Desde a determinação judicial, no último 28 de dezembro, da prisão do governador de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, que foi acusado de liderar em 2019 a deposição do presidente da época, Evo Morales, bloqueios nas rodovias estão acontecendo devido a protestos dos cidadãos bolivianos da região de Santa Cruz, o que prejudica o trânsito de veículos pesados no percurso desde o Brasil até La Paz.
Com as novas manifestações, estima-se que o fluxo diminua cerca de 100 a 150 veículos em média por dia. Normalmente, pela fronteira de Corumbá – MS, transitam de 600 a 800 caminhões diariamente. O principal impacto, percebe-se na dificuldade de retorno destes veículos ao Brasil para carregar. As mercadorias ficam estocadas na fronteira impossibilitadas de chegar a destino. Todos os operadores de comércio exterior da região estão em diálogo permanente tentando encontrar soluções logísticas para este impasse.
Segundo o Diário Corumbaense, que disponibilizou a Resolução Interinstitucional das Instituições Cívicas do Porto Quijarro, Associações e Cooperativas, juntamente com empresas privadas, entre outras lideranças, resolveram pelo não bloqueio do corredor bioceânico em toda a província de German Bush, assim como o não fechamento da fronteira da Bolívia com Corumbá.
Foto: Divulgação Diário Corumbaense
Resolução Interinstitucional emitida pelos líderes dos Comitês Cívicos da Província de German Bush
Conforme o Capital Pantanal, este passo fronteiriço continua aberto, entretanto, o 6° Batalhão da Polícia Militar da cidade não descarta a chance do tráfego ser interrompido nos próximos dias. Os pontos mais específicos de bloqueios são em Roboré, localizada a 300 km de Corumbá, em Pailon, próximo de Santa Cruz e em San José.
A ABTI ficará à disposição de seus associados em caso de impedimentos para retornar ao Brasil para contatar as autoridades competentes.
Fontes: Campo Grande News, Diário Corumbaense, Capital Pantanal, Reuters
Imagem: Capital do Pantanal reprodução de El Deber
BRASIL
Segundo informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná, existem restrições de tráfego que irão acontecer em janeiro, que restringem a circulação de todos os veículos de carga articulados, ou seja, Carretas, Cegonhas, Bitrens, Rodotrens, nas BRs 277 e 376 na descida da Serra Mar.
Na BR 277, entre os Km 30 e 60, a restrição acontecerá no dia 08/01, a partir das 14h e irão até as 22h. Essas proibições acontecem entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, sentido capital.
No dia 08/01, a partir das 14h até a meia-noite, a BR 376 também sofrerá restrição de circulação, entre o km 648 e 682. Já no dia seguinte, 09/01, o horário será das 06h até o meio-dia. O trecho que ficará parado será entre o posto PRF em Tijucas do Sul e a praça de Pedágio em Garuva/SC em todos os sentidos.
ARGENTINA
A Agência Nacional de Segurança Viária (ANSV), determinou medidas para o reordenamento do trânsito em 2023, definindo restrições para os veículos das categorias N2 e N3, O, O3 e O4 em mais de 20 estradas nacionais e acessos a cidade autónoma de Buenos Aires.
As restrições ocorrerão nos dias e horários conforme consta a seguir:
è Das 18h às 20h59 nos dias:
13/01, 15/01, 27/01, 29/01, 10/02, 12/02, 21/02, 24/02 e 26/02
è Das 07h às 09h59 nos dias:
14/01, 28/01, 11/02, 17/02, 18/02 e 25/02.
Estão isentos de restrição, entre outros, os seguintes veículos:
· Transporte de leite cru, seus derivados e embalagens associadas.
· Transporte de animais vivos.
· Transporte de peixe e marisco congelados.
· Transporte de produtos hortifrutícolas em trânsito.
· Transporte exclusivo de imprensa e meios audiovisuais móveis.
· Atendimento de emergência.
· Reboques/assistência a viaturas sinistradas ou sinistradas, no local da ocorrência ou para a sua deslocação até ao ponto mais próximo de onde possa ser depositada, e no regresso vazias.
· Transporte de combustível, gás natural comprimido e gás liquefeito de petróleo.
· Para o transporte de gases necessários ao funcionamento dos centros de saúde, bem como de gases transportados a particulares para cuidados de saúde ao domicílio, em ambos os casos, quando se comprove que são transportados para os referidos destinos.
· Transporte de medicamentos.
Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério dos Transportes
Portaria n° 2, de 3 de janeiro de 2023: Reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Ministério da Economia (ME)
Ato Declaratório Executivo COANA n° 1, de 5 de janeiro de 2023: Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
SISCOMEX
Exportação n° 001/2023: Alteração de produtos sujeitos a LPCO da Polícia Federal.
Importação n° 003/2023: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO.
Importação n° 004/2023: Alteração de tratamento administrativo - DPF.