/2023-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

Notas Explicativas:

           a) * valores alterados de PMPF;

           b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

ARGENTINA

Banco Central de la República Argentina

Comunicado "A" 7770/2023: Establecer que se admitirá la aplicación de divisas de cobros de exportaciones de bienes a la cancelación de vencimientos de capital e intereses.

Comunicado "A" 7771/2023: Establecer que las entidades sólo podrán dar acceso al mercado de cambios para cursar pagos de importaciones de bienes en el marco de lo dispuesto en los puntos 8.1. a 8.6. de la Comunicación "A" 7622 y complementarias cuando se verifiquen las condiciones.

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 24, 25 e 28 de maio, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 24 e 28 serás das 18h às 20h59min, e no dia 25 das 7h às 9h59min.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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