Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Na última sexta-feira (20), a ABTI emitiu um comunicado informando sobre o procedimento para cruzar a fronteira de Uruguaiana – Paso de los Libres (em ambos os sentidos). Diante da repercussão do tema e de muitas dúvidas que surgiram após a divulgação, a Associação resolveu esclarecer alguns pontos:

Não houve alteração no procedimento habitual, o cruze segue sendo feito da mesma maneira, podendo ser realizado a pé, de carro, moto, caminhão, ou qualquer outro meio de locomoção. A única diferença entre um meio de transporte e outro é a categoria que o indivíduo será classificado no momento do ingresso na Argentina.

A Lei 25.871 que trata sobre a Política Migratória da Argentina declara em seu artigo 24 que "Los extranjeros que ingresen al país como residentes transitorios podrán ser admitidos en algunas de las siguientes subcategorías: turistas; pasajeros en tránsito; tránsito vecinal fronterizo; tripulantes del transporte internacional; trabajadores migrantes estacionales; académicos; tratamiento Médico; especiales: Extranjeros que invoquen razones que justifiquen a juicio de la Dirección Nacional de Migraciones un tratamiento especial."

E qual seria a diferença entre turista, trânsito vicinal fronteiriço e tripulantes do transporte internacional?

Turista: quem ingressa com finalidade de descanso ou lazer, com prazo de permanência de até TRÊS (3) meses, prorrogáveis ​​por outro igual período.

TVF: quem ingressa no território com prazo de permanência de até 72h.

Tripulantes do transporte internacional: quem ingressa no território estrangeiro por meio de um veículo habilitado ao transporte internacional terrestre.

Ainda, o art. 52 da respectiva Lei informa que estes estrangeiros, residentes transitórios, não podem exercer atividade remunerada ou lucrativa em território argentino, salvo se expressamente autorizado pela Direção Nacional de Migrações de acordo com o disposto na lei ou nos Acordos assinados pela República Argentina, que no caso dos tripulantes é o ATIT – Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto 99.704/90), que no seu art. 12 define:

"As autoridades de imigração de cada país signatário, autorizarão o ingresso e a estada dos tripulantes em seu território pelo prazo que permaneça o veículo em que viajam."

Diante do exposto, a Associação reforça a informação que é permitido o ingresso na Argentina com qualquer meio de transporte, contudo, para exercer atividade remunerada legalmente, é preciso estar na condição de tripulante. Considerando os princípios da reciprocidade e isonomia, o mesmo tratamento está sendo solicitado à DNM para ingresso de motoristas estrangeiros no Brasil, mas a proposta requer uma análise mais apurada. Em caso de dúvidas, a Associação permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Leia Mais

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia

Portaria SECEX n° 234, de 20 de janeiro de 2023: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 396/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Solução de Consulta n° 4.004 SRRF04/DISIT, de 20 janeiro de 2023: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

ARGENTINA

Decretos

Revoga o Decreto nº 317 de 28 de março de 2020 e suas alterações: Revoga-se o Decreto nº 317/20 e suas alterações devido à atual situação epidemiológica em que se tem verificado um declínio significativo de pessoas diagnosticadas com Covid-19.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Paraná

Há proibições de trânsito para veículos de carga articulados no mês de janeiro na BR 277 entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, entre os Km 30 e 60, nos dias e horários a seguir:

DATA                    HORÁRIO PROIBIDO         SENTIDO
27/01 - Sex            Das 14h à meia-noite             Litoral
29/01 - Dom           Das 14h à meia-noite             Capital
30/01 - Seg            Das 6h ao meio-dia                Capital

São Paulo

BR 459 – O DNIT informa que devido à queda de barreira, instabilidade no solo e tombamento de árvores na pista, a BR-459/SP, em Piquete, permanecerá interditada no trecho de serra, em ambos os sentidos. A interrupção total é necessária para avaliação das medidas a serem adotadas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.

A interrupção ao tráfego compreende o km 0 (Divisa MG/SP) e o km 14 (altura do município de Piquete/SP). Equipes do DNIT e da Defesa Civil estão monitorando o trecho.
O motorista que precisar transitar entre o sul do Estado de Minas Gerais a região do Vale do Paraíba, em São Paulo, por meio da BR-459, deverá utilizar as rotas alternativas, descritas a seguir:

ROTA 1

Extensão de 138 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 29 toneladas de PBT e comprimento máximo de 14 metros. Na rodovia BR-459/MG, entre os municípios de Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí, dirigir-se para a rodovia MG-173, passando pelos municípios de Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, São Bento do Sapucaí (em São Paulo, na SP-042) e Sapucaí-Mirim. Prosseguir viagem pela rodovia SP-042 e continuar pela rodovia SP-050, passando pelo município de Monteiro Lobato, chegando ao município de São José dos Campos, de onde é possível seguir viagem pela rodovia BR-116/SP: Via Dutra.

ROTA 2

Extensão de 123 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 29 toneladas de PBT e comprimento máximo de 14 metros. Na rodovia BR-459/MG, no município de Piranguinho, dirigir pela rodovia MG-295, passando pelos municípios de Brazópolis e Paraisópolis até o entroncamento com a rodovia MG-173, prosseguindo em direção aos municípios de São Bento do Sapucaí (em São Paulo, na SP-042) e Sapucaí-Mirim. Depois, prosseguir viagem pela rodovia SP-042 e continuar pela rodovia SP-050 até o entroncamento com a rodovia SP-046. Seguir pela rodovia SP-046, passando pelo município de Santo Antônio do Pinhal. No entroncamento com a rodovia SP-123, prosseguir viagem em direção ao município de Taubaté até o entroncamento com a rodovia BR-116/SP: Via Dutra.

ROTA 3

Extensão de 190 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 33 toneladas de PBT. Esta rota é recomendada para quem vem do Estado do Rio de Janeiro. Pegar a saída 330 da rodovia BR-116/RJ: Via Dutra e seguir viagem pela rodovia BR-354/MG, passando pelos municípios de Itamonte, Santana do Capivari e Pouso Alto, chegando no entroncamento com a rodovia MG-470. Prosseguir viagem pela rodovia MG-470, passando pelos municípios de São Lourenço e Carmo de Minas até o entroncamento com a rodovia MG-347, seguindo viagem em direção ao município de Cristina. No entroncamento com a rodovia MGC-383, seguir em direção ao município de Itajubá até o entroncamento com a rodovia BR-459/MG.

ROTA 4

Extensão de 59,5 quilômetros - Permitida a circulação de veículos de até 33 toneladas de PBT e comprimento máximo de 18,6 metros. Esta rota é recomendada para quem está no município de Piquete. O usuário poderá seguir viagem pelas rodovias SP-183 e SP-058, passando pelo município de Cruzeiro, seguindo pela rodovia BR-116/SP: Via Dutra em direção ao Estado do Rio de Janeiro até a saída 330, seguindo em direção ao sul de Minas Gerais pela rodovia BR-354/MG, repetindo-se a orientação da Rota 3.

Leia Mais

A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) lançam o curso Teórico de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

A cerimônia de apresentação do novo treinamento foi realizada no Palácio dos Transportes, no Auditório A, na Vila Maria, em São Paulo (SP), na manhã do dia 19 de janeiro. O evento contou com a presença de Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, e de José Maria Gomes, presidente da ABTLP. Teve ainda uma palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema "Por que conduzir CVC requer habilidades especiais?".

O curso possui 20 horas-aula e foi desenvolvido pelo SEST SENAT, em parceria com a ABTLP, com o objetivo de fornecer instruções específicas para a condução segura dessas composições de veículos de carga – denominados de bitrem, rodotrem e tritrem. A capacitação será gratuita e totalmente online, abordando itens como segurança, legislação, manobras, cuidados extras, entre outros temas.

Segundo levantamento realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, em 2021, foi registrado um total de 1.095 ocorrências de acidentes e incidentes. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, que apresentou um total de 939 ocorrências.

O curso, ofertado na modalidade a distância, traz todos os cuidados que devem ser tomados pelo condutor, desde a inspeção pré-viagem até o tempo de resposta dos freios. "Queremos, com essa parceria com a ABTLP, continuar ofertando treinamentos que garantam mais segurança no transporte de cargas em todo o país", afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT.

A ABTLP é a entidade representativa da atividade transportadora e reforça a importância dessa capacitação, que tornará a atividade mais eficiente e segura no país. "O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando-se em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em diversas condições, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito dos deslocamentos das cargas e outras", afirma o presidente da ABTLP, José Maria Gomes.

As inscrições para o curso estarão abertas a partir do dia 23 de janeiro, por meio da nova plataforma EaD do SEST SENAT.

Nova plataforma EaD
A excelência do ensino do SEST SENAT também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com mais de 200 opções de cursos em nove áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras coisas. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem: cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas.

Sobre o SEST SENAT
Com 29 anos de atuação, o SEST SENAT é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino está disponível nas modalidades presencial, webaula e a distância. Em todos os cursos, o SEST SENAT tem a preocupação de fazer a teoria e a prática andarem juntas. Dessa forma, os alunos aprendem novas habilidades e competências, melhorando o currículo e elevando as chances de sucesso dos profissionais. Além disso, o SEST SENAT disponibiliza atendimentos em odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia. Esses três últimos, nas modalidades presencial e online. São 161 unidades operacionais distribuídas de norte a sul do país, preparadas para oferecer a melhor capacitação e muita qualidade de vida ao transportador.

Sobre a ABTLP
A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) é uma entidade empresarial criada em 1998, para defender os interesses de transportadores e operadores logísticos. A entidade tem atuação no segmento de produtos perigosos, junto aos Poderes constituídos em âmbitos nacional, estadual e municipal. A associação reúne pessoas físicas e jurídicas com atividades em transporte, logística, operação multimodal e agenciamento de cargas rodoviárias, ferroviárias, dutoviárias, marítimas ou aéreas de produtos perigosos. Dentre os principais objetivos da entidade, destacam-se a promoção do desenvolvimento contínuo do mercado de transporte e logística de produtos perigosos e a realização ou o apoio de eventos e cursos relacionados às atividades por ela representadas.

 

Fonte: SEST SENAT

Imagem: Divulgação SEST SENAT

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004