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Conforme já divulgado, para aprimorar ainda mais o trabalho que vem sendo realizado pelas Comissões Locais de Facilitação do Comércio Exterior, as Colfacs, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou a Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA Nº 61/2021, que disciplina o funcionamento e estabelece os locais de instalação das Colfacs. Anteriormente eram 15 Comissões divididas em diferentes regiões, a partir desta nova normativa, passam a ser 29 Colfacs.

A ABTI, como entidade representativa do setor, participa de maneira assídua das Reuniões de Uruguaiana e Foz do Iguaçu, já tendo participado também das Reuniões de São Paulo e Rio Grande. Com a criação das novas Comissões, a Associação já solicitou para participar também dos encontros de Dionísio Cerqueira, Curitiba, Corumbá, Ponta Porã e Porto Alegre.

As Reuniões das Colfacs buscam pela agilidade e desburocratização do comércio exterior, por meio de discussões entre usuários e órgãos representativos sobre propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, importação e ao trânsito de mercadorias. Desta forma, sendo fundamental a participação do setor privado, a fim de colaborar nos processos de implementação das disposições que facilitarão a atividade.

Na próxima segunda-feira (04 de outubro), acontece a 1ª Reunião da COLFAC de Curitiba, caso tenha algum questionamento a respeito da operação na jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Curitiba, encaminhe para o e-mail comunicacao@abti.org.br. Confira as pautas que serão discutidas:

1. Regularização por parte de Declarantes de Mercadorias para adesão ao DTE (domicílio tributário eletrônico).
2. Apresentação OEA – Integrado – Palestrante Auditora Fiscal Luciana Couto do Centro OEA – RFB.
3. Portaria MAPA nº 385 de 25/08/2021 – Novos procedimentos para destruição de suportes de madeira de mercadoria importada. Em quais locais (recintos) poderão ocorrer a destruição, quais os prazos para adaptação aos novos procedimentos e quais os principais critérios utilizados pelo MAPA para determinação da destruição.
4. Propostas de melhorias no processo de vistoria das cargas de importação com madeira que chegam no Aeroporto Internacional Afonso Pena – MAPA.
5. Deferimento de Licenciamento de importação para bebidas pelo MAPA – explanar principais procedimentos realizados junto aos recintos jurisdicionados pela Alfândega de Curitiba.
6. Quais os procedimentos para notificação à ANVISA sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19 nos recintos alfandegados.
7. Anexação de DDA - dossiê digital de atendimento - às DIs que tratam de Admissão Temporária.
8. Melhoria nos prazos de verificação da integridade dos lacres nos processos de trânsito aduaneiro com chegada aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega de Curitiba.
9. Procedimentos para cumprir a Portaria ME nº 7.058, de 21/06/2021 que revogou a Portaria 150/82.
10. Sobre os limites de valor para atuar como declarante de mercadorias, comentar sobre o expressivo aumento no valor de frete internacional que está causando grande impacto na formação do valor aduaneiro de mercadorias. Instrução Normativa RFB nº 1984/2020, art. 17º, § 1º.

As demais Comissões ainda não informaram as datas das reuniões, assim que a Associação tiver conhecimento, fará a devida divulgação. Caso tenha pauta para ser tratada em alguma das reuniões, favor encaminhar com material de apoio para o setor de comunicação da ABTI.

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Desde o final do primeiro trimestre do ano passado, sempre priorizando o bem-estar e, acima de tudo, a segurança das pessoas, a ABTI tomou decisões responsáveis e agiu com dedicação e comprometimento para garantir a continuidade do comercio exterior em um ambiente hostil minado por restrições de todo tipo. Durante esse período de limitações, considerando as recomendações nacionais e internacionais, assim como a avaliação dos cenários desencadeados pela pandemia na cidade em que estamos presentes, Uruguaiana-RS, a associação comprometeu-se com um retorno gradual, controlado e seguro de sua equipe ao ambiente físico de trabalho, reuniões e visitas técnicas.

Está na hora de dar mais um passo, com base na evolução da vacinação, assim como a sociedade em geral, a ABTI se encaminha para uma retomada, mesmo que gradativa, das atividades presenciais e eventos, sempre seguindo rigorosamente os protocolos obrigatórios e limitações de público. E assim, não havendo outros impedimentos, a Associação confirma a realização do 3º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional.

O 3º Congresso ITRI será realizado na cidade de Uruguaiana, no dia 09 de novembro, e tem como objetivo apresentar aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que o setor enfrenta. Será um evento híbrido, com vagas limitadas, visto que é preciso cumprir com as medidas sanitárias, portanto, sem a possibilidade da presença de grande público, além disso, viabilizando a participação de todos os interessados.

Desde o início, quando se pensou no perfil que o Congresso apresentaria, foi decidido que o mesmo seria itinerante, pois, a proposta é que a Entidade vá ao encontro de seus associados, realizando o evento em diferentes cidades polo do Transporte Internacional. Entretanto, quando se enfrenta um momento difícil, como o da pandemia, é preciso reiniciar todo o sistema para retomar a segurança do processo, por isso, a escolha de Uruguaiana para o evento de reencontro com os associados.

Como de costume, a Associação proporcionou espaço e voz às empresas associadas, para que estas sugerissem quais assuntos seriam apresentados no Congresso. Até o momento já foram confirmadas duas temáticas: Fiscalização no Transporte Internacional e Procedimentos. As demais sugestões ainda estão sendo analisadas, qualquer novidade será devidamente informada.

O Congresso é uma excelente oportunidade para ampliar seus conhecimentos sobre o transporte rodoviário internacional. Durante o evento serão apresentados conteúdos fundamentais para quem busca agilidade e desburocratização. Não fique de fora, participe!

Dúvidas ou informações, tratar no telefone (55) 3413-2828 ou pelo WhatsApp (55) 9 8156-0000.

Em breve mais novidades sobre o evento. Acompanhe também a página no Facebook Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional.

Não perca tempo, as vagas são limitadas! Inscreva-se!

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O governo argentino publicou ontem o Decreto 678/2021 que estabelece medidas gerais de prevenção contra a Covid-19 válidas a partir de hoje (1º de outubro) até 31 de dezembro de 2021. Há 10 dias, considerando a melhoria da situação epidemiológica na Argentina, o Governo anunciou uma série de flexibilizações nas medidas sanitárias, entre elas a não obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre e a autorização de entrada de estrangeiros no país.

A normativa argentina prorroga até o dia 31 de outubro de 2021, o Decreto 274/2020 e suas sucessivas prorrogações, contudo, estão isentas da restrição de ingresso no país, pessoas nacionais ou residentes em países limítrofes, desde que cumpram as indicações, recomendações e requisitos sanitários e migratórios de entrada e permanência no país estabelecido ou a estabelecer pela vigilância sanitária local.

Ainda, a Dirección Nacional de Migraciones, organismo descentralizado que atua na esfera da Secretaría de Interior del Ministerio del Interior, poderá estabelecer exceções às restrições de entrada. Em todos os casos, a DNM é que irá determinará e habilitará os pontos de fronteira para ingresso no território nacional, através dos corredores seguros, estabelecidos de acordo com o art. 16 do Decreto nº 260/20, e regulamentações complementares ou autorizações de exceções que vierem a ser exigidas.

O Decreto 678/2021 estabelece que a abertura das fronteiras se dará em 1º de novembro de 2021 para a entrada de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos de imigração e sanitários em vigor ou que venham a ser determinados. O ingresso em território argentino será exclusivamente através dos corredores de segurança estabelecidos. Diante disso, cabe reforçar que os únicos corredores seguros definidos até o momento são em Mendoza e Puerto Iguazu, portanto, as demais fronteiras ainda aguardam as determinações da DNM.

Permanecem isentos das restrições de ingresso, os tripulantes do transporte internacional de cargas que realizam atividade por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre. Portanto, o protocolo realizado pelos tripulantes do TRIC, continua o mesmo, sem nenhuma alteração.

Para fins de esclarecimento, a ABTI reforça que a maioria das fronteiras ainda não liberou o cruze, assim como ainda não definiram os requisitos sanitários obrigatórios, que não deverá ser muito diferente do estipulado inicialmente pelo governo argentino:
• Calendário de vacinação completo, com data da última aplicação de pelo menos 14 dias antes da chegada ao país.
• Teste PCR negativo nas 72 horas anteriores ao ingresso, ou antígeno no ponto de entrada (a ser definido pela autoridade sanitária).
• Teste PCR do 5º ao 7º dia de ingresso (definido pela autoridade sanitária).

Desta forma, quem ingressar como turista terá que realizar teste no máximo 72h antes do ingresso e será testado novamente do 5º ao 7º dia depois da entrada no país, será obrigatória a vacinação completa com no mínimo duas semanas da última dose, além de ter que indicar o endereço de estadia para a vigilância sanitária.

Aos tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação reforça a importância da vacinação completa (duas doses ou dose única), para auxiliar nas negociações de flexibilização das medidas para a atividade.

Confira o Decreto 678/2021 na integra. Qualquer novidade em relação à habilitação das fronteiras para o ingresso de turistas, será divulgada.

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