Na sexta-feira, 30 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.153/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que, entre outros, prorrogou exigência do exame toxicológico periódico, modificando o CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), e alterou a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, revogando o art. 13, que possibilitava o contratante dos serviços/embarcadora contratar o seguro, eximindo a transportadora contratada. Por ambos temas serem de interesse dos associados, foi solicitado a assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados um parecer com maiores informações.
1. Exame Toxicológico
O disposto no art. 165-B do CTB, infração por conduzir veículo com habilitação C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB, foi prorrogada e será exigido somente a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Vide Medida Provisória nº 1.153, de 2022).
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).
Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
2. Dispensa do Direito de Regresso – DDR
A Dispensa do Direito de Regresso - DDR é emitida pela seguradora do contratante/embarcador em determinada operação de transporte e dispõe sobre a renúncia ao direito de regresso à transportadora da carga, no caso de eventual sinistro de roubo da carga, desde que a transportadora cumpra os itens de gerenciamento de risco descritos na apólice de seguro.
A Medida Provisória 1153 de 29/12/2022 revogou o art. 13 da Lei 11.442/2007 que possibilitava o contratante dos serviços/embarcadora contratar o seguro, eximindo a transportadora contratada.
A nova redação estabelece a exclusividade do transportador na contratação dos seguros de transporte de carga, vedando qualquer condição de seguro pelo contratante/embarcadora da operação e, consequentemente, colocando um fim à DDR:
§ 1º Cabe exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.
Inclusive, o §3º do art. 13 é bem claro ao dispor que o contratante dos serviços não poderá exigir do transportador o cumprimento das obrigações dispostas nos Planos de Gerenciamento de Riscos da sua apólice, quando o contratante e o transportador adquirirem as mesmas coberturas de seguro.
Por fim, destaca-se os seguros obrigatórios e facultativos:
I - Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
II - Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e
III - Seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Sempre destacando que o seguro de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais – danos à carga transportada (RCTR-VI) é obrigatório, segundo o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT, internalizado pela Lei 99.704/90).
Artigo 13. - As empresas de transporte terrestre que realizem viagens internacionais deverão contratar seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, seja ele de carga, de pessoas ou de sua bagagem - acompanhada ou despachada e a responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.
Por tratar-se de uma Medida Provisória, possui um prazo de vigência inicial de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sido concluída sua votação nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). No caso de aprovação por ambas as casas, é promulgada e convertida em lei. No caso de rejeição, sua vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada.
O Senado já abriu consulta pública sobre esta Medida Provisória. Visando o interesse das transportadoras, a sua participação é muito importante votando SIM na citada consulta através do Portal E-cidadania que pode ser acessado pelo link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155648
Desde a determinação judicial, no último 28 de dezembro, da prisão do governador de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, que foi acusado de liderar em 2019 a deposição do presidente da época, Evo Morales, bloqueios nas rodovias estão acontecendo devido a protestos dos cidadãos bolivianos da região de Santa Cruz, o que prejudica o trânsito de veículos pesados no percurso desde o Brasil até La Paz.
Com as novas manifestações, estima-se que o fluxo diminua cerca de 100 a 150 veículos em média por dia. Normalmente, pela fronteira de Corumbá – MS, transitam de 600 a 800 caminhões diariamente. O principal impacto, percebe-se na dificuldade de retorno destes veículos ao Brasil para carregar. As mercadorias ficam estocadas na fronteira impossibilitadas de chegar a destino. Todos os operadores de comércio exterior da região estão em diálogo permanente tentando encontrar soluções logísticas para este impasse.
Segundo o Diário Corumbaense, que disponibilizou a Resolução Interinstitucional das Instituições Cívicas do Porto Quijarro, Associações e Cooperativas, juntamente com empresas privadas, entre outras lideranças, resolveram pelo não bloqueio do corredor bioceânico em toda a província de German Bush, assim como o não fechamento da fronteira da Bolívia com Corumbá.
Foto: Divulgação Diário Corumbaense
Resolução Interinstitucional emitida pelos líderes dos Comitês Cívicos da Província de German Bush
Conforme o Capital Pantanal, este passo fronteiriço continua aberto, entretanto, o 6° Batalhão da Polícia Militar da cidade não descarta a chance do tráfego ser interrompido nos próximos dias. Os pontos mais específicos de bloqueios são em Roboré, localizada a 300 km de Corumbá, em Pailon, próximo de Santa Cruz e em San José.
A ABTI ficará à disposição de seus associados em caso de impedimentos para retornar ao Brasil para contatar as autoridades competentes.
Fontes: Campo Grande News, Diário Corumbaense, Capital Pantanal, Reuters
Imagem: Capital do Pantanal reprodução de El Deber
BRASIL
Segundo informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná, existem restrições de tráfego que irão acontecer em janeiro, que restringem a circulação de todos os veículos de carga articulados, ou seja, Carretas, Cegonhas, Bitrens, Rodotrens, nas BRs 277 e 376 na descida da Serra Mar.
Na BR 277, entre os Km 30 e 60, a restrição acontecerá no dia 08/01, a partir das 14h e irão até as 22h. Essas proibições acontecem entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, sentido capital.
No dia 08/01, a partir das 14h até a meia-noite, a BR 376 também sofrerá restrição de circulação, entre o km 648 e 682. Já no dia seguinte, 09/01, o horário será das 06h até o meio-dia. O trecho que ficará parado será entre o posto PRF em Tijucas do Sul e a praça de Pedágio em Garuva/SC em todos os sentidos.
ARGENTINA
A Agência Nacional de Segurança Viária (ANSV), determinou medidas para o reordenamento do trânsito em 2023, definindo restrições para os veículos das categorias N2 e N3, O, O3 e O4 em mais de 20 estradas nacionais e acessos a cidade autónoma de Buenos Aires.
As restrições ocorrerão nos dias e horários conforme consta a seguir:
è Das 18h às 20h59 nos dias:
13/01, 15/01, 27/01, 29/01, 10/02, 12/02, 21/02, 24/02 e 26/02
è Das 07h às 09h59 nos dias:
14/01, 28/01, 11/02, 17/02, 18/02 e 25/02.
Estão isentos de restrição, entre outros, os seguintes veículos:
· Transporte de leite cru, seus derivados e embalagens associadas.
· Transporte de animais vivos.
· Transporte de peixe e marisco congelados.
· Transporte de produtos hortifrutícolas em trânsito.
· Transporte exclusivo de imprensa e meios audiovisuais móveis.
· Atendimento de emergência.
· Reboques/assistência a viaturas sinistradas ou sinistradas, no local da ocorrência ou para a sua deslocação até ao ponto mais próximo de onde possa ser depositada, e no regresso vazias.
· Transporte de combustível, gás natural comprimido e gás liquefeito de petróleo.
· Para o transporte de gases necessários ao funcionamento dos centros de saúde, bem como de gases transportados a particulares para cuidados de saúde ao domicílio, em ambos os casos, quando se comprove que são transportados para os referidos destinos.
· Transporte de medicamentos.