Diversos avanços foram registrados no âmbito das diretrizes voltadas aos condutores durante os 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um dos principais foi a instituição da Lei Seca, em 2008, que penaliza o condutor flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é considerada "gravíssima", suspende o cidadão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, veículo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam retidos.
A inclusão do artigo sobre o uso de aparelho celular ao volante também foi outro avanço importante, uma vez que dirigir e teclar é um dos principais pontos de distração dos motoristas.
O CTB é a principal ferramenta para educação para o trânsito e instrumento de prevenção de acidentes . Por isso, é importante que o motorista o conheça e o respeite, tanto para a sua própria segurança, como para a dos passageiros e demais pessoas que circulam pelas vias.
Dia Nacional do Trânsito
O Dia Nacional do Trânsito é comemorado em 25 de setembro em alusão à regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorrida em setembro de 1997. É um importante reforço à ideia de segurança e educação que devem existir nas vias e rodovias do país.
A data tem o intuito de reforçar as mensagens das campanhas de conscientização e respeito às novas leis regulamentadas pelo CTB, definindo atribuições a autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornecendo diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelecendo normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários desse sistema.
Juntos salvamos vidas!
Fonte: DNIT
Confira as publicações de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União:
Ministério da Infraestrutura - MInfra
Portaria DNIT nº5.515/2022 Retifica nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (12543183), declarando a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-290/RS, na Ponte Internacional Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo localizada no km 725,17, conforme identificado pelo Relatório UL - URUGUAIANA (12542168) onde é comunicada a ocorrência de uma ruptura da laje no trecho, do lado brasileiro, junto ao início neste lado, ocasionando a interrupção parcial do tráfego no local.
Publicado em: 23 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Resolução DNIT nº 11/2022 Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.
Ministério da Economia - ME
Instrução Normativa RFB Nº 2.104/2022 Altera a Instrução Normativa SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/ 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.
Para conferir a Normativa na íntegra, clique aqui.
Para conferir a Retificação da Normativa, clique aqui.
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