O Estudo da Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) nos países do Mercosul já está acontecendo. A iniciativa busca avaliar o estado atual dos acordos de cooperação nos postos fronteiriços selecionados pelo Comitê Técnico nº 2 (CT-2), de "Assuntos Aduaneiros", do Mercosul.
A partir dos dados coletados, o objetivo é aplicar as melhores práticas existentes e os padrões internacionais de qualidade, de forma a facilitar o comércio internacional. Para isso, a contribuição dos transportadores internacionais é indispensável.
A pesquisa será conduzida pelo Instituto Procomex, com financiamento do Banco Mundial. A ABTI tem a honra de ser parceira nesse estudo e convida os associados a participarem de sua primeira reunião virtual nesta sexta-feira (26/01).
No encontro será apresentada a metodologia do projeto e a importância da participação do setor privado nesse trabalho.
A reunião acontece das 11h30 às 12h (horário de Brasília), através da plataforma Zoom. Inscreva-se por aqui.
Gestão Coordenada de Fronteiras
A Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) envolve, através de acordos internacionais, a articulação dos Serviços Públicos e do Setor Privado dos países envolvidos com o objetivo de melhorar pontos como o controle fiscal, a segurança fronteiriça, e garantir maior eficiência no uso de recursos, e no trânsito de pessoas e cargas.
Como as transportadoras possuem conhecimento prático das fronteiras do Mercosul, solicitamos que compartilhem as pautas de interesse da classe, para que sejam tratadas na reunião.
Confira as fronteiras selecionadas para o estudo pelo CT-2:
Argentina e Brasil:
Uruguaiana (BR) – Paso de Los Libres (AR)
Foz do Iguaçu (BR) – Iguazú (AR)
Argentina e Paraguay:
Posadas (AR) – Encarnación (PY)
Clorinda (AR) – Puerto Falcón (PY)
Argentina e Uruguay:
Concordia (AR) – Salto (UY)
Gualechaychú (AR) – Fray Bentos (UY)
Brasil e Paraguay:
Foz do Iguaçu (BR) – Ciudad del Este (PY)
Guaíra (BR)/Mundo Novo – Salto del Guairá (PY)
Brasil e Uruguay:
Chuí (BR) – Chuy (UY)
Santana do Livramento (BR) – Rivera (UY)
A ABTI convoca novamente os associados a compartilharem suas sugestões de pautas abordando temas como regulamentações, desafios operacionais e oportunidades de parceria no âmbito do transporte internacional, para serem levadas pela Associação ao conhecimento das autoridades internacionais durante as reuniões bilaterais/multilaterais marcadas para este primeiro semestre de 2024.
As reuniões programas para os próximos meses – iniciando em abril - serão com os seguintes países: Argentina, Paraguai, Bolívia e Peru. Assim que as datas forem divulgadas, compartilharemos por este meio.
Conforme solicitação da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pedimos que as demandas sejam encaminhadas até 5 de fevereiro, para que sua inclusão nas pautas possam ser estudadas pela Agência. Esta é sua chance de contribuir para que a voz do setor privado seja ouvida e as operações de transporte com esses países sejam aperfeiçoadas.
Os interessados devem enviar suas propostas para o e-mail comunicacao@abti.org.br com o assunto "Contribuição para Pauta - Reuniões 2024".
Reproduzimos abaixo, para conhecimento, os temário preliminares para as reuniões com Argentina e Paraguai.
BILATERAL BRASIL/PARAGUAI:
Transporte de Cargas:
-Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota (altas e baixas);
-Intercâmbio de informações via Web Service;
-Transporte Vicinal de Cargas: Veículos de pequeno porte;
-Licenças complementares: Documentos oficiais enviados nas comunicações;
-O tipo de carroceria fechada: sider lonado, furgão, baú e frigorifico, indistintamente.
BILATERAL BRASIL/ARGENTINA:
Transporte de Cargas:
-Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota (altas e baixas);
-Transporte por Sistema de Remontas;
-Intercâmbio de informações via Web Service;
-Seguro de Responsabilidade Civil por Danos à Carga Transportada.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz) publicou no dia 12 deste mês a Instrução Normativa (IN) Nº 001/24, que amplia a possibilidade de receber o benefício fiscal de isenção de ICMS em operações de importação, criando uma lista de produtos que dispensam a comprovação de inexistência de similar produzido no RS.
O Atestado de Não Similaridade ou Inexistência é documento que atesta que não há mercadorias similares produzidas no estado e era exigido, até então, para todas as operações que buscassem usufruir do benefício fiscal.
A IN 001/24 acrescenta o apêndice XXXIX, onde estão listados uma série de produtos que não exigem essa declaração. Clique aqui para acessar a lista.
Esta Instrução foi apresentada durante uma audiência do Prefeito de São Borja/RS, Eduardo Bonotto, com Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, realizada nesta terça-feira (23). Na pauta estava a busca por ações que incrementem o setor de importação, exportação e comercialização de produtos nacionais e estrangeiros via as Aduanas de Uruguaiana e São Borja.
Além de ressaltar a vantagem que a Instrução Normativa traz aos transportadores que utilizam estes portos, Neves propôs a realização de um workshop com o líder do Governo estadual na Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes, e com os secretários Chefe da Casa Civil, Artur Lemos e da Secretaria do Desenvolvimento, Ernani Polo, durante o mês de março de 2024.
Na reunião, estiveram presentes ainda o assessor da Casa Civil, Alexandre Wainer e técnicos da Sefaz, além do secretário de Desenvolvimento Econômico de São Borja, Darlan Santos.