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A FADEEAC, Federação Argentina de Entidades Empresariais do Transporte Rodoviário de Cargas, informou que, apesar de estar em desaceleração nos últimos três meses, após o acréscimo de 4% em dezembro, os custos de transporte de carga acumularam um aumento de 121,3% em 2022, o maior dos últimos 20 anos, com incrementos substanciais em diferentes rubricas: combustível, 121%; Pneus, 124%; e Material Rodante, 154%.

Os dados surgem em um contexto de manutenção da alta da inflação no varejo e no atacado na economia, embora se espere alguma desaceleração nos próximos meses.

Em contrapartida, e paralelamente, a economia real também apresentou níveis aceitáveis ​​de atividade ao longo de 2022, tendo em conta a forte recuperação económica geral vivida desde o segundo semestre de 2021.

O estudo, produzido pelo Departamento de Estudos Econômicos e Custos do FADEEAC, a partir de dados primários e estrutura de custos obtidos de forma independente, e auditados em sua metodologia estatística pelo Centro de Pesquisas em Finanças da Universidade Di Tella, mede 11 itens que impactam diretamente os custos das empresas de transporte de cargas em todo o país, sendo referência em grande parte para a fixação ou reajuste tarifário do setor.

Custos acima da inflação

No caso do combustível, que é o principal insumo na estrutura de custos do setor (representa entre 33% e 36% nas médias e longas distâncias em termos gerais), enfrenta uma situação complexa no mercado petrolífero mundial.

Tal como na generalidade das economias ocidentais, os preços muito elevados das commodities energéticas e alimentares que ligaram o fim da pandemia à guerra na Ucrânia, empurraram o barril internacional de 80 dólares para 120 dólares, questão que exerceu uma pressão significativa nos transportes e na logística empresas em todo o mundo.

Na última semana de dezembro, o Brent era negociado em torno de US$ 80, valor que implica maior relaxamento nos mercados internacionais.

Quer saber mais? Acesse a informação completa no site da FADEEAC

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reiterou a Assessoria Internacional da Agência Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT), sobre a cobrança indevida feita pela fiscalização de trânsito argentina, principalmente, na província de Córdoba, por portar apenas uma placa de identificação na traseira dos semirreboques.

Esta exigência argentina que faz parte dos "mitos e verdades" do TRIC, foi tema de pauta de várias reuniões bilaterais e, ainda em 2017, foi emitida uma Nota da Subsecretaria de Transporte (NO-2017-09217075-APN-SSTA#MTR), entre outros assuntos, para sanar a questão, definindo:

- Placa Patente

Los equipos arrastrados (remolque y semirremolque) de origen Brasil portaran una única placa trasera y los de Argentina portarán dos placas patentes.

- Aplicación de Bandas Retrorreflectivas Laterales

Las Bandas Retroreflectivas Laterales responderán a la Resolución GMC Nº 05/17 de fecha 06 de abril de 2017. En el caso de vehículos de Transporte Automotor de Carga dichas Bandas Retroreflectivas se instalarán sólo en los equipos arrastrados (remolques y semirremolques).

- Círculo Reflectivo Indicador de Velocidad Máxima de Circulación.

Las dimensiones y el color del círculo responderán a:

-> Brasil: fondo blanco con números en color rojo.

No Seminário Argentino – Brasileiro de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que aconteceu em Buenos Aires, realizado pelas entidades coirmãs FADEEAC e suas câmaras ATACI e CATAMP juntamente com ABTI, no último 20 de setembro, quando esta Associação questionou por este e outro tipo de multas, a Agencia Nacional de Seguridad Vial (ANSV) deixou claro que cabe a Subsecretaria de Transporte encaminhar os acordos bilaterais e multilaterais para que eles possam informar e instruir corretamente a fiscalização.

Com base no exposto, a ABTI solicitou a ANTT que medidas fossem tomadas para evitar esse tipo de autuações indevidas feitas na Argentina, e, em resposta a este impasse, por sua parte, a Agência Nacional de Transportadores enviou imediatamente um ofício à Subsecretaria de Transporte solicitando providências cabíveis sobre o assunto.

Assim que tivermos maiores informações, atualizaremos este comunicado, entretanto solicitamos aos associados que, em caso de autuações que considerem indevidas, cópias das notificações sejam encaminhadas a ABTI ao e-mail abti@abti.org.br para uma análise técnica.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Medida Provisória n° 1.157, de 1° de janeiro de 2023: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Ministério da Economia (ME)

SISCOMEX

Importação nº 001/2023: Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2022, foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de importação relacionado para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos periféricos, de plástico), sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Instrução Normativa Ibama n° 24, de 30 de dezembro de 2022: Estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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