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Portaria começa a valer no dia 2 de maio. Objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Nº 387, que estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, na última quinta-feira (18) durante a inauguração do primeiro PPD de Santa Catarina, que fica no Km 220 da BR-101/SC. O local, administrado pela concessionária Arteris Litoral Sul, recebeu um investimento de R$ 17,5 milhões e beneficiará milhares de motoristas de transporte de carga que percorrem, diariamente, o trecho que faz parte do Corredor do Mercosul, importante para a integração ao comércio internacional e, consequentemente, para o desenvolvimento da região Sul e de todo o Brasil.

De acordo com a portaria, a implementação dos PPDs acontecerá em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nas rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. A portaria começa a valer a partir do dia 2 de maio.

No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um PPD, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato. Locais que oferecem uma completa infraestrutura de atendimento aos caminhoneiros, como o PPD, colaboram de maneira efetiva para o cumprimento da Lei Nº 13.103/15 (Lei do Motorista), que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório.

A escolha dos locais para implantação dos PPDs considerará critérios como demanda de tráfego, segurança viária e a abrangência de PPDs certificados ao longo das rodovias, com a meta de garantir a existência de pelo menos um PPD a cada 400 km. Já para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento realizará estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos PPDs, priorizando os principais corredores logísticos. A implementação desses pontos poderá ser realizada através de um "Sandbox regulatório", buscando iniciar as operações até 2025.

"Essa política representa um avanço significativo na busca por estradas mais seguras e condições de trabalho mais adequadas para os profissionais do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Os caminhoneiros são essenciais para a economia nacional", disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Audiência Pública

Durante essa semana, na terça-feira (16), a ANTT promoveu a Audiência Pública nº 2/2024, que debateu a minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da Agência. A sessão contou com participações presenciais no auditório da ANTT em Brasília – DF e por videoconferência. A sessão debateu pontos acerca do funcionamento, tipos de carga e regras para a implementação dos PPDs.

O debate quanto à proposta de ação regulatória levou em consideração pesquisas realizadas pela ANTT em parceria com a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos que levantaram as principais demandas dos usuários em relação aos Pontos de Parada e Descanso, como segurança, atendimento médico, psicológico e odontológico e bem-estar e saúde da mulher.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação / Jeff D'Avila / AESCOM ANTT

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O Índice de Custos de Transporte (ICT) da Argentina apresentou aumento de 6,41% em março, marcando tendência de desaceleração após os aumentos significativos observados nos meses anteriores. Este ajuste se soma aos aumentos anteriores de 20,6% em janeiro e 8,05% em fevereiro, após fechar o ano anterior com o maior acumulado em três décadas.

Este aumento recente reflete um acumulado de 38,7% no primeiro trimestre de 2024, sublinhando o contexto de declínio da atividade. Por outro lado, a análise anual destaca que o Índice FADEEAC registou um aumento acumulado de 302% nos últimos doze meses, evidenciando os desafios contínuos no sector do transporte motorizado de mercadorias.

O Índice de Custos de Transporte (ICT), elaborado pela Federação Argentina de Entidades Empresariais de Transporte Automóvel de Cargas (FADEEAC) e auditado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires (UBA), mede 11 itens que impactam diretamente a atividade de. setor em todo o país e é referência em grande parte para fixação ou reajuste de tarifas.

Segundo a pesquisa, em março sete itens apresentaram alta: Pessoal (26,73%); Despesas Gerais (18,06%); Combustíveis (7,31%); Reparos (5,96%); Pedágios (US$ 5,27); Lubrificantes (3,50%); e Seguros (1,06%). Três registaram quedas: Custo financeiro (18,61%, ligado à descida das taxas de juro); Pneus (-3,21%); e Material rodante (-1,61%, devido à forte queda mensal dos dólares alternativos). Patentes e taxas foi o único item que não sofreu alterações em relação a fevereiro.

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Pessoal e Combustível

Os dois itens com maior impacto nos custos operacionais do sector – Pessoal e Combustíveis – continuam com tendência ascendente. No caso da categoria Pessoal (Condução 26,73%), é reflexo do Acordo Conjunto com a Federação dos Caminhoneiros, que ainda não foi homologado pelo Ministério do Trabalho da Nação no momento do fechamento do ICT.

Por seu lado, destaca-se um novo aumento nos Combustíveis (7,31%), tanto no segmento varejista como atacadista de diesel, depois dos significativos e sucessivos aumentos registados em dezembro (63,3%) e janeiro (22,6%). O aumento acumulado do diesel chega a quase 40% no primeiro trimestre de 2024.

Fonte: FADEEAC

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A Medida Provisória (MP) 1.208/2024 foi prorrogada por 60 dias através de ato do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A MP revoga trecho da MP 1.202 de 2023, que previa a reoneração da folha de pagamento, determinando que empresas de 17 setores da economia - incluindo o transporte de cargas - recolhessem o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.

Esta prorrogação continua a excluir a reoneração enquanto a MP 1.202, também prorrogada neste mês, tramita no Congresso, porém com efeito reduzido, buscando agora limitar a compensação de créditos tributários em 30% ao ano, o que o governo vislumbra como uma forma de aumentar a arrecadação federal.

O texto original da MP 1.202 previa, além da reoneração da folha, a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.

Após criticas à constitucionalidade da reoneração, o trecho referente ao tema foi retirado MP 1208/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do ano. Já os outros dois, referentes ao Perse e aos municípios, foram devolvidos ao Poder Executivo sem deliberação de mérito, por decisão de Rodrigo Pacheco.

A tentativa do governo de aumentar a arrecadação através da reoneração das empresas é tratada agora por um Projeto de Lei. Nesta quinta-feira (18), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu antecipar em um dia o retorno ao Brasil para retomar negociações sobre medidas arrecadatórias que têm encontrado resistências no Congresso, como o fim da desoneração da folha.

Por conta das dificuldades em avançar o projeto, o governo decidiu na semana passada retirar a urgência da matéria na Câmara, o que exigia uma análise mais rápida por parte dos deputados.

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023 que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Congresso e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei.

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