A CIT (Câmara Internacional da Indústria de Transportes) e a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) firmaram uma parceria, promovida pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), para capacitar coordenadores nacionais de trânsito em fronteiras.
O curso Contreti (Coordenadores Nacionais de Facilitação do Comércio) tem o objetivo de formar profissionais que possam contribuir com o desenvolvimento empresarial, industrial, comercial e, sobretudo, humano na construção do conhecimento regional em relação às questões de facilitação do comércio nas fronteiras regionais e internacionais.
Para isso, a capacitação conta com quatro grandes temas:
Implementar o AFC (Acordo de Facilitação do Comércio) da OMC, especificamente o artigo 11, reforçando e aprimorando o conhecimento dos participantes sobre as disposições do acordo relacionadas ao trânsito.
Sensibilizar quanto ao papel de coordenador nacional de trânsito para fazer funcionar a liberdade de trânsito, facilitando a colaboração e comunicação entre os países vizinhos.
Promover o cumprimento dos instrumentos internacionais sobre comércio e trânsito pelos países-membros, aumentando a compreensão dos participantes sobre os benefícios desses acordos e as ferramentas práticas para facilitar o comércio.
Promover a cooperação regional para obter o máximo benefício da implementação de medidas de facilitação do comércio.
Facilitação de comércio
O principal assunto do curso é o AFC (Acordo de Facilitação de Comércio), estabelecido pelos Estados-membros da Organização Mundial de Comércio e adotado pela entidade desde 2013. Ele dispõe de várias diretrizes para contribuir com a reestruturação de procedimentos aduaneiros, com o intuito de descomplicar o trânsito de bens entre os países.
Ao concluir o curso, os alunos poderão auxiliar a disseminá-lo pelas alfândegas mundo afora. É que a capacitação vai permitir aos alunos conhecer mais detalhadamente o acordo, principalmente seu artigo 11, para promover a modernização dos processos alfandegários. Assim, poderá diminuir tempo e custos nas operações de exportação e importação, estimulando mudanças que aumentem a competitividade do mercado.
Isso tudo será disponibilizado em conteúdos para estudo, além de exercícios em grupo, testes e webinars com especialistas internacionais. E, ao fim do curso, você sai com a certificação de Coordenador Nacional de Facilitação de Comércio. Tudo isso de graça!
Como o curso vai funcionar
- Modalidade: a distância, pela plataforma de e-learning UNCTAD/ONU.
- Língua: espanhola.
- Duração: 6 semanas.
- Acesso a conteúdo teórico em módulo de formação autodidata.
- Testes e exames.
- Exercícios de grupo.
- Pelo menos dois webinars organizados com especialistas internacionais.
Inscreva-se
Ficou interessado? Sua instituição ou empresa participa da Rede de Transporte Internacional – RTI da CIT? Mande e-mail para certificate@cit-international.org com seus dados de contato e peça mais informações. O prazo para a seleção é 30 de setembro.
Você não vai querer perder a oportunidade de:
- Sair com uma certificação internacional da CIT e da ONU com o título Coordenador Nacional de Facilitação Comercial.
- Participar de uma capacitação que promove o intercâmbio cultural nas fronteiras.
- Otimizar o tráfego comercial nas fronteiras.
- Padronizar os procedimentos em todo o supply chain da RTI.
Fonte: CNT - Confederação Nacional do Transporte
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançará, dia 26 de setembro, mais uma ferramenta para auxiliar o usuário, o novo aplicativo oficial da instituição: "PRF Brasil". O recurso tecnológico é gratuito e está disponível nas versões IOS e Android. Para acessá-lo é necessário cadastrar uma conta gov.br. Assim, o cidadão tem acesso aos serviços digitais disponíveis em um só lugar, bem como à recente inovação, o botão de emergência – usado em caso de vidas em risco.
Ao acionar o botão, é emitido um alerta à unidade policial mais próxima, baseado na localização georreferenciada do acionador, sendo possível o envio de mensagens, fotos e áudios para auxiliar no despacho da viatura que atenderá a ocorrência.
Dentre os demais serviços disponíveis dentro do aplicativo, cabe destacar:
Sistema Nacional de Alarmes (Sinal)
Por meio deste serviço o usuário poderá informar ocorrências criminais relativas a seus veículos, que resultam em alarmes para policiais próximos ao local. Não dispensa o registro de ocorrência na polícia judiciária.
Este serviço auxilia o usuário a informar ocorrências criminais relativas ao desaparecimento de pessoas, que aciona policiais próximos ao local. É importante frisar que não dispensa o registro de ocorrência na polícia judiciária.
Destina-se à comunicação do abigeato (furto de animais como bovinos e equinos), bem como do roubo e furto de maquinários e defensivos agrícolas, para que a informação seja disponibilizada aos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, ampliando a possibilidade de recuperação dos bens. O registro no sistema Sinal Agro da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Multas – Consultas e Pagamentos
Consulta para identificação de multas aplicadas e regularização.
Declaração de Acidente de Trânsito (DAT)
Registro realizado pelos próprios usuários envolvidos, direta ou indiretamente, em acidentes de trânsito em rodovia federal, que:
– Não lesionaram pessoas;
– Não houve incêndio em, pelo menos, um terço de algum dos veículos envolvidos;
– Não ocorreu vazamento ou derramamento de produto perigoso, assim como avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel.
Lançado em meio à pandemia da Covid 19, a PRF realizou levantamento sobre a quantidade de restaurantes, lojas de conveniência, postos de combustíveis, oficinas e borracharias abertos em todos os 70 mil quilômetros de rodovias federais pelo país, para auxiliar os motoristas.
Destinado a denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou solicitações a órgãos públicos federais. Visa facilitar o contato entre o cidadão e a Administração Pública Federal para o recebimento, tramitação e oferecimento de resposta a manifestações de ouvidoria encaminhadas pelos cidadãos.
Os representantes dos órgãos públicos nacionais de ambos os países que atuam na Área de Controle Integrado e no Complexo Terminal de Cargas (COTECAR) informam que pelo fato de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) do Brasil ter apresentado à Dirección Nacional de Vialidad, da Argentina, o relatório técnico sobre os problemas de infraestrutura da Ponte Internacional "Agustin P. Justo - Getúlio Vargas" na jurisdição brasileira, que foi endossado pelo Chefe do 10º Distrito de Corrientes, ficando acordado:
1. Permitir o trânsito de veículos de transporte internacional de cargas e ônibus de passageiros a partir das 08:00 horas de terça-feira, 20 de setembro do ano em curso.
2. A liberação será conjunta com os veículos leves, de acordo com a seguinte metodologia:
DE SEGUNDA A SÁBADO E FERIADOS:
Das 08:00 às 22:30 horas, o embarque de veículos da Argentina para o Brasil e vice-versa será alternado a cada meia hora. Iniciando a liberação da Receita Federal das 08:00 às 08:30 horas e das 08:30 às 09:00 horas as agências que atuam no ACI do Centro de Fronteira Paso de los Libres.
DOMINGOS
Com relação ao transporte de cargas, somente caminhões em lastre serão liberados das 08:00 às 12:00 horas, tanto na importação quanto na exportação, com a mesma metodologia dos dias citados acima.
3. Fica esclarecido que no horário das 08:00 às 22:30 horas de segunda a sábado e feriados, veículos de todas as categorias trafegarão em mão única na Ponte Internacional, por isso é recomendável viajar com cautela. Após o horário estabelecido, a circulação de veículos leves é habilitada em ambas as mãos.