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Conforme comunicado pela Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), nas últimas semanas a Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (PROCOMEX) promoveu uma série de reuniões para mapeamento dos processos de exportações do país, com foco nos modais terrestre e aéreo.

Os encontros virtuais fazem parte do projeto Recomendações para o Governo Federal e contaram com contribuições da ABTI.

As atividades foram divididas em cinco reuniões que totalizaram mais de 14 horas de debates e trocas de informações. Elas resultaram em um mapa de oito etapas. São elas:
1- LPCO;
2- Entrega da carga para desembaraço - modal rodoviário;
3- Entrega da carga para desembaraço - modal aéreo;
4- Parametrização;
5- Saída da carga - modal Rodoviário;
6- Transporte para embarque - modal aéreo;
7- Averbação;
8- Retificação da DU-E.

A PROCOMEX segue recebendo contribuições dos agentes dos setores. Comentários podem ser feitos no Mapa AS IS, que pode ser acessado clicando aqui.

A próxima etapa do projeto consiste na elaboração do relatório com as soluções para as oportunidades de melhoria do setor. O documento final será entregue para a gestão do próximo ciclo do Governo Federal.

 

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) emitiu comunicados sobre as operações de importação. Os textos fazem referência às retificações de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo e à representação de importadores e exportadores.

Confira os comunicados emitidos:

Importação nº 045/2022 - Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo:

Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser retificado.

O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha de pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.

Os detalhes sobre o tema estão destacados no Manual Aduaneiro de Importação, que pode ser acessado clicando aqui.

 

Importação nº 046/2022 - OTM e Comissárias de Despacho passam a representar Importadores/Exportadores:

Estão disponíveis, por meio do Cadastro de Intervenientes, o acesso aos servidores da RFB para cadastrar a atuação dos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e Comissárias de Despacho, mediante requerimento, para representar os importadores e exportadores.

As Comissárias têm atuação restrita apenas ao âmbito da 8ª Região Fiscal, enquanto os OTM, apenas quanto às cargas transportadas sob sua responsabilidade.
O cadastro dos representantes será feito pelo responsável legal. Os manuais para os usuários internos e externos estão disponíveis, respectivamente, na Intranet e Internet da RFB, assim como os Termos de Responsabilidade que deverão ser consignados pelos interessados.

Fonte: Siscomex

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Após diversos questionamentos, a ABTI alerta seus associados a respeito de acesso ao Complexo Terminal de Cargas (COTECAR), em Paso de Los Libres, província de Corrientes, na Argentina. Segundo o Coordenador da Área de Controle Integrado, por uma questão de segurança, não está permitido em veículos de transporte o ingresso e/ou permanência de pessoas que não possuam a condição de tripulantes. Ocorre que a condição de tripulante é uma exceção na legislação migratória, pois isenta de uma série de exigências para quem percorre o território estrangeiro a trabalho.

São requisitos mínimos para condição de tripulante: ter o registro no MIC DTA e portar CNH (Carteira Nacional Habilitação) vigente condizente com a categoria do veículo.

Caso a fiscalização encontre algum acompanhante escondido na cabine, os ocupantes do veículo serão multados e/ou até deportados do país, podendo ainda ter o veículo impedido de continuar viagem até autorização da justiça.

Esta determinação não é uma inovação. Por exemplo, vários embarcadores, assim como recintos alfandegários, proíbem o ingresso de terceiros nas suas dependências, sendo permitido apenas tripulantes que estejam devidamente registrados e autorizados pelas transportadoras.

Por isso, a Associação solicita que as transportadoras tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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