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A ABTI encaminhou um ofício ao Ministro de Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França, relatando a situação preocupante que o setor do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas enfrenta na fronteira de Foz do Iguaçu com o Paraguai. A falta de estrutura no lado paraguaio não comporta o fluxo diário que o transporte internacional demanda naquela fronteira.

O lado paraguaio suporta diariamente de cem a duzentos veículos, enquanto que do Brasil ingressam de trezentos a quatrocentos caminhões por dia, o que ocasiona retenção desses veículos na cabeceira da ponte, atrapalhando o movimento comercial. Além disso, provoca atraso no trâmite aduaneiro, aumentando o tempo de espera e de custos para o transportador.

Este é um problema recorrente na fronteira com o Paraguai que impacta toda a cadeia logística do setor aduaneiro, pois como a lotação atinge sua capacidade máxima nas dependências da Administración Nacional de Navegación y Puertos (ANNP), os reflexos são sentidos diretamente na Multilog de Foz do Iguaçu e sua capacidade de recepção/liberação de veículos.

No início do mês, a Dirección Nacional de Aduana do Paraguay, através da Resolución DNA 1130, que trata sobre a lotação dos caminhões na cabeceira da Área de Controle Integrado de Ciudad del Leste – Foz de Iguaçu, reconheceu que esta situação gera ao transporte atrasos nos prazos estabelecidos para a liberação das mercadorias.

Diante disso, considerando que os principais avanços no comércio exterior se deram pelo trabalho em conjunto, a Associação solicitou uma intervenção do Itamaraty na busca por uma solução rápida para o problema exposto. Desta forma, propondo ações que auxiliem no desenvolvimento do comércio internacional, para que o mesmo contribua para o equilíbrio da balança comercial.

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 14.206/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, a Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovada na Câmara dos Deputados em julho.

O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. Conforme a normativa, são objetivos do DT-e:

"I - Unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e por entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;
II - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; e
III - subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes. [...]"

O DT-e contemplará de forma eletrônica, dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata a Lei, assegurados a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas. Desta forma, dispensando o transportador ou o condutor do veículo de portar a versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte.

A fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do uso do DT-e ficará a cargo da agência reguladora competente (ANTT), na forma prevista em regulamento. Ainda, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais, assim como, as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio.

Segundo o governo federal o DT-e deve reduzir aproximadamente seis horas o tempo que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

A Associação reforça que este documento não se aplica às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, visto que a Lei não compreende qualquer atividade que envolva o comércio exterior, independente do modo de transporte.

A implantação do documento seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Para conferir a Lei 14.206/2021 na íntegra, clique aqui.

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Acontece a partir de hoje (28) até 30 de setembro, na modalidade virtual, a XXII Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro é uma realização da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, que contará com a participação de representantes dos setores público e privado de todos os países constituintes do ATIT. A ABTI, como entidade representativa do setor privado brasileiro, participa do encontro através de sua diretora executiva, Gladys Vinci.

A reunião será dividida em dois momentos, o primeiro irá abordar assuntos gerais da Secretaria e posteriormente será dado início ao temário sobre o transporte terrestre. Confira as pautas para discussão:

Infrações e sanções:
• A Bolívia sugeriu a alteração dos capítulos II e III. A justificativa se refere aos trânsitos por empresas de transporte de cargas com licenças ocasionais, que entram no país, não chegam na alfândega declarada e retornam para seu país de origem por rotas não autorizadas.
• O Brasil aguarda retorno para a solicitação de modificação do Art. 4º, alíneas a) e b), número 1, eliminando tais literais porque constituem infrações de trânsito e não de transporte.
• Revisão dos protocolos das modificações pendentes de deliberação.

Propostas referentes ao anexo 7, sob consideração da comissão:
• Sistema de remonta: conjunto de veículos 0 km autotransportados sobrepostos, com sistema de segurança certificado para a operação.

Concessão de permissos complementares provisórios e definitivos:
• Está pendente de discussão por parte dos países, os prazos para a autorização dos permissos complementares de caráter provisório ou definitivo no âmbito do ATIT.

Referente ao transporte rodoviário internacional de cargas, também serão abordados os assuntos: seguros e aspectos aduaneiros.

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