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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa RFB Nº 2.131/2023: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A IN SRF nº 369/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º A empresa que opere o regime aduaneiro especial de drawback ou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) poderá utilizar as exportações realizadas nos termos desta Instrução Normativa para fins de comprovação do adimplemento das obrigações decorrentes da aplicação dos regimes. [...]"

Entre as alterações da IN RFB nº 2.126/2022 está:

"Art. 2º O Recof permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. [...]"

E ainda, revoga os seguintes dispositivos:

I. o inciso V do caput do art. 13; e
II. os incisos I e II do § 3º do art. 37.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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A ABTI convida seus associados a participarem da primeira Reunião de Transportadores Associados que será realizada na próxima terça-feira, 07 de fevereiro, às 08h, no auditório da Entidade (Rua General Bento Martins, nº 2350, Uruguaiana/RS).

O evento faz parte do calendário de ações a serem realizadas em 2023 em comemoração aos 50 anos da Associação.

Pautas:

· Processo de cruze em Uruguaiana - Paso de los Libres para tripulantes;

· Novo procedimento da Receita Federal; e

· Apresentação do Calendário de Eventos 2023;

A reunião também poderá ser acompanhada pela ferramenta Microsoft Teams. Aqueles que desejarem assistir através de videoconferência devem informar no momento de sua inscrição para o envio do link de acesso.

Confirme sua presença até sábado (04/02) pelo e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.

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Desde o lançamento do OEA - Integrado Secex, os interessados nas medidas de facilitação aplicadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback requeriam sua certificação por meio de formulário disponibilizado e encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Embora o art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021, já previsse a solicitação pelo Sistema OEA, o Siscomex necessitava de um módulo específico para possibilitar a operação.

A partir de hoje, o Módulo Complementar do OEA - Integrado está sendo disponibilizado aos operadores e os requerimentos de certificação junto à Secex passam a tramitar exclusivamente por esse meio, com preenchimento e envio do respectivo formulário via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.

O OEA - Integrado RFB/Secex constitui mais uma iniciativa na busca da agilização e do aperfeiçoamento dos trâmites que envolvem operações de comércio exterior, em harmonia com o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles.

A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais assinaram, no dia 19 de agosto de 2021, a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, para inclusão da Secretária de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do OEA - Integrado. Por sua vez, a Portaria Secex nº 107, também de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex. Em vigor desde 1º de setembro de 2021, o OEA - Integrado Secex conta, até o momento, com 53 importadores/exportadores certificados, aos quais são assegurados os seguintes benefícios:

• Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
1. Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
2. Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

• Dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que será exigido somente no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020

• Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e

• Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA - Integrado Secex, por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br

 Fonte: Receita Federal

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