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Em 2022, foram registrados 2.610 pontos críticos nas rodovias brasileiras – problemas na infraestrutura que interferem na fluidez dos veículos, oferecendo riscos à segurança dos usuários, aumentando, de forma significativa, a possibilidade de acidentes e gerando custos adicionais ao transporte. Esse quantitativo é 50% maior do que o identificado em 2021 (1.739 ocorrências). São problemas graves, que se multiplicam a cada ano e se concentram, majoritariamente, em rodovias sob gestão pública.

A constatação faz parte da publicação Transporte Rodoviário – Os Pontos Críticos nas Rodovias Brasileiras, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta terça-feira (17). O estudo, que traz a série histórica dos pontos críticos identificados na Pesquisa CNT de Rodovias de 2012 a 2021, é complementado por uma edição do Radar CNT do Transporte, com a atualização dos dados relativos a 2022.

Os dados de ambas as publicações são disponibilizados também no Painel CNT dos Pontos Críticos, apresentação dinâmica interativa de informações acerca da localização, quantidade, tipo e densidade de pontos críticos registrados nas rodovias federais e estaduais do país, bem como suas condições de sinalização e fotos das ocorrências. Essas informações podem ser agrupadas por Unidade da Federação e por ano.

A série histórica apresentada nas publicações evidencia o panorama da degradação da malha rodoviária brasileira: em 2012, o usuário encontrava, em média, um ponto crítico a cada 372,4 quilômetros percorridos; em 2022, passou a se deparar com uma ocorrência a cada 44 quilômetros. Ainda em 2022, Minas Gerais foi a Unidade da Federação que se destacou quanto a quedas de barreira (123) e erosões na pista (182). Já o Pará teve o maior registro de buracos grandes (291).

Em geral, as rodovias estaduais públicas destacaram-se negativamente quanto à densidade de pontos críticos. Em 2021, por exemplo, se sobressaíram as rodovias CE-183, PA-447 e MA-303, com, respectivamente, 4,83, 4,29 e 3,23 pontos críticos a cada 10 quilômetros pesquisados – sendo todos esses casos trechos com ocorrências de buracos grandes.

Além da série histórica, a CNT ainda apresenta, no estudo, as características e causas do surgimento dos pontos críticos, bem como as ações necessárias para solucioná-los, que contemplam medidas emergenciais a serem adotadas quando surge um ponto crítico e orientações gerais de como corrigi-lo.

Para a resolução dos pontos críticos identificados em 2021, foi estimado o investimento de R$ 1,81 bilhão, sendo a maior parte destinada às intervenções em segmentos com buracos grandes; já para solucionar o quantitativo de 2022, o montante aumentou para R$ 5,24 bilhões, o que representa cerca de 28% de todo o recurso destinado ao então Ministério da Infraestrutura – previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.

Gerir e monitorar as rodovias, o que vai além da conservação da infraestrutura, traz reflexos positivos para a sociedade, pois o investimento na prevenção e/ou na correção imediata de um problema, em geral, é menor do que os custos gerados por ele para a sociedade. Nesse sentido, a Confederação defende que sejam empreendidos maiores esforços na priorização dos investimentos na resolução dos pontos críticos, diante de seus significativos impactos na fluidez do trânsito e na segurança dos usuários.

Acesse aqui o relatório e o resumo da publicação Transporte Rodoviário – Os Pontos Críticos nas Rodovias Brasileiras.

Acesse aqui o Radar do Transporte – Pontos Críticos 2022 com a atualização dos principais dados de pontos críticos para 2022.

Acesse aqui o Painel CNT dos Pontos Críticos nas Rodovias Brasileiras com os dados de pontos críticos apresentados de forma dinâmica e interativa.

 

Fonte: CNT
Imagem: Divulgação CNT

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Ato Declaratório Executivo SRRF09 n° 6, de 16 de janeiro de 2023: Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado em Santo Antônio do Sudoeste, nos termos e condições normativos vigentes.

Fica alfandegado o ponto de fronteira no município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), localizado na cabeceira da ponte internacional que interliga os municípios de Santo Antônio do Sudoeste (PR) e a localidade de San Antonio situado na província de Missiones - República Argentina.

São autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

Ministério da Infraestrutura

Portaria (SENATRAN) n° 4, de 3 de janeiro de 2023: Altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

A Portaria cria o código 6068-5 referente à infração de circulação de veículo de transporte de carga com eixos indevidamente suspensos. A mesma está prevista no art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103/2015, sendo infração grave com perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Paraná

Há proibições de trânsito para veículos de carga articulados no mês de janeiro na BR 277 entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, entre os Km 30 e 60, nos dias e horários a seguir:

DATA                HORÁRIO PROIBIDO        SENTIDO

20/01 - Sex        Das 14h à meia-noite         Litoral

22/01 - Dom      Das 14h à meia-noite         Capital

23/01 - Seg        Das 6h ao meio-dia           Capital

27/01 - Sex        Das 14h à meia-noite         Litoral

29/01 - Dom      Das 14h à meia-noite         Capital

30/01 - Seg        Das 6h ao meio-dia           Capital

Santa Catarina

BR 470, km 75,8 em Indaial, a pista cedeu abrindo uma cratera de lado a lado, obstruindo o trânsito. Desvio para veículos pequenos pela Rua Caçador.

Como rota alternativa ao ponto de bloqueio em Indaial, o DNIT indica a SC-477 e a SC-110, via Timbó e Rodeio, mas apenas para veículos leves. Já para veículos pesados, a rota alternativa é a BR-282.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria COANA n° 114, de 30 de dezembro de 2022: Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.

SISCOMEX

Importação nº 007/2023: Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, deve ser informada na Declaração de Importação no campo "Vinculação entre o Comprador e o Vendedor", da aba "Fornecedor" da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

Importação nº 008/2023: Limitação temporária de acessos ao SISCOMEX Importação Web.

Com o objetivo de minimizar incidentes de lentidão e indisponibilidade do Siscomex Importação Web decorrentes de acesso massivo realizado nas aplicações, foram implantados limites que aplicam bloqueios temporários em determinadas funcionalidades de recuperação de informações.

Notícias

Justiça Comum deve julgar ações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

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