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Após determinação da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as empresas seguradoras e gerenciadoras de risco têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. Isso, sobre os dados obtidos através de consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais.

Segundo o julgador do caso, as ações de consultar e repassar informações sobre os profissionais do transporte confirmam uma conduta abusiva das seguradoras e empresas gerenciadoras de risco com atuação nas relações transporte de carga.

No entanto, conforme orientações da Assessoria Jurídica da ABTI, é importante frisar que a decisão é específica contra os atos das seguradoras e gerenciadoras de risco que devem se abster de tal prática, desta maneira, não impondo obrigação direta às transportadoras.

As empresas de transporte, ainda que tenham autonomia para contratar os empregados que melhor atendam aos seus interesses, não podem exceder alguns limites impostos pelos fins econômico e social, boa-fé e bons costumes. Mesmo assim, a exigência da certidão de antecedentes criminais a emprego por exemplo, é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou se justificada pela natureza do ofício, como no caso de motoristas rodoviários.

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Portaria nº 470 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA.

Conforme Art. 2º da Portaria nº 470, fica restringida pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições de que trata a determinação, não se aplicam ao:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.

Ainda, fica prorrogada a Portaria nº 456 de 26 de setembro de 2020 que também tratava da restrição.

Referente ao prazo de 30 dias que consta no Art. 2º, o período pode ser prorrogado.

Confira a Portaria nº 470 na íntegra, clique aqui.

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Durante reunião extraordinária dos representantes dos organismos da Área de Controle Integrado – ACI de Paso de los Libres/Uruguaiana, uma das principais pautas tratadas foi a exigência da Declaração de Migração eletrônica para ingresso e saída do território argentino.

Tendo em vista os diversos inconvenientes com o documento eletrônico, em que motoristas ao realizar o cruze não possuíam a declaração, seja o comprovante impresso ou no celular, ocasionando atrasos e formação de fila na Ponte Internacional de Uruguaiana, as autoridades competentes optaram por estabelecer a obrigatoriedade do documento.

Portanto, a partir desta quarta-feira, 07 de outubro, é OBRIGATÓRIA a apresentação da Declaração de Migração eletrônica para ingresso na Argentina. Deste modo, a não apresentação do documento permite que as autoridades locais exijam o retorno dos veículos e motoristas para o Brasil.

Ainda, com o objetivo de evitar transtornos durante o cruze, ficou acordado que será solicitada a colaboração do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana para que os veículos só sejam liberados do recinto mediante a apresentação da declaração eletrônica.

Reforçando que, com a obrigatoriedade do documento eletrônico, NÃO será mais aceito o formulário de migração impresso utilizado anteriormente.

Lembrando que a ABTI já disponibilizou diversas orientações sobre a emissão correta do documento, bem como o passo a passo do procedimento e as perguntas mais frequentes sobre o tema. 

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Cep: 97502-360
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