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Prezando pelos interesses do transportador e pela eficiência e economia no setor, a ABTI está empenhada em buscar junto aos órgãos fiscalizadores a aplicação dos princípios de regulação responsiva no transporte rodoviário de cargas. Este modelo oferece uma alternativa à regulação centrada essencialmente em punições, ao oferecer incentivos para a prevenção e a conformidade regulatória e oportunidades de evitar o litígio.

Uma das ações neste sentido foi feita em outubro do ano passado, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a Consulta Pública nº 9/2023, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, conforme disciplinado pela Resolução nº 5.083/2016.

Respondendo à consulta, a ABTI criticou a atual política de desconto em multas adotada pela Agência. Esta política define que, através do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Governo, o autuado recebe desconto de até 40% no valor das multas, porém só mediante renúncia do direito de defesa e recurso.

A preocupação da Associação é a falta de adoção da ANTT ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um instrumento de resolução consensual de conflitos que permitiria evitar que transportadores rodoviários de carga acumulem centenas de multas em uma única fiscalização in loco .

A Associação ressaltou que a não adoção do TAC dificulta um processo regulatório que promova eficazmente a adequação das práticas empresariais ao apostar somente nas multas como forma de correção, além de ferir a boa fé do órgão, pois, caso o autuado escolha a apresentação de recurso, poderá ser obrigado a realizar o pagamento do valor integral da multa se a infração for confirmada, o que ocorre muitas vezes por falta de análise ponto a ponto dos recursos.

Diante desse contexto, foi solicitado à ANTT que comece a firmar TACs com transportadores nos casos passiveis em lei antes das multas, contribuindo para a correta regulamentação do transporte.

No mesmo sentido, foi requisitado que a Agência se comprometa a iniciar a aplicação do Termo de Registro de Ocorrência (TRO), instrumento que permite alertar o ente regulado quanto às inconformidades verificadas, indicando um prazo previsto para que sejam sanadas antes da aplicação do auto de infração.

Apesar de não ser atualmente aplicado em multas do transporte rodoviário de cargas, não há restrição legal para que passe a ser utilizado. A Associação destaca que o TRO ampliará o caráter preventivo e orientador da ANTT junto aos transportadores de carga, permitindo a correção de infrações em algumas horas além de implicar em redução de custos para a Administração.

A ABTI salienta que, embora já estejam previstas em lei e na nova proposta de aperfeiçoamento da Resolução nº 5.083/2016, a aplicação dos processos não ocorre de forma concreta, limitando a garantia de benefícios à Administração Pública ANTT e aos administrados pelo órgão, que muitas vezes se veem injustiçados pela aplicação de diversas multas por itens que podem ser sanados prontamente.

A Associação permanecerá empenhada em obter, junto aos órgãos reguladores, resultados que impactem positivamente a classe, garantindo o devido processo legal para os transportadores e maior eficiência tanto para o setor público como privado.

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De acordo com dados da publicação Radar CNT do Transporte – Pontos Críticos 2023, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta segunda-feira (15), foram identificadas 2.648 ocorrências graves na malha rodoviária brasileira no ano passado, um resultado 1,5% superior ao de 2022.

Acesse a publicação completa

Os perigos iminentes envolvem desde quedas de barreiras e erosões na pista a buracos grandes (cujo tamanho é igual ou maior que um pneu de veículo de passeio) e pontes estreitas ou caídas. Situações que tornam a movimentação rodoviária mais arriscada para o motorista e para a segurança viária, além de impactar a fluidez da via e elevar os custos operacionais do setor transportador.

As três Unidades da Federação que tiveram os maiores números de pontos críticos em termos absolutos, em 2023, foram Minas Gerais (383), Acre (374) e Maranhão (258).

Locais com ocorrência de buracos grandes lideram o número de casos, com 1.803 registros, sendo que, no ano passado, 99% deles não tinham qualquer tipo de sinalização de advertência. No histórico de onze anos de análise de pontos críticos pela CNT, a contagem de trechos com buracos grandes saltou de 64, em 2012, para 1.803, em 2023. O aumento de quedas de barreira também foi expressivo no período. Passou de 20 ocorrências, em 2012, para 207, no ano passado. O mesmo caso ocorreu com as erosões na pista. Há onze anos foram identificadas 162 e em 2023 passaram para 504.

Diante dos resultados, a CNT estima que sejam necessários R$ 4,88 bilhões para a resolução dos problemas de 2023 apontados na publicação. Desse total, 38,5% devem ser destinados à correção de quedas de barreiras e 21,7%, à adequação ou reconstrução de pontes estreitas. Levando-se em conta o investimento necessário para intervenção de melhorias emergenciais, como reconstrução, restauração e manutenção dos trechos da malha rodoviária federal que apresentam problemas, a estimativa da necessidade de recurso sobe para R$ 46,8 bilhões.

Painel CNT dos Pontos Críticos nas Rodovias Brasileiras

A CNT disponibiliza ainda o Painel CNT dos Pontos Críticos nas Rodovias Brasileiras, uma ferramenta dinâmica de consulta dessas ocorrências com dados dos últimos três anos. Nele, é possível acessar dados acerca da localização, quantidade, tipo e densidade de pontos críticos registrados nas rodovias federais e estaduais do país, bem como suas condições de sinalização e fotos das ocorrências. As informações podem ser agrupadas por Unidade da Federação e por ano.

Destacamos aqui alguns dados referentes às rodovias nos estados de interesse do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas:

Rio Grande do Sul (RS):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 59;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 29;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: buracos grandes

Sinalização: inexistente em 75,9% dos casos.

Santa Catarina (SC):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 33;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 18;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: buracos grandes (13) e erosão na pista (10);

Sinalização: inexistente em 72,7% dos casos.

Paraná (PR):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 34;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 3;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: buracos grandes (10) e erosão na pista (9);

Sinalização: inexistente em 76,5% dos casos.

São Paulo (SP):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 31;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 23;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: erosão na pista;

Sinalização: inexistente em 45,2% dos casos.

Minas Gerais (MG):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 388;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 391;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: erosão na pista;

Sinalização: inexistente em 62,1% dos casos.

Mato Grosso do Sul (MS):

Ocorrência de pontos críticos em 2023: 30;

Ocorrência de pontos críticos em 2022: 30;

Maior tipo de pontos crítico encontrado em 2023: buracos grandes (29);

Sinalização: inexistente em 100% dos casos.

Fonte: CNT

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A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria.

De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo termina em 21 de janeiro, 332 ainda não realizaram a revalidação ordinária.

Além disso, dos cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.

O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Confira os prazos para concluir a atualização:

  • Cooperativa de Transporte (CTC): até 21/01/2024;
  • Empresa de Transporte (ETC): até 26/02/2024;
  • Transportador Autônomo (TAC): 22/03/2024.

Quais são as infrações e penalidades?

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a "Revalidação Ordinária" no sistema RNTRC para regularizar o status.

Assessoramento no RNTRC

A ABTI reforça que está sempre pronta para orientar seus associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade da operação.

A Associação dispõe de uma equipe especializada e dedicada em fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpras com suas exigências licitatórias.

Entre em contato e tire suas dúvidas

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Com informações de ANTT

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